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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg077856
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Código Tributário Nacional – CTN traz, em seu artigo 3º, o conceito de tributo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Com base na definição de tributo trazida pelo CTN e na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto, analise os itens a seguir.I. É vedado ao Município exigir multa administrativa, por falta de inscrição imobiliária, a título de tributo.II. Admite-se que o legislador estadual conceda descontos no IPVA aos contribuintes que não cometem infrações de trânsito.III. A contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tributo.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de tributo e jurisprudência – CTN, art. 3º

Gabarito: letra B (itens I e II corretos). Conforme o art. 3º do CTN, tributo não pode constituir sanção de ato ilícito, razão pela qual a multa administrativa (item I) não pode ser exigida como tributo. O desconto no IPVA por ausência de infrações (item II) não é sanção, sendo admitido pela jurisprudência. Já a contraprestação de concessionária (item III) é preço público, e não tributo.

Item

Afirmação

Análise

Correto?

I

É vedado ao Município exigir multa administrativa, por falta de inscrição imobiliária, a título de tributo.

Multa é sanção de ato ilícito; tributo não pode ser sanção (art. 3º CTN).

II

Admite-se que o legislador estadual conceda descontos no IPVA aos contribuintes que não cometem infrações de trânsito.

Desconto é incentivo fiscal, não sanção; admitido pela jurisprudência da banca.

III

A contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tributo.

É tarifa/preço público, não tributo (natureza contratual, não compulsória).

Tributo (art. 3º CTN)
  • 1Prestação pecuniária compulsória
  • 2Instituída em lei
  • 3Cobrança vinculada
  • 4Não constitui sanção de ato ilícito
  • 5Multa administrativa
    • Sanção de ato ilícito
    • Não pode ser tributo
  • 6Desconto no IPVA
    • Incentivo fiscal
    • Não é sanção
  • 7Tarifa (preço público)
    • Contraprestação contratual
    • Facultativa
    • Não é tributo
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Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A multa administrativa por falta de inscrição imobiliária constitui sanção de ato ilícito. O art. 3º do CTN é claro: tributo é prestação que não constitua sanção de ato ilícito. Logo, o Município não pode exigir essa multa a título de tributo.

Art. 3CTN

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O desconto no IPVA concedido a contribuintes que não cometem infrações de trânsito não é sanção; é um incentivo fiscal. Embora haja controvérsia na doutrina e jurisprudência, a banca considera que o legislador estadual pode fazê-lo, pois o tributo continua sendo compulsório e não sancionatório. O desconto não transforma o IPVA em sanção para os que cometem infrações; apenas premia o bom comportamento.

NÃO CAIA NESSA!

O item II pode parecer errado porque a ideia de vincular tributo a comportamento ilícito soa como sanção. Contudo, a banca entende que o desconto não é sanção, e sim um benefício fiscal. Cuidado: outras bancas podem adotar posição diversa (STF já declarou inconstitucionais leis nesse sentido).

Item III — ❌ Incorreto

A contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto tem natureza de tarifa (preço público), não de tributo. O tributo é exigido pelo Estado com base em lei, de forma compulsória e vinculada (art. 3º CTN). Já a tarifa é contraprestação contratual, facultativa (o usuário adere ao serviço) e não se submete ao regime tributário. Portanto, não é tributo.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. A alternativa que corresponde é a letra B.

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