Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg077858
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Supremo Tribunal Federal – STF analisou, em diversas oportunidades, a extensão da imunidade tributária recíproca. De acordo com a CRFB/88 e o entendimento do STF, não pode(m) gozar da imunidade tributária recíproca
Aas empresas públicas delegatárias de serviço público essencial, quando cobram tarifa como contraprestação do serviço, ainda que não distribua lucros a acionistas privados nem ofereça risco ao equilíbrio concorrencial.
Bas pessoas jurídicas de direito público, em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidente sobre os automóveis adquiridos mediante alienação fiduciária.
Ca Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT em relação aos serviços prestados em que não age em regime de monopólio.
Dos conselhos de fiscalização profissional, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais.
Eas sociedades de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que distribua lucros a investidores.
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GabaritoE — as sociedades de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que distribua lucros a investidores.
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Imunidade tributária recíproca – extensão a sociedades de economia mista
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 150, VI, "a", da CF e com a jurisprudência consolidada do STF, as sociedades de economia mista que têm participação acionária negociada em bolsa e distribuem lucros a investidores não fazem jus à imunidade recíproca, pois atuam com intuito lucrativo e em regime de concorrência (Tema 508). As demais alternativas descrevem hipóteses em que a imunidade é reconhecida pelo STF.
A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos entes públicos entre si. O §2º do mesmo artigo a estende às autarquias, fundações públicas e à empresa pública prestadora de serviço postal. O §3º, porém, afasta a imunidade quando houver exploração de atividade econômica regida por normas privadas, com contraprestação ou pagamento de preços/tarifas, ou quando houver distribuição de lucros a acionistas privados. O STF, no julgamento do RE 600867 (Tema 508), firmou que sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa e que distribui lucros não está abrangida pela imunidade. Por outro lado, no RE 1320054 (Tema 1140), o STF reconheceu a imunidade para empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, independentemente da cobrança de tarifa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empresas públicas delegatárias de serviço público essencial, mesmo cobrando tarifa, não gozam de imunidade. Contraria o Tema 1140 do STF, que reconhece a imunidade nessas circunstâncias, desde que não haja distribuição de lucros a acionistas privados e nem risco concorrencial. A cobrança de tarifa, por si só, não afasta a imunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que pessoas jurídicas de direito público não gozam de imunidade quanto ao IPVA sobre veículos adquiridos mediante alienação fiduciária. O STF, no RE 727851 (Tema 685), decidiu que não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público, pois o bem está afetado a finalidade pública. Portanto, há imunidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ECT não goza de imunidade em serviços prestados fora do regime de monopólio. O STF, no RE 627051, entende que a ECT goza de imunidade recíproca mesmo quando realiza transporte de bens e mercadorias (atividade não monopolista), por ser empresa pública prestadora de serviço postal essencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os conselhos de fiscalização profissional não gozam de imunidade. O STF, no RE 405267, reconheceu que as Caixas de Assistência de Advogados (e, por extensão, os conselhos de fiscalização) gozam de imunidade recíproca quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a hipótese em que a imunidade recíproca não se aplica: sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa e que distribui lucros a investidores. Conforme o Tema 508 do STF (RE 600867), essa entidade atua com intuito lucrativo e em regime concorrencial, o que afasta a proteção constitucional do art. 150, VI, "a", inclusive por força do §3º do mesmo artigo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre sociedades de economia mista que prestam serviço público sem fins lucrativos (imunes, conforme Tema 1140) e aquelas com capital aberto e distribuição de lucros (não imunes, conforme Tema 508). O candidato pode se confundir e achar que toda sociedade de economia mista é imune, mas a chave está na presença de lucro e concorrência.