Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg077862
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Após detectar que a Lei Orgânica do Município Beta não dispunha sobre os critérios de escolha do Chefe do Poder Executivo, na hipótese de dupla vacância dos cargos de Prefeito Municipal e de Vice-Prefeito Municipal no último biênio do mandato, o Vereador João iniciou estudos com o objetivo de verificar a razão de ser dessa omissão e as medidas passíveis de serem adotadas para supri-la.Ao fim de suas reflexões, João concluiu corretamente que
  1. Aa matéria está disciplinada na Constituição da República em relação ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, devendo ser reproduzida, por simetria, nos demais níveis federativos.
  2. Bcabe à Lei Orgânica disciplinar a matéria, sendo vedado o estabelecimento de qualquer critério de escolha que não seja a eleição direta, o que decorre do princípio democrático.
  3. Co critério de escolha deve ser estabelecido por Beta, podendo ser adotado tanto o critério de eleição direta como o de eleição indireta.
  4. Da disciplina deve ser realizada pela Constituição do Estado, de modo que os Municípios situados em seu território sigam uma norma uniforme.
  5. Ecomo a matéria envolve o exercício da cidadania e uma disciplina própria do direito eleitoral, cabe à lei federal dispor sobre a temática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o critério de escolha deve ser estabelecido por Beta, podendo ser adotado tanto o critério de eleição direta como o de eleição indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dupla vacância do Prefeito e Vice-Prefeito

Gabarito: letra C. A Constituição Federal não impõe solução única para a dupla vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no último biênio. O STF, ao julgar a ADI 5.525, firmou entendimento de que, para os casos de vacância por causas não eleitorais, os entes federados (Estados e Municípios) têm autonomia para disciplinar a matéria, podendo optar por eleição direta ou indireta. Assim, o Município Beta pode estabelecer o critério de escolha, escolhendo entre os dois modos.

Critério

Eleição direta

Eleição indireta

Previsão na CF

Art. 29, II (eleição direta para Prefeito e Vice)

Art. 81, §1º (para Presidente e Vice, nos últimos 2 anos)

Aplicação a Municípios

Sim, regra geral

Sim, se prevista na Lei Orgânica

STF (ADI 5.525)

Admitida

Admitida

Natureza

Votação popular

Escolha pela Câmara Municipal

Autonomia municipal

Pode optar

Pode optar

Alternativa A — ❌ Incorreta

A regra do art. 81, §1º da CF (eleição indireta pelo Congresso para Presidente e Vice-Presidente nos últimos dois anos) não é de reprodução obrigatória para Estados e Municípios. O STF já decidiu que o princípio da simetria não se aplica automaticamente a essa hipótese. Cada ente pode definir sua própria regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a eleição indireta, mas o STF admite expressamente a eleição indireta para preenchimento de cargos executivos vacantes, desde que haja previsão na Lei Orgânica. Portanto, a eleição indireta é possível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento consolidado do STF (ADI 5.525), o município tem autonomia para fixar o critério de escolha. Tanto a eleição direta (nova votação popular) quanto a indireta (escolha pela Câmara Municipal) são constitucionalmente admissíveis. Logo, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre a vacância de cargos municipais, quando não decorrente de causa eleitoral (cassação, indeferimento de registro etc.), é do próprio município, por meio de sua Lei Orgânica. A Constituição Estadual não precisa regular esse ponto; o município exerce sua autonomia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei federal (Código Eleitoral) disciplina apenas as causas eleitorais de vacância (arts. 224 e seguintes do CE). Para causas não eleitorais (como renúncia, morte, perda de mandato por decisão judicial não eleitoral), a competência é do ente federado respectivo. Logo, não cabe à União legislar sobre toda e qualquer hipótese de vacância.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg077862