Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg077856
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Código Tributário Nacional – CTN traz, em seu artigo 3º, o conceito de tributo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Com base na definição de tributo trazida pelo CTN e na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto, analise os itens a seguir.I. É vedado ao Município exigir multa administrativa, por falta de inscrição imobiliária, a título de tributo.II. Admite-se que o legislador estadual conceda descontos no IPVA aos contribuintes que não cometem infrações de trânsito.III. A contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tributo.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoB — I e II, apenas.
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Conceito de tributo e jurisprudência – CTN, art. 3º
Gabarito: letra B (itens I e II corretos). Conforme o art. 3º do CTN, tributo não pode constituir sanção de ato ilícito, razão pela qual a multa administrativa (item I) não pode ser exigida como tributo. O desconto no IPVA por ausência de infrações (item II) não é sanção, sendo admitido pela jurisprudência. Já a contraprestação de concessionária (item III) é preço público, e não tributo.
Item
Afirmação
Análise
Correto?
I
É vedado ao Município exigir multa administrativa, por falta de inscrição imobiliária, a título de tributo.
Multa é sanção de ato ilícito; tributo não pode ser sanção (art. 3º CTN).
✅
II
Admite-se que o legislador estadual conceda descontos no IPVA aos contribuintes que não cometem infrações de trânsito.
Desconto é incentivo fiscal, não sanção; admitido pela jurisprudência da banca.
✅
III
A contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tributo.
É tarifa/preço público, não tributo (natureza contratual, não compulsória).
❌
Tributo (art. 3º CTN)
1Prestação pecuniária compulsória
2Instituída em lei
3Cobrança vinculada
4Não constitui sanção de ato ilícito
5Multa administrativa
Sanção de ato ilícito
Não pode ser tributo
6Desconto no IPVA
Incentivo fiscal
Não é sanção
7Tarifa (preço público)
Contraprestação contratual
Facultativa
Não é tributo
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Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A multa administrativa por falta de inscrição imobiliária constitui sanção de ato ilícito. O art. 3º do CTN é claro: tributo é prestação que não constitua sanção de ato ilícito. Logo, o Município não pode exigir essa multa a título de tributo.
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O desconto no IPVA concedido a contribuintes que não cometem infrações de trânsito não é sanção; é um incentivo fiscal. Embora haja controvérsia na doutrina e jurisprudência, a banca considera que o legislador estadual pode fazê-lo, pois o tributo continua sendo compulsório e não sancionatório. O desconto não transforma o IPVA em sanção para os que cometem infrações; apenas premia o bom comportamento.
NÃO CAIA NESSA!
O item II pode parecer errado porque a ideia de vincular tributo a comportamento ilícito soa como sanção. Contudo, a banca entende que o desconto não é sanção, e sim um benefício fiscal. Cuidado: outras bancas podem adotar posição diversa (STF já declarou inconstitucionais leis nesse sentido).
Item III — ❌ Incorreto
A contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto tem natureza de tarifa (preço público), não de tributo. O tributo é exigido pelo Estado com base em lei, de forma compulsória e vinculada (art. 3º CTN). Já a tarifa é contraprestação contratual, facultativa (o usuário adere ao serviço) e não se submete ao regime tributário. Portanto, não é tributo.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. A alternativa que corresponde é a letra B.