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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg077863
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com forte apoio popular, promulgou a Emenda Constitucional nº X, que alterou a Constituição do Estado Alfa, de modo a autorizar que fosse decretada a intervenção espontânea nos Municípios situados no território desse Estado, caso fosse detectado atraso no pagamento da dívida flutuante por lapso superior a seis meses, embora houvesse disponibilidade orçamentária e financeira para o respectivo pagamento.Irresignado com o teor da reforma constitucional, o Presidente da Câmara Municipal de Beta solicitou à Procuradoria que analisasse a compatibilidade da referida Emenda com a Constituição da República.Foi corretamente respondido ao Presidente que a Emenda Constitucional nº X
  1. Aapesar de ter inovado em relação à causa de intervenção, apenas conferiu detalhamento a um princípio constitucional estabelecido.
  2. Bé inconstitucional, pois a Constituição da República não contempla hipóteses de intervenção espontânea do Estado em seus Municípios.
  3. Cestabeleceu hipótese de intervenção inédita, não contemplada na Constituição da República, afrontando a autonomia municipal.
  4. Dapenas observou o princípio da simetria constitucional, estando ajustada à Constituição da República ao reproduzir um de seus comandos.
  5. Eembora tenha reproduzido uma causa de intervenção prevista na Constituição da República, atribuiu-lhe caráter espontâneo, embora exija provocação, sendo, portanto, inconstitucional.
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GabaritoC — estabeleceu hipótese de intervenção inédita, não contemplada na Constituição da República, afrontando a autonomia municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual em Municípios — limites do poder constituinte decorrente

Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº X do Estado Alfa criou uma hipótese de intervenção estadual nos Municípios não prevista no art. 35 da Constituição Federal (CF/88), que é taxativo. O STF, em jurisprudência consolidada (ADI 336), afirma que os Estados não podem ampliar ou restringir as hipóteses de intervenção — qualquer acréscimo é inconstitucional por afrontar a autonomia municipal.

A questão exige o conhecimento de que o rol do art. 35 da CF é exaustivo, não admitindo inovações pelo constituinte estadual. A alteração promovida (atraso no pagamento de dívida flutuante por mais de seis meses, mesmo com disponibilidade orçamentária) é causa totalmente estranha ao texto federal, que só prevê, entre outras, o não pagamento de dívida fundada (inciso I).

Aspecto Analisado

Art. 35 da CF/88 (Rol Taxativo)

Emenda Constitucional nº X (Estado Alfa)

Consequência Jurídica

Hipótese de intervenção

Não pagamento de dívida fundada por mais de 2 anos (inciso I)

Atraso no pagamento de dívida flutuante por mais de 6 meses

Criação de causa nova, não prevista na CF

Natureza do rol

Exaustivo (taxativo) – STF, ADI 336

Ampliação do rol pelo constituinte estadual

Violação à autonomia municipal

Fundamento constitucional

Art. 35, I a V da CF/88

Inovação legislativa sem amparo no texto federal

Inconstitucionalidade material

Efeito sobre a autonomia municipal

Protegida pela CF (art. 29 e 30)

Afronta direta, pois cria nova ingerência estadual

Ofensa ao princípio federativo

1Rol taxativo (art. 35 CF)
Dívida fundada não paga (I)
Contas não prestadas (II)
Despesas com pessoal (III)
Ofensa a princípios (IV)
2Inconstitucional
Criar nova hipótese
Ampliar rol
Restringir rol
3Espontânea ou provocada
Admite de ofício (art. 35, IV)
Causa nova mesmo espontânea
Intervenção estadual em Municípios
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção estadual em Municípios: Rol taxativo (art. 35 CF) (Dívida fundada não paga (I), Contas não prestadas (II), Despesas com pessoal (III), Ofensa a princípios (IV)); Inconstitucional (Criar nova hipótese, Ampliar rol, Restringir rol); Espontânea ou provocada (Admite de ofício (art. 35, IV), Causa nova mesmo espontânea)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A emenda não se limitou a detalhar um princípio; criou uma causa nova e autônoma de intervenção, o que extrapola a competência do Estado-membro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no fundamento. A CF/88 admite intervenção estadual espontânea (de ofício) em algumas hipóteses (ex.: art. 35, IV, combinado com o processo de representação). O problema não é o caráter espontâneo, mas a criação de um novo motivo interventivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emenda acrescentou hipótese de intervenção (dívida flutuante) que não consta no art. 35 da CF/88, violando o princípio da autonomia municipal e a taxatividade do rol federal. É exatamente o que a jurisprudência do STF proíbe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não houve reprodução de comando constitucional federal; houve inovação. O princípio da simetria não autoriza a criação de novas causas interventivas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A emenda não reproduziu nenhuma causa federal (a dívida flutuante não se confunde com a dívida fundada do art. 35, I). A inconstitucionalidade decorre da ampliação do rol, e não do caráter espontâneo ou da exigência de provocação.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão tratar de intervenção estadual em Municípios, lembre-se: o art. 35 da CF é uma lista fechada. Qualquer alteração na Constituição estadual que crie novo motivo é inconstitucional. Grave os quatro incisos do art. 35 e compare com a hipótese apresentada – se não encaixar, está errada.

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