Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg077878
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Determinado legitimado ao ajuizamento de ação civil pública ingressou com ação dessa natureza em face do Município Alfa, argumentando a existência de grave deficiência na prestação do serviço de saúde. Nesse caso, era notório o déficit de profissionais da área, já que o número de exonerações, falecimentos e aposentadorias superava a capacidade de reposição de Alfa.Ao receber a citação, o Procurador-Geral do Município Alfa concluiu corretamente que
Ao Poder Judiciário não pode intervir em políticas públicas, ainda que voltadas à realização de direitos fundamentais.
Bem caso de procedência do pedido, a decisão judicial, como regra, deve determinar medidas pontuais, em unidade específica.
Ca existência de um sistema único de saúde impede que ações dessa natureza sejam direcionadas apenas a ente de um único nível federativo.
Dcomo alternativa ao déficit de pessoal, podem ser contratadas organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.
Eem razão das características do processo de implementação das políticas públicas, o Poder Judiciário deve apresentar à Administração o plano a ser cumprido e as medidas adequadas a alcançar o resultado.
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GabaritoD — como alternativa ao déficit de pessoal, podem ser contratadas organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.
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Intervenção Judicial em Políticas Públicas de Saúde
Gabarito: letra D. O STF, no Tema 699 (RE 612.686), firmou a tese de que, em caso de déficit de profissionais de saúde, a Administração pode suprir a carência por concurso público, remanejamento ou contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) – exatamente a conclusão do Procurador-Geral.
A questão cobra o entendimento do STF sobre os limites e possibilidades da atuação judicial e administrativa em políticas públicas de saúde. A tese fixada no RE 612.686 (Tema 699) estabelece três premissas fundamentais:
O Judiciário pode intervir em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, sem violar a separação dos poderes;
A decisão judicial, como regra, não deve determinar medidas pontuais, mas sim apontar finalidades e exigir que a Administração apresente um plano;
O déficit de profissionais de saúde pode ser suprido por concurso público, remanejamento ou contratação de OS e OSCIP.
Com base nisso, analisamos cada alternativa:
Alternativa
Conclusão do Procurador-Geral
Fundamento (STF – Tema 699)
A
O Poder Judiciário não pode intervir em políticas públicas de direitos fundamentais.
❌ Incorreta – O STF permite a intervenção judicial em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, sem violar a separação dos poderes.
B
A decisão judicial, como regra, deve determinar medidas pontuais em unidade específica.
❌ Incorreta – O STF decidiu que a decisão deve indicar finalidades e exigir que a Administração apresente um plano, evitando ingerências casuísticas.
C
A existência do SUS impede ações direcionadas a um único ente federativo.
❌ Incorreta – O SUS é descentralizado; cada ente é responsável pela prestação em seu âmbito, sendo possível ação contra o município.
D
Como alternativa ao déficit de pessoal, podem ser contratadas OS e OSCIP.
✅ Correta – O STF admite concurso público, remanejamento ou contratação de organizações sociais e OSCIP para suprir a carência.
E
O Poder Judiciário deve apresentar à Administração o plano a ser cumprido e as medidas adequadas.
❌ Incorreta – O STF determina que o Judiciário deve apontar as finalidades, mas cabe à Administração elaborar o plano e escolher os meios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário “não pode intervir” em políticas públicas voltadas a direitos fundamentais. Contraria frontalmente a primeira tese do STF: a intervenção é permitida justamente quando há ausência ou deficiência grave do serviço, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a decisão judicial, como regra, deve determinar “medidas pontuais, em unidade específica”. O STF decidiu exatamente o oposto: a decisão deve indicar as finalidades a serem alcançadas e determinar que a Administração apresente um plano e/ou os meios adequados para atingir o resultado, evitando ingerências casuísticas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a existência do SUS impede ações direcionadas a um único ente federativo. O SUS é um sistema descentralizado e cada ente (União, Estados, Municípios) é responsável pela prestação dos serviços de saúde em seu âmbito. A ação civil pública pode perfeitamente ser proposta contra um município quando este for o responsável pelo serviço deficiente. Não há vedação legal ou constitucional nesse sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta que, como alternativa ao déficit de pessoal, podem ser contratadas organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). É exatamente o que dispõe a terceira tese do Tema 699 do STF, que cita textualmente a contratação de OS e OSCIP como forma de suprir a carência de profissionais, ao lado do concurso público e do remanejamento de recursos humanos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Poder Judiciário deve “apresentar à Administração o plano a ser cumprido e as medidas adequadas”. O STF rejeitou essa postura: cabe ao Judiciário fixar as finalidades e cobrar da Administração a apresentação de um plano, e não substituir o administrador na formulação das medidas concretas. Atribuir ao juiz a tarefa de planejar invadiria a discricionariedade administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta no senso comum de que o Judiciário não pode intervir em políticas públicas (alternativa A) ou que deve ditar o plano de ação (alternativa E). Ambas são posições rejeitadas pelo STF no Tema 699. Memorize que a intervenção é permitida em caso de omissão grave, mas o juiz não substitui o administrador na definição dos meios.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três teses do Tema 699 do STF (RE 612.686). Elas são a chave para questões sobre controle judicial de políticas públicas de saúde. Grave especialmente a terceira tese: o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso, remanejamento ou contratação de OS e OSCIP.