Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg077870
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Maria, Vereadora no Município Delta, almejava apresentar uma proposição legislativa com o objetivo de melhor organizar a oferta de bens e serviços à população. Para a realização desse objetivo, desejava impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo de atividades, que apresentassem grande proximidade física entre si, conforme critérios a serem definidos.Ao solicitar que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional da proposição legislativa que almejava apresentar, e às possíveis medidas que poderiam ser adotadas durante a tramitação do projeto de lei ou contra a futura lei, caso fosse considerada inconstitucional, foi corretamente informado a Maria que
Aa matéria disciplinada consubstancia típico interesse local, o que aponta para a constitucionalidade da proposição que se pretende apresentar.
Bembora haja súmula vinculante em sentido oposto à disciplina pretendida, a Câmara Municipal não está adstrita a ela, somente sendo cabível a utilização dos instrumentos de controle de constitucionalidade em relação à futura lei.
Cpor existir divergência entre a disciplina que se pretende estabelecer e súmula vinculante, o processo legislativo pode ser eventualmente interrompido por iniciativa de algum interessado e decisão do Supremo Tribunal Federal.
Da existência de súmula vinculante em sentido oposto à disciplina que se pretende estabelecer não configura óbice à apresentação e posterior aprovação da proposição, já que as autoridades municipais não são alcançadas por ela.
Ehá súmula vinculante em sentido oposto à disciplina que se pretende estabelecer, o que obsta a atuação da Câmara Municipal, sendo que a futura lei pode ser objeto de reclamação, o que não impedirá o processo legislativo.
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GabaritoB — embora haja súmula vinculante em sentido oposto à disciplina pretendida, a Câmara Municipal não está adstrita a ela, somente sendo cabível a utilização dos instrumentos de controle de constitucionalidade em relação à futura lei.
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Controle de Constitucionalidade e Súmula Vinculante
Gabarito: letra B. A súmula vinculante não obsta o processo legislativo; o controle de constitucionalidade é repressivo, exercido após a edição da lei. A Câmara Municipal pode aprovar a lei, que posteriormente poderá ser questionada via reclamação ou ação direta. A súmula vinculante (como a Súmula 646 do STF) vincula a Administração e o Judiciário, mas não o Legislativo em sua função legiferante.
A questão trata da compatibilidade entre o processo legislativo municipal e a existência de súmula vinculante do STF que considera inconstitucional lei municipal com o conteúdo pretendido. O principal ponto é que a súmula vinculante não impede a tramitação ou aprovação do projeto; os instrumentos de controle (reclamação, ADI) só incidem após a lei estar em vigor.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 646
STF Súmula 646: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
Aspecto
Súmula Vinculante (SV)
Processo Legislativo Municipal
Controle de Constitucionalidade
Vinculação
Vincula a Administração Pública (inclusive municipal) e o Poder Judiciário
Não vincula o Poder Legislativo (Câmara Municipal) em sua função legiferante
Aplica-se após a edição da lei (controle repressivo)
Efeito sobre o projeto de lei
Não obsta a tramitação ou aprovação do projeto
Pode ser livremente discutido e aprovado, mesmo que contrarie a SV
Não impede o processo legislativo
Instrumentos de impugnação
Reclamação ao STF (art. 988, III, CPC) para garantir observância da SV
Nenhum durante o processo legislativo
Reclamação ou ADI após a lei entrar em vigor
Exemplo (Súmula 646 STF)
Lei municipal que impede instalação de estabelecimentos do mesmo ramo é inconstitucional
Câmara pode aprovar a lei, mas ela será passível de controle repressivo
STF, provocado, declarará a lei inconstitucional
1Projeto de lei
2Processo legislativo
3Lei aprovada
4Controle repressivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora a matéria seja de interesse local, a proposição contraria a Súmula 646 do STF, que considera tal lei ofensiva ao princípio da livre concorrência (CF, art. 170). Assim, a constitucionalidade é duvidosa, e o simples interesse local não a torna constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo durante o processo de elaboração da lei. A Câmara Municipal pode livremente discutir e aprovar o projeto. Após a lei entrar em vigor, caberão os instrumentos de controle repressivo, como a reclamação (CPC, art. 988, III: "garantir a observância de enunciado de súmula vinculante") ou ação direta de inconstitucionalidade. O STF, provocado, poderá então declarar a lei inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há mecanismo de interrupção do processo legislativo com base em súmula vinculante. O controle de constitucionalidade é repressivo, não preventivo. A existência de divergência com súmula não permite que interessados ou o STF suspendam o trâmite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que "as autoridades municipais não são alcançadas pela súmula vinculante" é falsa. A súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da CF, vincula a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, inclusive os órgãos municipais. Contudo, como dito, o Poder Legislativo em sua função de legislar não está adstrito à súmula — o erro está no fundamento apresentado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A súmula vinculante não obsta a atuação da Câmara Municipal. O processo legislativo pode ocorrer normalmente. A reclamação é cabível após a lei, mas não impede o andamento do projeto. A primeira parte da alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a súmula vinculante paralisa o processo legislativo (alternativas C e E) ou que as autoridades municipais não são por ela alcançadas (D). Na verdade, a súmula vincula a Administração e o Judiciário, mas o Legislativo, enquanto elabora a lei, não está submetido a ela — o controle é repressivo. Lembre-se: a função legiferante é livre, mas a lei, quando promulgada, deve ser compatível com a Constituição e com as súmulas vinculantes.
PEGA ESSA DICA!
Grave que a súmula vinculante tem eficácia vinculante para o Poder Executivo e o Poder Judiciário, mas não para o Poder Legislativo no exercício da atividade legislativa. Por isso, o STF entende que é possível editar lei com conteúdo contrário à súmula; ela será depois declarada inconstitucional se questionada.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade