Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg077731
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Economia
Em relação à classificação das receitas e despesas públicas, relacione cada tipo a seguir com sua respectiva característica.1. Receitas Correntes2. Receitas de Capital3. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores( ) Provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.( ) Natureza de receita para inclusão no Projeto de Lei e na Lei Orçamentária Anual, para fins de equilíbrio formal do orçamento.( ) Agrega as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, podendo também incluir as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.A associação correta, na ordem apresentada, é:
A1 – 3 – 2.
B2 – 1 – 3.
C2 – 3 – 1.
D3 – 1 – 2.
E3 – 2 – 1.
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GabaritoC — 2 – 3 – 1.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita: Correntes, de Capital e Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
Gabarito: letra C. A associação correta é 2 – 3 – 1: a primeira característica (constituição de dívidas) corresponde às Receitas de Capital; a segunda (natureza para inclusão na LOA, para equilíbrio formal) corresponde aos Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores; e a terceira (agrega receitas tributária, de contribuições, patrimonial etc.) corresponde às Receitas Correntes. A base legal é o art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei 4.320/1964, que define as categorias econômicas, e o art. 57 da mesma lei, que trata da classificação de receitas arrecadadas não previstas no orçamento.
A questão cobra a classificação econômica da receita orçamentária, que divide as receitas em correntes e de capital, conforme o art. 11 da Lei 4.320/1964. As receitas correntes são aquelas que aumentam a disponibilidade financeira do Estado de forma permanente, sem criar obrigações futuras — são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e as transferências correntes. As receitas de capital são aquelas que alteram o patrimônio permanente do Estado, geralmente criando obrigações (como as operações de crédito) ou reduzindo o ativo (como a alienação de bens). Já os recursos arrecadados em exercícios anteriores são uma natureza de receita utilizada para registrar, no orçamento do exercício corrente, a arrecadação de receitas que não foram previstas na LOA do exercício em que ocorreu o fato gerador — servem para equilíbrio formal do orçamento, pois sem eles a receita arrecadada a maior não teria onde ser registrada.
A pegadinha da banca está em confundir a natureza da receita (que é um código de classificação orçamentária) com a categoria econômica (corrente ou de capital). Os recursos arrecadados em exercícios anteriores não são uma categoria econômica — são uma natureza de receita que pode ser corrente ou de capital, dependendo da origem do recurso. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece o conceito de "recursos arrecadados em exercícios anteriores" tende a associá-lo a receitas de capital, por ser um termo menos comum.
Classificação econômica da receita
1Receitas correntes
Aumento permanente do patrimônio
Tributária, contribuições, patrimonial, serviços
2Receitas de capital
Alteram patrimônio permanente
Constituição de dívidas (operação de crédito)
3Recursos arrecadados em exercícios anteriores
Natureza de receita (não categoria econômica)
Equilíbrio formal do orçamento (LOA)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência 1 – 3 – 2 está errada porque associa a primeira característica (constituição de dívidas) às Receitas Correntes, quando ela é típica das Receitas de Capital (art. 11, § 2º). A segunda característica (natureza para inclusão na LOA) é corretamente associada aos Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores, mas a terceira (agrega receitas tributária, de contribuições etc.) é das Receitas Correntes, não das de Capital. O erro está na inversão entre as categorias econômicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sequência 2 – 1 – 3 erra ao associar a segunda característica (natureza para inclusão na LOA) às Receitas Correntes. Essa característica é dos Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores, que são uma natureza de receita usada para registrar arrecadações não previstas, garantindo o equilíbrio formal do orçamento. As Receitas Correntes não têm essa função específica — elas são uma categoria econômica, não uma natureza de receita.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência 2 – 3 – 1 está correta: a primeira característica (constituição de dívidas) é das Receitas de Capital (art. 11, § 2º); a segunda (natureza para inclusão na LOA) é dos Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (art. 57 da Lei 4.320/1964); e a terceira (agrega receitas tributária, de contribuições, patrimonial etc.) é das Receitas Correntes (art. 11, § 1º). A associação respeita a definição legal de cada categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sequência 3 – 1 – 2 erra ao associar a primeira característica (constituição de dívidas) aos Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores, quando ela é das Receitas de Capital. A segunda característica (natureza para inclusão na LOA) é corretamente associada às Receitas Correntes? Não — ela é dos Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. A terceira (agrega receitas tributária etc.) é das Receitas Correntes, mas a sequência a coloca como Receitas de Capital. Há dupla inversão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sequência 3 – 2 – 1 erra ao associar a primeira característica (constituição de dívidas) aos Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores, quando ela é das Receitas de Capital. A segunda característica (natureza para inclusão na LOA) é corretamente associada às Receitas de Capital? Não — ela é dos Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. A terceira (agrega receitas tributária etc.) é das Receitas Correntes, mas a sequência a coloca como Receitas de Capital. Novamente, inversão total.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza da receita (recursos arrecadados em exercícios anteriores) pela categoria econômica (corrente/capital). O candidato que não conhece o conceito de "recursos arrecadados em exercícios anteriores" tende a associá-lo a receitas de capital, por ser um termo menos comum. Lembre-se: a natureza é um código de classificação orçamentária, enquanto a categoria econômica é a divisão em corrente e capital. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de associação, comece identificando a característica mais marcante: "constituição de dívidas" é sempre Receita de Capital (operação de crédito). Depois, "agrega receitas tributária, de contribuições, patrimonial..." é sempre Receita Corrente. A que sobrar (natureza para inclusão na LOA) será os Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. Monte uma tabela mental: