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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg077858
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Supremo Tribunal Federal – STF analisou, em diversas oportunidades, a extensão da imunidade tributária recíproca. De acordo com a CRFB/88 e o entendimento do STF, não pode(m) gozar da imunidade tributária recíproca
  1. Aas empresas públicas delegatárias de serviço público essencial, quando cobram tarifa como contraprestação do serviço, ainda que não distribua lucros a acionistas privados nem ofereça risco ao equilíbrio concorrencial.
  2. Bas pessoas jurídicas de direito público, em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidente sobre os automóveis adquiridos mediante alienação fiduciária.
  3. Ca Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT em relação aos serviços prestados em que não age em regime de monopólio.
  4. Dos conselhos de fiscalização profissional, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais.
  5. Eas sociedades de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que distribua lucros a investidores.
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GabaritoE — as sociedades de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que distribua lucros a investidores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária recíproca – extensão a sociedades de economia mista

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 150, VI, "a", da CF e com a jurisprudência consolidada do STF, as sociedades de economia mista que têm participação acionária negociada em bolsa e distribuem lucros a investidores não fazem jus à imunidade recíproca, pois atuam com intuito lucrativo e em regime de concorrência (Tema 508). As demais alternativas descrevem hipóteses em que a imunidade é reconhecida pelo STF.

A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos entes públicos entre si. O §2º do mesmo artigo a estende às autarquias, fundações públicas e à empresa pública prestadora de serviço postal. O §3º, porém, afasta a imunidade quando houver exploração de atividade econômica regida por normas privadas, com contraprestação ou pagamento de preços/tarifas, ou quando houver distribuição de lucros a acionistas privados. O STF, no julgamento do RE 600867 (Tema 508), firmou que sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa e que distribui lucros não está abrangida pela imunidade. Por outro lado, no RE 1320054 (Tema 1140), o STF reconheceu a imunidade para empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, independentemente da cobrança de tarifa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que empresas públicas delegatárias de serviço público essencial, mesmo cobrando tarifa, não gozam de imunidade. Contraria o Tema 1140 do STF, que reconhece a imunidade nessas circunstâncias, desde que não haja distribuição de lucros a acionistas privados e nem risco concorrencial. A cobrança de tarifa, por si só, não afasta a imunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que pessoas jurídicas de direito público não gozam de imunidade quanto ao IPVA sobre veículos adquiridos mediante alienação fiduciária. O STF, no RE 727851 (Tema 685), decidiu que não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público, pois o bem está afetado a finalidade pública. Portanto, há imunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ECT não goza de imunidade em serviços prestados fora do regime de monopólio. O STF, no RE 627051, entende que a ECT goza de imunidade recíproca mesmo quando realiza transporte de bens e mercadorias (atividade não monopolista), por ser empresa pública prestadora de serviço postal essencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os conselhos de fiscalização profissional não gozam de imunidade. O STF, no RE 405267, reconheceu que as Caixas de Assistência de Advogados (e, por extensão, os conselhos de fiscalização) gozam de imunidade recíproca quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a hipótese em que a imunidade recíproca não se aplica: sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa e que distribui lucros a investidores. Conforme o Tema 508 do STF (RE 600867), essa entidade atua com intuito lucrativo e em regime concorrencial, o que afasta a proteção constitucional do art. 150, VI, "a", inclusive por força do §3º do mesmo artigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre sociedades de economia mista que prestam serviço público sem fins lucrativos (imunes, conforme Tema 1140) e aquelas com capital aberto e distribuição de lucros (não imunes, conforme Tema 508). O candidato pode se confundir e achar que toda sociedade de economia mista é imune, mas a chave está na presença de lucro e concorrência.

Gabarito: letra E.

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