Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg077860
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
João, Prefeito do Município Alfa, almejava homenagear um famoso e já falecido cantor, nascido e criado no território do referido Município, e que sempre exaltava suas origens nas apresentações que realizava nos distintos quadrantes do mundo.Ao consultar sua assessoria sobre a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo atribuir a um logradouro público o nome do referido cantor, foi-lhe corretamente informado que
Adeve ser reconhecida a competência do Prefeito Municipal, ainda que a Lei Orgânica Municipal tenha reconhecido a competência da Câmara, sendo que cada qual atuará no âmbito de suas atribuições.
Bpor ser matéria tipicamente administrativa, afeta à gestão do espaço público e que não importa na sua disponibilidade, compete apenas ao Prefeito Municipal a disciplina da matéria por decreto.
Cse trata de matéria tipicamente legal, considerando os reflexos na ordenação do território e na propriedade de terceiros, logo, deve ser apresentado projeto de lei à Câmara Municipal.
Dessa competência será da Câmara Municipal ou do Prefeito Municipal conforme dispuser a Lei Orgânica Municipal.
Eo Prefeito Municipal pode exercer essa competência, desde que tenha sido editada lei delegada nesse sentido.
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GabaritoA — deve ser reconhecida a competência do Prefeito Municipal, ainda que a Lei Orgânica Municipal tenha reconhecido a competência da Câmara, sendo que cada qual atuará no âmbito de suas atribuições.
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Denominação de logradouro público — Competência do Prefeito
Gabarito: letra A. A denominação de logradouro público insere-se na competência administrativa do Chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito), como ato de gestão do espaço urbano. Mesmo que a Lei Orgânica Municipal atribua essa competência à Câmara, o Prefeito não perde a sua própria competência para fazê-lo por decreto, pois cada Poder age no âmbito de suas atribuições (executivo pratica ato concreto; legislativo edita lei geral). É a orientação da doutrina majoritária, que distingue o ato administrativo da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ato administrativo concreto (nomear logradouro) e ato normativo (lei). O candidato pode pensar que, por ser "homenagem", depende de lei. Mas o STF e a doutrina entendem que a nomeação de logradouro público é ato de gestão do Executivo, podendo ser feita por decreto. A Câmara também pode legislar, mas não exclusivamente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a competência do Prefeito mesmo que a Lei Orgânica a atribua à Câmara, cada qual no âmbito de suas atribuições. É o entendimento correto: o Prefeito pode nomear logradouros por decreto (ato administrativo concreto), enquanto a Câmara pode fazê-lo por lei (norma geral). Ambas as competências coexistem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "compete apenas ao Prefeito Municipal a disciplina da matéria por decreto". O termo "apenas" exclui a possibilidade de a Câmara também atuar por lei, o que não é correto. A Câmara pode legislar sobre o assunto, e o Prefeito pode agir por decreto, dentro de suas respectivas esferas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "se trata de matéria tipicamente legal" e que "deve ser apresentado projeto de lei à Câmara". Embora a Câmara possa legislar, isso não torna a matéria exclusivamente legal. O Prefeito tem competência para nomear logradouros por ato administrativo, sem necessidade de lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência será da Câmara ou do Prefeito conforme dispuser a Lei Orgânica Municipal. Isso submete a competência do Prefeito à Lei Orgânica, mas a competência do Executivo decorre da própria Constituição (administração municipal), não podendo ser suprimida por lei orgânica. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a competência do Prefeito à edição de lei delegada. Não há necessidade de lei delegada; o Prefeito exerce a competência diretamente, com fulcro em seu poder de administrar.