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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2024

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg077873
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Um terço dos vereadores da Câmara Municipal de Beta requereu a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com o objetivo de analisar a baixa qualidade do serviço de radiodifusão no território municipal, o que vinha causando embaraços à população. Ao tomar conhecimento da existência desse requerimento, o Partido Político Alfa, cujos correligionários não o subscreveram, requereu à Mesa que, na criação da CPI, fosse observada a representação proporcional dos partidos, bem como que a CPI funcionasse por prazo determinado.Ao receber o requerimento e analisar os distintos aspectos dessa narrativa, a Mesa da Câmara Municipal de Beta concluiu corretamente que
  1. Anão há qualquer irregularidade.
  2. Bsomente há irregularidade em relação ao objeto da CPI.
  3. Csomente há irregularidade em relação ao número de vereadores que subscreveu o requerimento.
  4. Da observância da representação proporcional somente é exigida nas comissões permanentes, não nas temporárias.
  5. Ecomo a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, não é possível criá-la no âmbito municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente há irregularidade em relação ao objeto da CPI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) — Análise de Regularidade

Gabarito: letra B. A única irregularidade apontada corretamente pela Mesa é o objeto da CPI: a "baixa qualidade do serviço de radiodifusão" é genérica e não configura um fato determinado, requisito constitucional para a criação de CPI (CF, art. 58, §3º). Todos os demais aspectos (número de subscritores, observância da representação proporcional e possibilidade de CPI no âmbito municipal) estão regulares.

A questão exige o conhecimento dos requisitos constitucionais para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, aplicáveis por simetria aos Municípios. A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, estabelece que a CPI será criada para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço dos membros da Casa. Além disso, o §1º do mesmo artigo assegura a representação proporcional dos partidos na constituição de cada comissão, sejam permanentes ou temporárias.

Art. 62, §1CF/88

§1º — "Na constituição da Mesa e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos, ou dos blocos parlamentares que participam da Assembléia Legislativa."

§3º — "As comissões parlamentares de inquérito... serão criadas mediante requerimento de um terço dos Deputados, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público..."

No caso concreto, o requerimento foi subscrito por um terço dos vereadores (regular), o Partido Alfa (que não subscreveu) pode exigir a representação proporcional (regular), e a CPI pode ser criada no âmbito municipal (regular, pois o poder de investigação é inerente ao Legislativo municipal). A irregularidade reside exclusivamente no objeto: "baixa qualidade do serviço de radiodifusão" é expressão vaga, que não individualiza um fato específico a ser investigado.

Aspecto analisado

Situação no caso concreto

Regularidade

Fundamento

Número de subscritores do requerimento

Um terço dos vereadores subscreveu

✅ Regular

CF, art. 58, §3º (exige 1/3 dos membros)

Objeto da CPI

"Baixa qualidade do serviço de radiodifusão"

❌ Irregular

CF, art. 58, §3º (exige fato determinado)

Representação proporcional dos partidos

Exigida pelo partido que não subscreveu

✅ Regular

CF, art. 58, §1º (aplica-se a cada comissão, inclusive CPI)

Prazo de funcionamento

CPI deve funcionar por prazo determinado

✅ Regular

CF, art. 58, §3º (exige prazo certo)

Criação de CPI no âmbito municipal

CPI municipal para investigar serviço local

✅ Regular

Poder de investigação é inerente ao Legislativo municipal (simetria)

1Requisitos
1/3 dos membros
Fato determinado
Prazo certo
2Representação proporcional (§1º)
Em toda comissão
Permanente ou temporária
3Âmbito municipal
Poder de investigação inerente
Poderes judiciais (sigilo, oitiva)
CPI (CF, art. 58, §3º)
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CPI (CF, art. 58, §3º): Requisitos (1/3 dos membros, Fato determinado, Prazo certo); Representação proporcional (§1º) (Em toda comissão, Permanente ou temporária); Âmbito municipal (Poder de investigação inerente, Poderes judiciais (sigilo, oitiva))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma não haver irregularidade, mas o objeto é genérico, violando o requisito do fato determinado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o objeto é irregular, conforme exposto. Todos os demais requisitos foram cumpridos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O número de subscritores (um terço) está correto. O erro não está no quórum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A representação proporcional deve ser observada tanto nas comissões permanentes quanto nas temporárias (CF, art. 58, §1º; PR, art. 62, §1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CPI pode ser criada no âmbito municipal, por simetria com a previsão federal. O STF já firmou entendimento de que as CPIs municipais são constitucionais, desde que respeitados os requisitos do art. 58, §3º da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de três formas: (1) ao sugerir que a representação proporcional só vale para comissões permanentes (alternativa D); (2) ao negar a possibilidade de CPI municipal (alternativa E); e (3) ao deslocar a atenção para o número de subscritores (alternativa C). Lembre-se: o erro está no objeto genérico, não nos demais requisitos.

Gabarito: letra B — somente há irregularidade em relação ao objeto da CPI.

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