Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg077863
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com forte apoio popular, promulgou a Emenda Constitucional nº X, que alterou a Constituição do Estado Alfa, de modo a autorizar que fosse decretada a intervenção espontânea nos Municípios situados no território desse Estado, caso fosse detectado atraso no pagamento da dívida flutuante por lapso superior a seis meses, embora houvesse disponibilidade orçamentária e financeira para o respectivo pagamento.Irresignado com o teor da reforma constitucional, o Presidente da Câmara Municipal de Beta solicitou à Procuradoria que analisasse a compatibilidade da referida Emenda com a Constituição da República.Foi corretamente respondido ao Presidente que a Emenda Constitucional nº X
Aapesar de ter inovado em relação à causa de intervenção, apenas conferiu detalhamento a um princípio constitucional estabelecido.
Bé inconstitucional, pois a Constituição da República não contempla hipóteses de intervenção espontânea do Estado em seus Municípios.
Cestabeleceu hipótese de intervenção inédita, não contemplada na Constituição da República, afrontando a autonomia municipal.
Dapenas observou o princípio da simetria constitucional, estando ajustada à Constituição da República ao reproduzir um de seus comandos.
Eembora tenha reproduzido uma causa de intervenção prevista na Constituição da República, atribuiu-lhe caráter espontâneo, embora exija provocação, sendo, portanto, inconstitucional.
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GabaritoC — estabeleceu hipótese de intervenção inédita, não contemplada na Constituição da República, afrontando a autonomia municipal.
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Intervenção estadual em Municípios — limites do poder constituinte decorrente
Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº X do Estado Alfa criou uma hipótese de intervenção estadual nos Municípios não prevista no art. 35 da Constituição Federal (CF/88), que é taxativo. O STF, em jurisprudência consolidada (ADI 336), afirma que os Estados não podem ampliar ou restringir as hipóteses de intervenção — qualquer acréscimo é inconstitucional por afrontar a autonomia municipal.
A questão exige o conhecimento de que o rol do art. 35 da CF é exaustivo, não admitindo inovações pelo constituinte estadual. A alteração promovida (atraso no pagamento de dívida flutuante por mais de seis meses, mesmo com disponibilidade orçamentária) é causa totalmente estranha ao texto federal, que só prevê, entre outras, o não pagamento de dívida fundada (inciso I).
Aspecto Analisado
Art. 35 da CF/88 (Rol Taxativo)
Emenda Constitucional nº X (Estado Alfa)
Consequência Jurídica
Hipótese de intervenção
Não pagamento de dívida fundada por mais de 2 anos (inciso I)
Atraso no pagamento de dívida flutuante por mais de 6 meses
Criação de causa nova, não prevista na CF
Natureza do rol
Exaustivo (taxativo) – STF, ADI 336
Ampliação do rol pelo constituinte estadual
Violação à autonomia municipal
Fundamento constitucional
Art. 35, I a V da CF/88
Inovação legislativa sem amparo no texto federal
Inconstitucionalidade material
Efeito sobre a autonomia municipal
Protegida pela CF (art. 29 e 30)
Afronta direta, pois cria nova ingerência estadual
Ofensa ao princípio federativo
Intervenção estadual em Municípios: Rol taxativo (art. 35 CF) (Dívida fundada não paga (I), Contas não prestadas (II), Despesas com pessoal (III), Ofensa a princípios (IV)); Inconstitucional (Criar nova hipótese, Ampliar rol, Restringir rol); Espontânea ou provocada (Admite de ofício (art. 35, IV), Causa nova mesmo espontânea)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emenda não se limitou a detalhar um princípio; criou uma causa nova e autônoma de intervenção, o que extrapola a competência do Estado-membro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no fundamento. A CF/88 admite intervenção estadual espontânea (de ofício) em algumas hipóteses (ex.: art. 35, IV, combinado com o processo de representação). O problema não é o caráter espontâneo, mas a criação de um novo motivo interventivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A emenda acrescentou hipótese de intervenção (dívida flutuante) que não consta no art. 35 da CF/88, violando o princípio da autonomia municipal e a taxatividade do rol federal. É exatamente o que a jurisprudência do STF proíbe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não houve reprodução de comando constitucional federal; houve inovação. O princípio da simetria não autoriza a criação de novas causas interventivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A emenda não reproduziu nenhuma causa federal (a dívida flutuante não se confunde com a dívida fundada do art. 35, I). A inconstitucionalidade decorre da ampliação do rol, e não do caráter espontâneo ou da exigência de provocação.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão tratar de intervenção estadual em Municípios, lembre-se: o art. 35 da CF é uma lista fechada. Qualquer alteração na Constituição estadual que crie novo motivo é inconstitucional. Grave os quatro incisos do art. 35 e compare com a hipótese apresentada – se não encaixar, está errada.