Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg077859
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Lei complementar da União inseriu na lista que elenca as atividades sobre as quais incide o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), não compreendidos aqueles de competência estadual, a cessão de uso de espaço de cemitérios para sepultamentos.Irresignada, uma sociedade empresária do setor solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional desse comando normativo, sendo-lhe corretamente respondido que
Aa locação de espaço não pode configurar fato gerador do ISS, logo, a norma é inconstitucional.
Ba matéria deve ser disciplinada a nível municipal, não federal, logo, a norma é inconstitucional.
Ctrata-se de atividade voltada à preservação da salubridade pública, não apresentando cunho econômico, logo, a norma é inconstitucional.
Dpor se tratar de atividade mista, que engloba a prestação de serviço de custódia e conservação de restos mortais, a norma é constitucional.
Ea incidência do ISS, sobre a locação de espaço, só é admitida em estando presente o direito de opção de contribuinte, não quando haja um único cemitério no Município.
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GabaritoD — por se tratar de atividade mista, que engloba a prestação de serviço de custódia e conservação de restos mortais, a norma é constitucional.
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ISS e a cessão de uso de espaço em cemitérios
Gabarito: letra D. A inclusão da cessão de uso de espaço de cemitérios para sepultamentos na lista de serviços do ISS é constitucional porque a atividade não se limita à locação de espaço, mas envolve prestação de serviços de custódia e conservação de restos mortais, caracterizando uma atividade mista passível de tributação pelo ISS, conforme entendimento do STF que admite interpretação extensiva da lista taxativa (Tema 296).
O cerne da questão está em distinguir a locação pura de bens (móveis, pela SV 31) da prestação de serviços com cessão de uso. O STF, no Tema 296, firmou que a lista de serviços do ISS é taxativa, mas admite interpretação extensiva para atividades inerentes aos serviços listados. A Súmula Vinculante 31 veda a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, mas a cessão de espaço em cemitério não se confunde com locação de bem móvel, pois envolve a prestação de serviços funerários e de conservação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir ao erro ao equiparar a cessão de uso de espaço de cemitério a uma locação de bem imóvel (ou móvel), o que afastaria o ISS. No entanto, a jurisprudência e a doutrina reconhecem que a atividade funerária é mista, envolvendo prestação de serviços, de modo que a incidência do ISS é constitucional. Atenção: a SV 31 só se aplica a locação de bens móveis, e o espaço de cemitério é imóvel, o que já afasta a aplicação direta da súmula.
Aspecto
Análise
Fundamento
Conclusão
Natureza da atividade
Cessão de uso de espaço em cemitério para sepultamentos
Atividade mista: locação de espaço + prestação de serviços de custódia e conservação de restos mortais
Não é mera locação de bem imóvel
Competência legislativa
Lei complementar federal (LC 116/2003) incluiu a atividade na lista do ISS
Art. 156, III, CF: cabe à lei complementar federal definir os serviços sujeitos ao ISS
Constitucional: União tem competência para listar
Jurisprudência do STF
Tema 296: lista de serviços é taxativa, mas admite interpretação extensiva
Atividades inerentes aos serviços listados podem ser incluídas
Constitucional: a atividade funerária é serviço
Súmula Vinculante 31
Veda ISS sobre locação de bens móveis
Espaço de cemitério é bem imóvel, não móvel
Não se aplica ao caso
Constitucionalidade da norma
Norma que incluiu a cessão de uso na lista do ISS
Atividade envolve prestação de serviço, não locação pura
Constitucional (alternativa D)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a locação de espaço não pode configurar fato gerador do ISS. Contudo, a cessão de uso de espaço em cemitério não é mera locação: inclui serviços de custódia, conservação e manutenção dos restos mortais, o que a enquadra como prestação de serviço. O ISS incide sobre a atividade mista, conforme entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a matéria deve ser disciplinada a nível municipal, não federal. No entanto, a Constituição Federal (art. 156, III) determina que cabe a lei complementar federal definir os serviços sujeitos ao ISS. A LC 116/2003, editada pela União, é o diploma competente para listar os serviços, e os Municípios apenas instituem o imposto por lei ordinária. Portanto, a norma federal é constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a atividade é voltada à preservação da salubridade pública e não apresenta cunho econômico, sendo inconstitucional. Todavia, a atividade funerária, incluindo a cessão de espaço em cemitérios, é exercida com intuito lucrativo e possui natureza econômica, sendo plenamente tributável pelo ISS.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a atividade é mista, englobando prestação de serviço de custódia e conservação de restos mortais. Esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do STF (Tema 296) que admite interpretação extensiva da lista de serviços do ISS para alcançar atividades inerentes aos serviços listados. A cessão de uso de espaço em cemitério para sepultamento não se confunde com locação pura, sendo constitucional sua inclusão na lista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a incidência do ISS ao direito de opção do contribuinte e à existência de mais de um cemitério no Município. O ISS incide sobre a prestação do serviço independentemente da concorrência ou da existência de alternativas para o contribuinte. A condição imposta não encontra amparo legal.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar