Consolidação de Demonstrações Contábeis – Itens Incluídos e Excluídos
Gabarito: letra C. Na consolidação, a participação dos acionistas não controladores (minoritários) deve ser destacada no balanço patrimonial e na demonstração do resultado, conforme o art. 250, §1º da Lei 6.404/76. As demais alternativas referem-se a itens que são excluídos no processo de consolidação (eliminações intragrupo).
A banca cobra o conhecimento do art. 250 da Lei das S.A., que lista o que deve ser excluído e o que deve ser destacado nas demonstrações consolidadas.
Art. 250, §1Lei-6404
Art. 250 — Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas I — as participações de uma sociedade em outra II — os saldos de quaisquer contas entre as sociedades III — as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades § 1º — A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício
Critério | Excluído na consolidação (art. 250) | Destacado na consolidação (art. 250, §1º) |
|---|
Participação societária (investimento) | ✅ Excluído (inciso I) | ❌ |
Saldos entre sociedades (contas a receber/pagar) | ✅ Excluído (inciso II) | ❌ |
Resultados não realizados (estoques, ativo não circulante) | ✅ Excluído (inciso III) | ❌ |
Participação dos não controladores (minoritários) | ❌ | ✅ Destacado no PL e no lucro |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor da participação societária da Cia X na Cia Y (investimento avaliado pelo MEP) deve ser excluído na consolidação, pois representa o investimento da controladora na controlada. Art. 250, I: "excluídas as participações de uma sociedade em outra".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os saldos de contas a receber e a pagar entre as duas companhias (direitos e obrigações recíprocos) devem ser eliminados na consolidação. Art. 250, II: "excluídos os saldos de quaisquer contas entre as sociedades".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A participação dos acionistas não controladores (20% da Cia Y que não pertencem à Cia X) não é excluída; pelo contrário, deve ser destacada no balanço patrimonial (como parte do PL) e na DRE (como parcela do lucro atribuível a eles). Art. 250, §1º: "A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada...".
Alternativa D — ❌ Incorreta
As parcelas dos lucros do exercício ainda não realizadas resultantes de negócios entre as sociedades (lucros não realizados intragrupo) devem ser excluídas da consolidação. Art. 250, III: "excluídas as parcelas dos resultados do exercício ... que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A parcela do acréscimo do ativo não circulante decorrente de transações entre as companhias (ex.: ganho na venda de imobilizado com lucro não realizado) deve ser eliminada até que o lucro seja realizado perante terceiros. Art. 250, III (inclui ativo não circulante no mesmo tratamento dos estoques).
Conclusão: na consolidação, eliminam-se investimentos, saldos recíprocos e resultados não realizados; destaca-se a participação dos não controladores. Gabarito: letra C.