Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FGV 2024
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
fg077685
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Contador
Em 01/01/2020, uma sociedade empresária captou um empréstimo bancário no valor de R$400.000 para pagamento em 5 anos. Os juros anuais são de 10%.Na data da captação do empréstimo, o banco cobrou uma comissão de R$32.000 para concretizar a operação, quantia julgada como material pela sociedade empresária. O montante foi pago ao banco no mês seguinte.Assinale a opção que indica a contabilização da comissão na Demonstração do Resultado do Exercício da sociedade empresária.
ADespesa administrativa, na data da captação do empréstimo.
BDespesa administrativa, durante a vigência do empréstimo
CDespesa financeira, na data do pagamento da comissão.
DDespesa financeira, na data da captação do empréstimo.
EDespesa financeira, durante a vigência do empréstimo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Despesa financeira, durante a vigência do empréstimo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contabilização de comissão bancária sobre empréstimo
Gabarito: letra E. A comissão de R$ 32.000, paga ao banco para concretizar o empréstimo, é um custo de transação diretamente atribuível à captação. De acordo com o CPC 08 (R1) e a NBC TG 08, esses custos devem ser deduzidos do valor contábil do empréstimo e apropriados ao resultado como despesa financeira pelo prazo da dívida, utilizando o método da taxa efetiva. Portanto, a contabilização correta é como despesa financeira, durante a vigência do empréstimo.
A banca testa o conhecimento sobre o tratamento de custos de transação em operações financeiras – conceito que foge do senso comum de lançar a despesa no momento do pagamento. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Natureza da Despesa
Momento de Reconhecimento
Correta?
A
Administrativa
Data da captação
❌
B
Administrativa
Durante a vigência
❌
C
Financeira
Data do pagamento
❌
D
Financeira
Data da captação
❌
E
Financeira
Durante a vigência
✅
1Captação do empréstimo01/01/2020
2Pagamento da comissãoMês seguinte
3Apropriação da despesa5 anos (vigência)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica a comissão como despesa administrativa e a reconhece na data da captação. O erro é duplo: o custo não é administrativo (está ligado à captação de recursos, e não à atividade administrativa) e o reconhecimento deve ser ao longo do tempo, não imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece como despesa administrativa durante a vigência. Ainda que o período de reconhecimento esteja correto, a natureza é financeira, não administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece como despesa financeira na data do pagamento (mês seguinte). O pagamento não é o momento de reconhecer a despesa: o custo deve ser apropriado proporcionalmente ao prazo do empréstimo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece como despesa financeira na data da captação. Embora a natureza esteja correta, o reconhecimento no momento da captação viola o regime de competência; o benefício do empréstimo se estende por 5 anos, logo a despesa deve ser alocada a esse período.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece como despesa financeira e a apropria durante a vigência do empréstimo (prazo de 5 anos). Essa é a aplicação do regime de competência e do tratamento de custos de transação previsto no CPC 08: o valor pago é amortizado pela taxa efetiva, reduzindo o saldo do empréstimo e gerando despesa financeira ao longo do tempo.
PEGA ESSA DICA!
Ao enfrentar questões sobre custos de transação (comissões, honorários, etc.) em operações de empréstimo, lembre-se: eles nunca são despesa do período ou despesa administrativa. São redução do passivo e apropriados como despesa financeira pelo prazo da dívida. Esse é um dos pontos mais cobrados em contabilidade geral – grave que o momento do reconhecimento segue o regime de competência, não o do pagamento.