Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg077872
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Com o objetivo de preservar o patrimônio público e evitar que pessoas inescrupulosas pudessem vir a acarretar a sua redução, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda nº X, que passou a dispor que a concessão ou a alienação de terras públicas estaduais, independente da dimensão, dependeria de autorização do Poder Legislativo estadual.Irresignado com o teor da reforma constitucional, o Chefe do Poder Executivo consultou o Procurador-Geral do Estado a respeito de sua compatibilidade com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que
Acaso a Constituição do Estado Alfa tenha considerado a separação dos poderes um limite material de reforma constitucional, a Emenda nº X é inconstitucional.
Bquaisquer incursões do Poder Legislativo na esfera de atuação do Poder Executivo devem estar previstas na Constituição da República, logo, a Emenda nº X é inconstitucional.
Cos limites materiais de reforma constitucional, previstos na Constituição da República, devem ser observados, por simetria, pelos Estados, logo, a Emenda nº X é inconstitucional.
Da Emenda nº X, ao adotar tutela compartilhada do patrimônio público, é compatível com a Constituição da República, devendo ainda ser observada a competência do Congresso Nacional nessa temática.
Ea Emenda nº X é inconstitucional por afronta à proporcionalidade, já que a alienação ou a concessão de terras de reduzida dimensão não justifica a limitação da liberdade valorativa do Chefe do Poder Executivo.
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GabaritoD — a Emenda nº X, ao adotar tutela compartilhada do patrimônio público, é compatível com a Constituição da República, devendo ainda ser observada a competência do Congresso Nacional nessa temática.
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Emenda constitucional estadual: alienação de terras e autorização legislativa
Gabarito: letra D. A emenda que condiciona a alienação ou concessão de terras públicas estaduais (qualquer dimensão) à autorização da Assembleia Legislativa é compatível com a Constituição Federal. A separação dos Poderes (cláusula pétrea) não é violada, pois a própria CF prevê controle legislativo sobre bens públicos (art. 49, XVII) e os Estados podem, no exercício de sua autonomia, ampliar essa exigência, desde que respeitem os limites materiais de reforma – o que ocorre no caso. O art. 54, XXX, da Constituição do Paraná exemplifica regra similar: exige aprovação prévia para terras acima de cem hectares, demonstrando que a matéria é de competência estadual.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade à previsão de separação dos Poderes como cláusula pétrea na Constituição estadual. Ainda que a separação seja limite material, a emenda não a ofende, pois a CF já admite controle legislativo sobre alienação de terras (art. 49, XVII) e os Estados podem estendê-lo. Portanto, mesmo que o Estado considere a separação como cláusula pétrea, a emenda é válida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que toda incursão do Legislativo na esfera do Executivo deve estar prevista na CF. Isso não é verdade: os Estados têm autonomia para autorregular a alienação de seus bens, desde que não contrariem normas federais. A exigência de autorização legislativa para terras estaduais não invade competência da União e está dentro da competência residual dos Estados (art. 25, §1º, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os limites materiais de reforma (art. 60, §4º) são de observância obrigatória pelos Estados (simetria), mas a emenda não os viola. A separação dos Poderes não é afrontada, pois o controle legislativo sobre bens públicos é admitido pela ordem constitucional. Logo, não há inconstitucionalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a emenda institui uma tutela compartilhada do patrimônio público, compatível com a CF, e ressalva a competência do Congresso Nacional (art. 49, XVII) para as terras federais. É a resposta correta, pois a medida não fere cláusulas pétreas e se insere na autonomia legislativa estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da proporcionalidade para arguir inconstitucionalidade. A exigência de autorização mesmo para terras de reduzida dimensão é justificada pela proteção do patrimônio público, não havendo desproporcionalidade. O STF já reconheceu a validade de exigências legislativas estaduais nesse sentido (ex.: ADI 4255).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre alienação de terras estaduais, lembre-se: a CF exige autorização do Congresso apenas para terras federais acima de 2.500 hectares (art. 49, XVII). Os Estados podem, por meio de sua Constituição, estabelecer exigências mais rigorosas, inclusive para qualquer área, sem violar a separação dos Poderes. A jurisprudência do STF (ADI 4255) reforça essa interpretação.