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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg077870
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Maria, Vereadora no Município Delta, almejava apresentar uma proposição legislativa com o objetivo de melhor organizar a oferta de bens e serviços à população. Para a realização desse objetivo, desejava impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo de atividades, que apresentassem grande proximidade física entre si, conforme critérios a serem definidos.Ao solicitar que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional da proposição legislativa que almejava apresentar, e às possíveis medidas que poderiam ser adotadas durante a tramitação do projeto de lei ou contra a futura lei, caso fosse considerada inconstitucional, foi corretamente informado a Maria que
  1. Aa matéria disciplinada consubstancia típico interesse local, o que aponta para a constitucionalidade da proposição que se pretende apresentar.
  2. Bembora haja súmula vinculante em sentido oposto à disciplina pretendida, a Câmara Municipal não está adstrita a ela, somente sendo cabível a utilização dos instrumentos de controle de constitucionalidade em relação à futura lei.
  3. Cpor existir divergência entre a disciplina que se pretende estabelecer e súmula vinculante, o processo legislativo pode ser eventualmente interrompido por iniciativa de algum interessado e decisão do Supremo Tribunal Federal.
  4. Da existência de súmula vinculante em sentido oposto à disciplina que se pretende estabelecer não configura óbice à apresentação e posterior aprovação da proposição, já que as autoridades municipais não são alcançadas por ela.
  5. Ehá súmula vinculante em sentido oposto à disciplina que se pretende estabelecer, o que obsta a atuação da Câmara Municipal, sendo que a futura lei pode ser objeto de reclamação, o que não impedirá o processo legislativo.
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GabaritoB — embora haja súmula vinculante em sentido oposto à disciplina pretendida, a Câmara Municipal não está adstrita a ela, somente sendo cabível a utilização dos instrumentos de controle de constitucionalidade em relação à futura lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade e Súmula Vinculante

Gabarito: letra B. A súmula vinculante não obsta o processo legislativo; o controle de constitucionalidade é repressivo, exercido após a edição da lei. A Câmara Municipal pode aprovar a lei, que posteriormente poderá ser questionada via reclamação ou ação direta. A súmula vinculante (como a Súmula 646 do STF) vincula a Administração e o Judiciário, mas não o Legislativo em sua função legiferante.

A questão trata da compatibilidade entre o processo legislativo municipal e a existência de súmula vinculante do STF que considera inconstitucional lei municipal com o conteúdo pretendido. O principal ponto é que a súmula vinculante não impede a tramitação ou aprovação do projeto; os instrumentos de controle (reclamação, ADI) só incidem após a lei estar em vigor.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 646

STF Súmula 646: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

Aspecto

Súmula Vinculante (SV)

Processo Legislativo Municipal

Controle de Constitucionalidade

Vinculação

Vincula a Administração Pública (inclusive municipal) e o Poder Judiciário

Não vincula o Poder Legislativo (Câmara Municipal) em sua função legiferante

Aplica-se após a edição da lei (controle repressivo)

Efeito sobre o projeto de lei

Não obsta a tramitação ou aprovação do projeto

Pode ser livremente discutido e aprovado, mesmo que contrarie a SV

Não impede o processo legislativo

Instrumentos de impugnação

Reclamação ao STF (art. 988, III, CPC) para garantir observância da SV

Nenhum durante o processo legislativo

Reclamação ou ADI após a lei entrar em vigor

Exemplo (Súmula 646 STF)

Lei municipal que impede instalação de estabelecimentos do mesmo ramo é inconstitucional

Câmara pode aprovar a lei, mas ela será passível de controle repressivo

STF, provocado, declarará a lei inconstitucional

  1. 1Projeto de lei
  2. 2Processo legislativo
  3. 3Lei aprovada
  4. 4Controle repressivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora a matéria seja de interesse local, a proposição contraria a Súmula 646 do STF, que considera tal lei ofensiva ao princípio da livre concorrência (CF, art. 170). Assim, a constitucionalidade é duvidosa, e o simples interesse local não a torna constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo durante o processo de elaboração da lei. A Câmara Municipal pode livremente discutir e aprovar o projeto. Após a lei entrar em vigor, caberão os instrumentos de controle repressivo, como a reclamação (CPC, art. 988, III: "garantir a observância de enunciado de súmula vinculante") ou ação direta de inconstitucionalidade. O STF, provocado, poderá então declarar a lei inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há mecanismo de interrupção do processo legislativo com base em súmula vinculante. O controle de constitucionalidade é repressivo, não preventivo. A existência de divergência com súmula não permite que interessados ou o STF suspendam o trâmite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que "as autoridades municipais não são alcançadas pela súmula vinculante" é falsa. A súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da CF, vincula a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, inclusive os órgãos municipais. Contudo, como dito, o Poder Legislativo em sua função de legislar não está adstrito à súmula — o erro está no fundamento apresentado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A súmula vinculante não obsta a atuação da Câmara Municipal. O processo legislativo pode ocorrer normalmente. A reclamação é cabível após a lei, mas não impede o andamento do projeto. A primeira parte da alternativa está errada.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a súmula vinculante paralisa o processo legislativo (alternativas C e E) ou que as autoridades municipais não são por ela alcançadas (D). Na verdade, a súmula vincula a Administração e o Judiciário, mas o Legislativo, enquanto elabora a lei, não está submetido a ela — o controle é repressivo. Lembre-se: a função legiferante é livre, mas a lei, quando promulgada, deve ser compatível com a Constituição e com as súmulas vinculantes.

PEGA ESSA DICA!

Grave que a súmula vinculante tem eficácia vinculante para o Poder Executivo e o Poder Judiciário, mas não para o Poder Legislativo no exercício da atividade legislativa. Por isso, o STF entende que é possível editar lei com conteúdo contrário à súmula; ela será depois declarada inconstitucional se questionada.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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