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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg077867
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Município Alfa era célebre pela produção de determinado cosmético, que utilizava em sua composição certas substâncias obtidas no território municipal em quantidade e qualidade superiores às que se verificavam em outros locais. Com o objetivo de enaltecer as características do referido cosmético e ainda proteger as pessoas que o utilizam, de modo que tenham pleno conhecimento das substâncias utilizadas, foi editada a Lei municipal nº X. Esse diploma normativo estabeleceu os requisitos a serem observados pelas empresas da área na divulgação do referido produto, em iniciativas que busquem convencer os clientes em potencial a respeito das vantagens que apresenta em relação aos similares.Irresignada com o teor da Lei municipal nº X, a associação das empresas do setor solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional desse diploma normativo, sendo-lhe corretamente respondido que
  1. Aos Estados e o Distrito Federal, não os Municípios, têm competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria, sendo, portanto, inconstitucional.
  2. Bcomo a matéria é de competência comum entre todos os entes federativos, a sua constitucionalidade deve ser reconhecida.
  3. Csomente será considerado constitucional se a União tiver delegado o exercício dessa competência aos Municípios.
  4. Dpor se tratar de evidente interesse local, a sua constitucionalidade deve ser reconhecida.
  5. Ea matéria é de competência legislativa privativa da União, sendo, portanto, inconstitucional.
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GabaritoE — a matéria é de competência legislativa privativa da União, sendo, portanto, inconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa em matéria de publicidade de cosméticos

Gabarito: letra E. A lei municipal que estabelece requisitos para divulgação de cosmético invade a competência legislativa privativa da União, uma vez que a matéria envolve aspectos de saúde, defesa do consumidor e comércio interestadual, não se limitando ao mero interesse local. O art. 22 da Constituição Federal elenca as matérias de competência privativa da União, entre as quais se incluem normas gerais de produção e consumo, publicidade e vigilância sanitária. A municipalidade não pode, sob o pretexto de interesse local, criar regras próprias que contrastem com a disciplina federal, sob pena de inconstitucionalidade.

O conteúdo de apoio (doutrina constitucional) reforça que assuntos como horário de funcionamento de bancos transcendem o interesse local; analogamente, a regulação de propaganda de cosméticos – produto sujeito a controle sanitário nacional – foge ao âmbito municipal. A competência dos Municípios (art. 30, I e II, CF) limita-se a assuntos de interesse predominantemente local e à suplementação da legislação federal e estadual, nunca para criar regime próprio que conflite com a normatização federal. Assim, a lei municipal é inconstitucional por usurpação de competência privativa da União.

1Privativa da União (art. 22)
Vigilância sanitária
Defesa do consumidor
Comércio interestadual
Publicidade
2Concorrente (art. 24)
União: normas gerais
Estados/DF: suplementar
Municípios: não participam
3Municipal (art. 30)
Interesse local
Suplementar (federal/estadual)
Criar regime próprio conflitante
Competência legislativa (CF)
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Competência legislativa (CF): Privativa da União (art. 22) (Vigilância sanitária, Defesa do consumidor, Comércio interestadual, Publicidade); Concorrente (art. 24) (União: normas gerais, Estados/DF: suplementar, Municípios: não participam); Municipal (art. 30) (Interesse local, Suplementar (federal/estadual), Criar regime próprio conflitante)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que estados e DF têm competência concorrente e, por isso, o município não pode legislar. Embora de fato os municípios não participem da competência concorrente (art. 24, CF), o erro da alternativa não está aí: a inconstitucionalidade decorre da invasão da competência privativa da União, e não da ausência de competência concorrente municipal. Além disso, mesmo que a matéria fosse concorrente, o município poderia suplementar a legislação federal (art. 30, II), o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde competência material comum (art. 23, CF) com competência legislativa. A "competência comum" refere-se à atuação administrativa, não à edição de leis. Portanto, a assertiva está desalinhada com o regime constitucional de repartição de competências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A delegação de competência legislativa privativa da União para os Municípios não existe. O art. 22, parágrafo único, admite delegação apenas para os Estados, mediante lei complementar. Assim, a condição apresentada não se aplica, e a lei municipal não se torna constitucional por eventual delegação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A publicidade de cosméticos não é assunto de "evidente interesse local". O STF consolidou que temas como saúde, segurança de produtos e comércio interestadual ultrapassam o âmbito local. O exemplo do horário bancário (transcende o municipal) é análogo: a regulação da propaganda de cosméticos envolve padrões nacionais de proteção ao consumidor e vigilância sanitária, não podendo ser fragmentada por municípios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A União detém competência privativa para legislar sobre direito civil, comercial, consumo, saúde e comércio interestadual (art. 22, I, VIII e XXIV, CF). A lei municipal ao fixar requisitos próprios para a divulgação de um cosmético, invade esse campo, gerando inconstitucionalidade material. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que somente a União pode estabelecer normas gerais de publicidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a expressão "interesse local" – que parece atraente porque o produto é fabricado no município. Porém, a banca espera que o candidato saiba que a regulação de propaganda de cosméticos transcende o âmbito local, pois envolve saúde pública e comércio entre estados. Fique atento ao critério da predominância do interesse!

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra E – a lei municipal é inconstitucional por invadir competência privativa da União.

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