Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg077868
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Município Alfa foi desmembrado do Município Beta, em 31 de janeiro de 2006, por força da Lei estadual nº X, publicada na referida data. Acresça-se que foram realizados amplos estudos de viabilidade do novel Município, todos favoráveis ao referido desmembramento, sendo este requisito previsto na legislação estadual. Anos depois, instalou-se um litígio entre os Municípios Alfa e Beta em relação à cobrança do imposto sobre a propriedade territorial urbana, tendo por objeto os imóveis situados no território de Alfa.O litígio decorreu do fato de Beta considerar o desmembramento inconstitucional, tendo em vista a inexistência de lei complementar federal dispondo sobre o período em que o desmembramento poderia ser realizado.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Lei estadual nº X, para fins de resolução do litígio,
Asomente será considerada inconstitucional se não tiver sido antecedida de consulta prévia à população de Beta.
Bé constitucional, considerando que o desmembramento de Municípios não envolve normas editadas pela União, como sustentado por Beta.
Cé inconstitucional, considerando que a ausência de lei complementar federal obsta o início do processo de desmembramento de Municípios.
Dé inconstitucional, pois a matéria é própria de lei complementar estadual, não de lei ordinária, não sendo exigida qualquer intervenção legislativa da União.
Eé constitucional, considerando a convalidação, por emenda constitucional, dos desmembramentos realizados com inobservância das regras constitucionais, ainda que não tenha sido realizada a consulta prévia à população de Beta.
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GabaritoA — somente será considerada inconstitucional se não tiver sido antecedida de consulta prévia à população de Beta.
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Desmembramento de Municípios — EC 57/2008 e consulta prévia
Gabarito: letra A. A Lei estadual nº X somente será considerada inconstitucional se não tiver sido precedida de consulta prévia (plebiscito) à população do Município Beta. A EC 57/2008 convalidou os desmembramentos realizados até 31/12/2006, mas, conforme jurisprudência consolidada do STF, essa convalidação não supriria a ausência de plebiscito, requisito essencial do art. 18, §4º da CF (redação da EC 15/1996).
A questão envolve o desmembramento do Município Alfa, ocorrido em 31/01/2006, portanto dentro do período convalidado pela EC 57/2008. Contudo, a validade do ato depende do cumprimento dos requisitos da legislação estadual vigente à época, especialmente a consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, conforme exigido pelo art. 18, §4º da CF. O STF, no RE 614.384 (Tema 559) e no RE 1.171.699 (Tema 400), decidiu que a EC 57/2008 não convalida desmembramentos realizados sem a prévia consulta plebiscitária. Assim, a ausência de lei complementar federal (apontada por Beta) foi sanada pela EC 57/2008, mas a falta de plebiscito torna o ato inconstitucional.
Critério
Lei estadual nº X (desmembramento de Alfa)
Fundamento constitucional/jurisprudencial
Exigência de lei complementar federal
Convalidada pela EC 57/2008 (desmembramento até 31/12/2006)
Art. 18, §4º CF (redação EC 15/1996); EC 57/2008
Exigência de consulta prévia (plebiscito)
Indispensável; se ausente, a lei é inconstitucional
Art. 18, §4º CF; STF (RE 614.384, Tema 559; RE 1.171.699, Tema 400)
Exigência de lei complementar estadual
Não exigida para o caso concreto (lei ordinária estadual é suficiente, desde que respeitados os requisitos constitucionais)
Art. 18, §4º CF; jurisprudência do STF
Constitucionalidade da lei
Depende da realização do plebiscito; se houve consulta, é constitucional; se não, é inconstitucional
Alternativa A (gabarito)
Desmembramento municipal: Requisitos (art. 18, §4º CF) (Lei complementar federal (período), Lei estadual, Consulta prévia (plebiscito)); EC 57/2008 (convalidação) (Atos até 31/12/2006, Não convalida falta de plebiscito); Jurisprudência STF (RE 614.384 (Tema 559), RE 1.171.699 (Tema 400))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a lei estadual X só será inconstitucional se não tiver sido antecedida de consulta à população de Beta. De fato, a EC 57/2008 convalidou o desmembramento quanto ao requisito da lei complementar federal, mas o plebiscito permanece indispensável. Se houve consulta, a lei é constitucional; caso contrário, é inconstitucional. A assertiva está em conformidade com a jurisprudência do STF (RE 614.384 e RE 1.171.699).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o desmembramento não envolve normas da União, o que é falso. A CF/88, após a EC 15/1996, exige lei complementar federal para fixar o período em que a criação de municípios pode ocorrer. Portanto, há, sim, envolvimento da União. A EC 57/2008 convalidou o ato, mas não altera a competência federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência de lei complementar federal obsta o desmembramento. Contudo, a EC 57/2008 convalidou os atos realizados até 31/12/2006, afastando esse óbice para o caso em tela. Logo, a falta de lei complementar federal não torna a lei X inconstitucional por si só.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a matéria é de lei complementar estadual e não exige intervenção federal. A CF determina que o desmembramento seja feito por lei estadual (não necessariamente complementar), mas dentro do período fixado por lei complementar federal. Assim, há exigência federal, e a afirmação de que a União não intervém é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a EC 57/2008 convalidou desmembramentos mesmo sem consulta prévia. O STF já pacificou que a convalidação não abrange a falta de plebiscito, que é exigência constitucional autônoma. Portanto, a ausência de consulta não é sanada pela emenda.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a EC 57/2008 convalidou todos os desmembramentos até 2006, inclusive aqueles sem plebiscito. No entanto, o STF firmou que a convalidação não atinge o requisito da consulta prévia, que continua indispensável. A banca explora essa confusão entre a convalidação do prazo (falta de LC federal) e a manutenção da exigência de plebiscito.