Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg077874
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Município Alfa, após longo litígio estabelecido com a União, logrou êxito em obter provimento jurisdicional que lhe foi favorável, o qual veio a transitar em julgado. Em momento no qual a formação do respectivo precatório ainda se encontrava em curso, o Procurador-Geral do Município recebeu minuta de convênio a ser celebrado entre Alfa e a União, no qual este último ente inserira cláusula que lhe autorizava a abater os valores devidos por Alfa, em razão do ajuste, do montante correspondente aos precatórios federais existentes, nos quais esse Município figure como credor.Ao analisar a minuta, o Procurador-Geral concluiu corretamente que esse documento
Aestá em harmonia com a Constituição da República, que permite apenas à União adotar este mecanismo de compensação.
Bestá em desacordo com a autonomia política de Alfa, ao permitir que outro ente federativo deixe de lhe repassar os recursos a que faz jus.
Cafronta a coisa julgada, na medida em que o precatório é a forma de instrumentalizar o cumprimento da sentença judicial transitada em julgado.
Dafronta o referencial de isonomia, pois a União poderá obter diretamente os valores a que fizer jus, enquanto Alfa precisou recorrer à sistemática de precatórios.
Eapresenta plena juridicidade, pois explicitou um instrumento de compensação previsto na ordem constitucional para a União, os Estados e seus entes da administração indireta, que independe de previsão contratual.
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GabaritoA — está em harmonia com a Constituição da República, que permite apenas à União adotar este mecanismo de compensação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Precatórios e Compensação com Débitos do Credor
Gabarito: letra A. O documento está em harmonia com a Constituição da República porque o art. 100, §11, da CF estabelece que a faculdade de oferta de créditos líquidos e certos para compensação de precatórios tem autoaplicabilidade para a União, não dependendo de lei local. Assim, a União pode inserir cláusula de compensação em convênio com município, abatendo valores devidos por este do montante de precatórios federais em que o município seja credor. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou normativos.
A banca testa o conhecimento sobre o regime constitucional dos precatórios, especialmente a possibilidade de compensação e sua aplicabilidade diferenciada entre os entes federativos. O art. 100, §11, da CF/88 prevê expressamente:
Art. 100, §11CF/88
§ 11 — É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para
A expressão "com auto aplicabilidade para a União" significa que a União pode realizar a compensação independentemente de lei complementar ou ordinária própria, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios necessitam de lei local autorizativa. No caso concreto, o convênio prevê que a União abata valores devidos pelo Município Alfa do montante de precatórios federais em que o Município é credor. Como a cláusula deriva de um convênio (ato negocial) entre os entes, e a União goza de autoaplicabilidade, o instrumento é constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em harmonia com a Constituição porque o §11 do art. 100 assegura à União a possibilidade de compensar seus débitos de precatórios com créditos líquidos e certos que possua contra o credor (no caso, o Município), sem necessidade de lei adicional. A cláusula do convênio apenas concretiza essa faculdade constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há ofensa à autonomia política do Município. A compensação é voluntária (consta de cláusula contratual) e não implica subtração unilateral de recursos. O Município, ao celebrar o convênio, anuiu com a cláusula. Ademais, a autonomia municipal não é absoluta; submete-se às regras constitucionais sobre precatórios e finanças públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há afronta à coisa julgada. O precatório é o instrumento de cumprimento da sentença, mas o §9º e seguintes do art. 100 preveem mecanismos de compensação e depósito em conta judicial. A cláusula de compensação não desconstitui a coisa julgada; apenas altera a forma de pagamento, com base em autorização constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há ofensa à isonomia. A Constituição trata a União de forma diferenciada (autoaplicabilidade) justamente por sua posição central na federação e por ser o ente responsável pela edição de normas gerais sobre finanças. Estados e Municípios podem legislar sobre a matéria, mas dependem de lei própria, o que respeita a autonomia de cada ente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que o mecanismo de compensação é previsto para a União, os Estados e seus entes da administração indireta está incorreta. A autoaplicabilidade é exclusiva da União; Estados e Municípios precisam de lei específica. Além disso, dizer que "independe de previsão contratual" é contraditório, já que a cláusula está inserida no convênio; mas, mesmo que se entenda que a CF já autoriza, a parte "Estados e seus entes da administração indireta" está errada, pois não possuem autoaplicabilidade.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)