Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Denunciação caluniosa — FGV 2024

Direito PenalDenunciação caluniosa
Código
fg077854
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Tício, com o objetivo de prejudicar Mévio, seu desafeto, comparece à Delegacia de Polícia e afirma que o último estaria desviando valores pecuniários que pertencem à Fazenda Pública municipal, o que, em tese, caracteriza o crime de peculato, mesmo sabendo ser o agente inocente. Em razão dos fatos narrados, o Delegado de Polícia deflagra inquérito policial para apurá-los.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício responderá pela prática do crime de
  1. Afalsa comunicação de crime, com a incidência de uma causa de aumento de pena, considerando que os fatos imputados envolvem um crime contra a Administração Pública.
  2. Bdenunciação caluniosa, com a incidência de uma causa de aumento de pena, considerando que os fatos imputados envolvem um crime contra a Administração Pública.
  3. Cfalsa comunicação de crime, sem causas de aumento ou de diminuição de pena.
  4. Ddenunciação caluniosa, sem causas de aumento ou de diminuição de pena.
  5. Efalso testemunho, sem causas de aumento ou de diminuição de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — denunciação caluniosa, sem causas de aumento ou de diminuição de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação caluniosa (art. 339 CP) vs. Falsa comunicação de crime (art. 340 CP)

Gabarito: letra D. Tício imputou especificamente a Mévio a prática do crime de peculato, sabendo-o inocente, e deu causa à instauração de inquérito policial. Esse fato se enquadra perfeitamente no crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). Não há causa de aumento prevista pelo fato de o crime imputado ser contra a Administração Pública; as únicas causas de variação da pena são as do §1º (aumento de 1/6 pelo uso de anonimato/nome suposto) e §2º (diminuição de metade se imputação for de contravenção). Portanto, a alternativa D está correta.

A banca cobra a distinção entre os crimes de denunciação caluniosa e falsa comunicação de crime, além do conhecimento das causas modificadoras da pena.

Crime

Elemento central

Autor determinado?

Exemplo típico

Causas de aumento de pena (art. 339)

Denunciação caluniosa (art. 339 CP)

Imputar falsamente crime a pessoa determinada, dando causa a investigação

Sim (a vítima é nomeada)

Tício acusa Mévio de peculato, sabendo-o inocente

§1º: anonimato/nome suposto (aumento de 1/6); §2º: se imputação for de contravenção (diminuição de metade)

Falsa comunicação de crime (art. 340 CP)

Comunicar a ocorrência de crime sem indicar autor, ou autoacusar-se falsamente

Não (autor é desconhecido ou é o próprio comunicante)

Alguém diz "houve um furto" sem apontar suspeito

Não há causa de aumento específica para crimes contra a Administração Pública

Falso testemunho (art. 342 CP)

Mentir em depoimento judicial ou policial, como testemunha

Não se aplica (foco na falsidade do depoimento)

Testemunha afirma fato falso em juízo

Causas próprias do art. 342 (ex.: suborno)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é de falsa comunicação de crime (art. 340 CP) com causa de aumento. Há dois erros: (a) a falsa comunicação de crime ocorre quando o agente comunica a ocorrência de crime sem indicar autor determinado, ou se autoacusar falsamente. No caso, Tício apontou Mévio como autor – é denunciação caluniosa. (b) Não há causa de aumento genérica para crimes contra a Administração Pública nesse artigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é denunciação caluniosa com causa de aumento. O crime é de denunciação caluniosa, mas não há causa de aumento prevista no art. 339 para o caso de o crime imputado ser contra a Administração Pública. As únicas causas de aumento são as do §1º (anonimato/nome suposto), que não ocorreram. Portanto, a afirmação de que há causa de aumento está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a gravidade do crime imputado (peculato – contra a Administração) geraria uma causa de aumento automática. Isso não existe na lei. O art. 339 é claro: as únicas variações são as do §1º e §2º. Memorize os artigos 339 e 340 para não cair nessa armadilha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é falsa comunicação de crime, mas sem causa de aumento. O erro está no tipo penal: não é falsa comunicação, pois houve imputação a pessoa determinada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao identificar o crime como denunciação caluniosa e ao afirmar que não há causas de aumento ou diminuição aplicáveis ao caso (a imputação foi de crime, não de contravenção; não houve anonimato/nome suposto).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é falso testemunho (art. 342 CP). O falso testemunho ocorre quando a pessoa, na qualidade de testemunha, faz afirmação falsa em juízo ou perante autoridade competente. Tício não foi testemunha; foi o próprio comunicante. O fato se deu em delegacia, mas não houve compromisso de testemunha, e sim uma comunicação de crime, o que se amolda à denunciação caluniosa.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir denunciação caluniosa de falsa comunicação, pergunte: “o agente apontou alguém como autor?” Se sim → denunciação caluniosa. Se apenas comunicou o fato sem indicar autor → falsa comunicação. Além disso, decore as causas de aumento do art. 339: (i) anonimato/nome suposto (aumenta 1/6); (ii) imputação de contravenção (diminui metade). Nada mais!

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg077854