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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg077875
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Presidente da Câmara Municipal de Beta tomou conhecimento de que a Lei nº X, editada pelo Município Alfa, fora objeto de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade ajuizada perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Como o Município Beta editara a Lei nº Y, com teor idêntico ao da Lei nº X, o referido agente teve o fundado receio de que a decisão a ser proferida viesse a influenciar julgamentos futuros, principalmente se a Lei nº X também viesse a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.Por tal razão, solicitou ao Procurador-Geral do Município que analisasse a possibilidade de a Câmara Municipal de Beta atuar como amicus curiae no referido processo, sendo-lhe corretamente respondido que a Câmara Municipal
  1. Acarece de personalidade jurídica, e, como não está defendendo um interesse próprio, não poderia atuar como amicus curiae.
  2. Bpode requerer o seu ingresso como amicus curiae, o que será avaliado pelo relator, não sendo suscetível de recurso a decisão que o admitir.
  3. Cpode vir a ter admitido o seu ingresso como amicus curiae, o que assegurará a sua manifestação no feito e a interposição dos recursos cabíveis.
  4. Dtem o direito subjetivo ao seu ingresso na relação processual como amicus curiae, considerando a similitude entre a lei impugnada e a lei que editara.
  5. Ecarece de personalidade jurídica, mas poderia atuar como amicus curiae caso o fizesse em conjunto com o Prefeito Municipal, que representa o Município em juízo.
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GabaritoB — pode requerer o seu ingresso como amicus curiae, o que será avaliado pelo relator, não sendo suscetível de recurso a decisão que o admitir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade

Gabarito: letra B. O amicus curiae pode ser admitido pelo relator por decisão irrecorrível, sendo cabível a participação de órgãos públicos, como a Câmara Municipal, independentemente de personalidade jurídica própria, conforme o art. 138 do CPC.

A questão aborda a possibilidade de a Câmara Municipal de Beta atuar como amicus curiae em ação de controle concentrado estadual, diante da identidade de sua lei com a impugnada. O instituto do amicus curiae está previsto no art. 138 do Código de Processo Civil, que permite a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, a critério do relator, em decisão irrecorrível.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Correta?

A

Câmara Municipal carece de personalidade jurídica e, por não defender interesse próprio, não poderia atuar como amicus curiae.

Art. 138 do CPC admite participação de órgãos (não exige personalidade jurídica) e não exige interesse próprio.

❌ Incorreta

B

Pode requerer ingresso como amicus curiae, avaliado pelo relator, sendo a decisão que o admitir irrecorrível.

Art. 138, caput, do CPC: admissão por decisão irrecorrível do relator.

✅ Correta (gabarito)

C

Pode ter ingresso admitido, assegurando manifestação no feito e interposição dos recursos cabíveis.

Art. 138, §1º, do CPC: amicus curiae não pode interpor recursos, salvo embargos de declaração e hipótese do §3º.

❌ Incorreta

D

Tem direito subjetivo ao ingresso como amicus curiae pela similitude entre as leis.

Art. 138 confere ao relator discricionariedade para admitir ou não, não há direito subjetivo.

❌ Incorreta

E

Carece de personalidade jurídica, mas poderia atuar em conjunto com o Prefeito Municipal.

Art. 138 admite órgãos independentemente de personalidade; não exige representação conjunta com o Prefeito.

❌ Incorreta

1Requisitos
Relevância da matéria
Especificidade do tema
Repercussão social
2Quem pode
Pessoa natural ou jurídica
Órgão
Entidade especializada
3Decisão do relator
Admite ou não
Irrecorrível
4Poderes
Manifestação no feito
Embargos de declaração
Recursos (regra geral)
Amicus curiae (art. 138 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Amicus curiae (art. 138 CPC): Requisitos (Relevância da matéria, Especificidade do tema, Repercussão social); Quem pode (Pessoa natural ou jurídica, Órgão, Entidade especializada); Decisão do relator (Admite ou não, Irrecorrível); Poderes (Manifestação no feito, Embargos de declaração, Recursos (regra geral))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Câmara não poderia atuar por carecer de personalidade jurídica e não defender interesse próprio. Contudo, o art. 138 do CPC admite expressamente a participação de órgãos (não apenas pessoas jurídicas) e não exige interesse próprio.

Art. 138CPC

Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque traduz exatamente o disposto no caput do art. 138: o relator avalia o pedido e a decisão que admite o amicus curiae é irrecorrível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a admissão assegura a interposição dos recursos cabíveis. O §1º do art. 138 limita os recursos do amicus curiae: "não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º". Ou seja, o amicus curiae não pode recorrer de todas as decisões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega um direito subjetivo ao ingresso. No entanto, o art. 138 confere ao juiz/relator a faculdade de admitir o amicus curiae, não um direito subjetivo da parte ou do interessado. A admissão é ato discricionário, vinculado aos critérios de relevância, especificidade ou repercussão social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a Câmara carece de personalidade jurídica, mas poderia atuar em conjunto com o Prefeito. A primeira parte está correta (a Câmara é órgão sem personalidade), mas a conclusão é errada: não há necessidade de associação com o Prefeito, pois o art. 138 admite a participação do órgão isoladamente. Além disso, o Prefeito representa o Município, não a Câmara.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B.

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