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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria - NBC TA's — FGV 2024

AuditoriaNormas de Auditoria - NBC TA's
Código
fg077665
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Contador
Os papéis de trabalho são os documentos “que têm por finalidade o registro das informações e fatos que foram verificados durante a auditoria e que servem de suporte para conclusões, ações e recomendações”. (CREPALDI & CREPALDI, 2023, p.371)Considerando as orientações da NBC TA 230 sobre a documentação de auditoria, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão se exige a documentação de informações referentes a assuntos significativos inconsistentes com a conclusão final do auditor.
  2. BO auditor pode deixar de atender a um requisito relevante de uma norma de auditoria desde que documente os procedimentos alternativos executados para cumprir a finalidade desse requisito.
  3. CApós a data do relatório, o auditor não poderá executar procedimentos novos ou adicionais que possam alterar a sua conclusão.
  4. DA documentação da auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.
  5. EÉ vedado ao profissional de auditoria modificar a documentação existente ou acrescentar novas documentações de auditoria após a montagem do respectivo arquivo final.
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GabaritoB — O auditor pode deixar de atender a um requisito relevante de uma norma de auditoria desde que documente os procedimentos alternativos executados para cumprir a finalidade desse requisito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 230 – Documentação de Auditoria

Gabarito: letra B. A NBC TA 230 permite que, em circunstâncias excepcionais, o auditor deixe de atender um requisito relevante de uma norma de auditoria, desde que documente os procedimentos alternativos executados para cumprir a finalidade desse requisito (item 12 da norma). As demais alternativas divergem de dispositivos específicos da norma.

A banca testa o conhecimento literal dos requisitos sobre documentação de auditoria, especialmente as exceções e definições. É essencial conhecer os itens 11, 12, 13, 15 e 16 da NBC TA 230 (R1).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se exige documentação de informações referentes a assuntos significativos inconsistentes com a conclusão final do auditor. O item 11 determina exatamente o contrário: se o auditor identificar tais informações, ele deve documentar como tratou essa inconsistência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O item 12 prevê que, em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, desde que documente como os procedimentos alternativos executados cumprem a finalidade desse requisito, bem como as razões para o não atendimento. A alternativa expressa corretamente essa permissão com a condição de documentação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que após a data do relatório o auditor não poderá executar procedimentos novos ou adicionais que possam alterar a conclusão. O item 13 admite essa possibilidade em circunstâncias excepcionais, exigindo documentação específica (circunstâncias, procedimentos, novas conclusões e efeito no relatório).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde o conceito de "documentação de auditoria" com "arquivo de auditoria". Segundo o item 6, documentação de auditoria é o registro dos procedimentos, evidências e conclusões; já arquivo de auditoria "compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico". A alternativa descreve corretamente o arquivo, mas o enuncia como documentação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda de forma absoluta modificar ou acrescentar documentação após a montagem do arquivo final. O item 16 permite tais modificações ou acréscimos, desde que o auditor documente as razões específicas e quando e por quem foram executados e revisados. A vedação absoluta não existe.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca os conceitos de "documentação de auditoria" e "arquivo de auditoria". A banca explora a confusão entre o conteúdo (registros) e o continente (pastas/armazenamento). Fique atento às definições do item 6.

Gabarito: letra B.

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