Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg077875
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Presidente da Câmara Municipal de Beta tomou conhecimento de que a Lei nº X, editada pelo Município Alfa, fora objeto de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade ajuizada perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Como o Município Beta editara a Lei nº Y, com teor idêntico ao da Lei nº X, o referido agente teve o fundado receio de que a decisão a ser proferida viesse a influenciar julgamentos futuros, principalmente se a Lei nº X também viesse a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.Por tal razão, solicitou ao Procurador-Geral do Município que analisasse a possibilidade de a Câmara Municipal de Beta atuar como amicus curiae no referido processo, sendo-lhe corretamente respondido que a Câmara Municipal
Acarece de personalidade jurídica, e, como não está defendendo um interesse próprio, não poderia atuar como amicus curiae.
Bpode requerer o seu ingresso como amicus curiae, o que será avaliado pelo relator, não sendo suscetível de recurso a decisão que o admitir.
Cpode vir a ter admitido o seu ingresso como amicus curiae, o que assegurará a sua manifestação no feito e a interposição dos recursos cabíveis.
Dtem o direito subjetivo ao seu ingresso na relação processual como amicus curiae, considerando a similitude entre a lei impugnada e a lei que editara.
Ecarece de personalidade jurídica, mas poderia atuar como amicus curiae caso o fizesse em conjunto com o Prefeito Municipal, que representa o Município em juízo.
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GabaritoB — pode requerer o seu ingresso como amicus curiae, o que será avaliado pelo relator, não sendo suscetível de recurso a decisão que o admitir.
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Amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade
Gabarito: letra B. O amicus curiae pode ser admitido pelo relator por decisão irrecorrível, sendo cabível a participação de órgãos públicos, como a Câmara Municipal, independentemente de personalidade jurídica própria, conforme o art. 138 do CPC.
A questão aborda a possibilidade de a Câmara Municipal de Beta atuar como amicus curiae em ação de controle concentrado estadual, diante da identidade de sua lei com a impugnada. O instituto do amicus curiae está previsto no art. 138 do Código de Processo Civil, que permite a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, a critério do relator, em decisão irrecorrível.
Alternativa
Descrição
Fundamento
Correta?
A
Câmara Municipal carece de personalidade jurídica e, por não defender interesse próprio, não poderia atuar como amicus curiae.
Art. 138 do CPC admite participação de órgãos (não exige personalidade jurídica) e não exige interesse próprio.
❌ Incorreta
B
Pode requerer ingresso como amicus curiae, avaliado pelo relator, sendo a decisão que o admitir irrecorrível.
Art. 138, caput, do CPC: admissão por decisão irrecorrível do relator.
✅ Correta (gabarito)
C
Pode ter ingresso admitido, assegurando manifestação no feito e interposição dos recursos cabíveis.
Art. 138, §1º, do CPC: amicus curiae não pode interpor recursos, salvo embargos de declaração e hipótese do §3º.
❌ Incorreta
D
Tem direito subjetivo ao ingresso como amicus curiae pela similitude entre as leis.
Art. 138 confere ao relator discricionariedade para admitir ou não, não há direito subjetivo.
❌ Incorreta
E
Carece de personalidade jurídica, mas poderia atuar em conjunto com o Prefeito Municipal.
Art. 138 admite órgãos independentemente de personalidade; não exige representação conjunta com o Prefeito.
❌ Incorreta
Amicus curiae (art. 138 CPC): Requisitos (Relevância da matéria, Especificidade do tema, Repercussão social); Quem pode (Pessoa natural ou jurídica, Órgão, Entidade especializada); Decisão do relator (Admite ou não, Irrecorrível); Poderes (Manifestação no feito, Embargos de declaração, Recursos (regra geral))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara não poderia atuar por carecer de personalidade jurídica e não defender interesse próprio. Contudo, o art. 138 do CPC admite expressamente a participação de órgãos (não apenas pessoas jurídicas) e não exige interesse próprio.
Art. 138CPC
Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque traduz exatamente o disposto no caput do art. 138: o relator avalia o pedido e a decisão que admite o amicus curiae é irrecorrível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a admissão assegura a interposição dos recursos cabíveis. O §1º do art. 138 limita os recursos do amicus curiae: "não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º". Ou seja, o amicus curiae não pode recorrer de todas as decisões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega um direito subjetivo ao ingresso. No entanto, o art. 138 confere ao juiz/relator a faculdade de admitir o amicus curiae, não um direito subjetivo da parte ou do interessado. A admissão é ato discricionário, vinculado aos critérios de relevância, especificidade ou repercussão social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a Câmara carece de personalidade jurídica, mas poderia atuar em conjunto com o Prefeito. A primeira parte está correta (a Câmara é órgão sem personalidade), mas a conclusão é errada: não há necessidade de associação com o Prefeito, pois o art. 138 admite a participação do órgão isoladamente. Além disso, o Prefeito representa o Município, não a Câmara.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade