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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg077871
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Constituição da República foi alterada pela Emenda Constitucional nº X, que inseriu no corpo permanente uma norma de eficácia limitada e de natureza programática disciplinando a implementação de determinada política pública. Essa norma, ao ver do Partido Político Beta, era francamente colidente com a Lei federal nº Y, que se encontrava em período de vacatio legis.Ao consultar sua Assessoria Jurídica em relação às medidas passíveis de serem adotadas em razão da referida colidência, foi corretamente esclarecido que:
  1. Aa referida norma programática não pode ser usada como paradigma no controle concentrado de constitucionalidade, pois carece de integração pela legislação infraconstitucional.
  2. Bsomente com a integração da eficácia da referida norma programática é que será estabelecido o cotejo com a Lei federal nº Y, sendo reconhecida, ou não, a sua revogação.
  3. Ca dimensão objetiva da referida norma programática permite que ela seja usada como paradigma de confronto no controle concentrado de constitucionalidade da Lei federal nº Y.
  4. Da Lei federal nº Y, por carecer de eficácia, não pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade.
  5. Ecom a superveniência da Emenda nº X, não foi recepcionada a Lei federal nº Y.
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GabaritoE — com a superveniência da Emenda nº X, não foi recepcionada a Lei federal nº Y.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade e Recepção

Gabarito: letra E. A emenda constitucional superveniente, ao alterar a Constituição, torna incompatível a lei federal anterior que a contrarie. Como a lei estava em vacatio legis, ao final do período de vacatio ela não será recepcionada pelo novo ordenamento constitucional, ou seja, será inconstitucional desde sua entrada em vigor. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à possibilidade de controle concentrado de leis em vacatio e à eficácia das normas programáticas como paradigma de controle.

A questão aborda três pontos sensíveis: (i) a possibilidade de usar norma programática como parâmetro de controle; (ii) o cabimento de ação direta contra lei em período de vacatio; e (iii) o efeito de emenda constitucional superveniente sobre lei infraconstitucional incompatível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que norma programática não pode ser paradigma no controle concentrado por carecer de integração. No entanto, as normas constitucionais, inclusive as programáticas (de eficácia limitada), são plenamente utilizáveis como parâmetro de controle de constitucionalidade. O STF admite que normas programáticas sirvam de paradigma para aferir a compatibilidade de leis, independentemente de regulamentação. A falta de integração não impede o controle; a lei pode ser declarada inconstitucional por violar diretamente o comando programático.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o cotejo só seria possível após integração da norma programática. O mesmo equívoco da alternativa A: a norma programática já pode ser usada como parâmetro desde sua edição. Não é necessária regulamentação infraconstitucional para que a norma constitucional produza efeitos jurídicos no controle de constitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Correta ao afirmar que a dimensão objetiva da norma programática permite seu uso como paradigma, mas a parte final – 'no controle concentrado de constitucionalidade da Lei federal nº Y' – é problemática. A lei Y estava em vacatio legis. Embora o STF admita ADI contra lei já publicada e ainda não vigente (desde que haja pertinência temática e relevância), o comando da questão aponta para o efeito da emenda superveniente: a lei simplesmente não será recepcionada. A alternativa C desconsidera esse efeito e sugere que o controle concentrado seria a via adequada, quando o fenômeno é de não recepção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei, por carecer de eficácia (vacatio), não pode ser submetida ao controle concentrado. Esse entendimento não é mais aceito pacificamente. O STF já se manifestou no sentido de que é cabível ação direta contra lei em período de vacatio legis, pois a norma já compõe o ordenamento jurídico (publicada), ainda que não produza efeitos concretos. Logo, a falta de eficácia plena não obsta o controle concentrado. D está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com a superveniência da Emenda nº X, que alterou a Constituição, a Lei federal nº Y, que estava em vacatio, torna-se incompatível com o novo texto constitucional. O fenômeno é de não recepção (ou inconstitucionalidade superveniente), pois a norma infraconstitucional não pode subsistir diante da Constituição modificada. A lei, ao final da vacatio, entrará em vigor já em desconformidade, sendo considerada não recepcionada. Esse entendimento decorre da hierarquia das normas e do sistema de controle de constitucionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo 'não recepcionada' em sentido amplo para designar a incompatibilidade de lei pós-constitucional com emenda superveniente, o que pode confundir o candidato acostumado com a técnica restrita de recepção de normas pré-constitucionais. Além disso, explora a controvérsia sobre cabimento de ADI contra lei em vacatio: muitos pensam que não é possível, mas o STF admite, o que torna a alternativa D incorreta.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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