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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg077880
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
No início do último ano do seu segundo mandato consecutivo, João, Prefeito do Município Beta, almejava concorrer a um novo mandato à frente do Poder Executivo municipal desse ente federativo ou de ente federativo diverso.Ao se inteirar em relação aos balizamentos estabelecidos na ordem constitucional, João constatou corretamente que ele
  1. Aestá inelegível na próxima eleição municipal, ainda que venha a concorrer em Município diverso.
  2. Bnão pode concorrer a nenhum cargo eletivo nas próximas eleições, qualquer que seja o nível federativo.
  3. Cna próxima eleição municipal, não pode concorrer mesmo em Município diverso, salvo se se desincompatibilizar nos seis meses anteriores ao término do mandato.
  4. Dna próxima eleição municipal, somente está inelegível em Beta, ainda que venha a se desincompatibilizar nos seis meses anteriores ao término do mandato.
  5. Epode concorrer ao cargo de Chefe do Poder Executivo de Beta, na próxima eleição municipal, caso se desincompatibilize nos seis meses anteriores do mandato.
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GabaritoA — está inelegível na próxima eleição municipal, ainda que venha a concorrer em Município diverso.

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Reeleição e inelegibilidade de prefeito

Gabarito: A. João está inelegível para qualquer cargo do Poder Executivo municipal na próxima eleição, inclusive se pretender concorrer em outro município. A Constituição Federal, em seu art. 14, §5º, estabelece que os Prefeitos que tenham exercido o cargo por dois mandatos consecutivos são inelegíveis para o mesmo cargo no período subsequente. O entendimento consolidado é que essa inelegibilidade é absoluta para o cargo de Prefeito, independentemente do município, não podendo ser afastada por desincompatibilização.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João completará dois mandatos consecutivos. A inelegibilidade do §5º impede que concorra ao cargo de Prefeito (o mesmo cargo) na eleição imediatamente seguinte, seja no mesmo município ou em outro. A desincompatibilização (art. 14, §6º) só se aplica para concorrer a cargos diversos do Executivo municipal (ex.: deputado, governador), e não para o mesmo cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

João pode concorrer a cargos de outros níveis federativos (deputado, senador, governador), desde que observe o prazo de desincompatibilização de seis meses antes do pleito (art. 14, §6º). A proibição de "nenhum cargo eletivo" é excessiva e não corresponde à Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há dois erros: (1) a inelegibilidade do §5º é automática e não é superada por desincompatibilização; (2) o prazo correto para desincompatibilização é de seis meses antes do pleito, e não antes do término do mandato. Além disso, a regra não distingue concorrência em município diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inelegibilidade não se restringe ao município Beta; atinge qualquer município, pois o cargo é o mesmo (Prefeito). A desincompatibilização não afasta a inelegibilidade do §5º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desincompatibilização não permite que João concorra ao cargo de Prefeito de Beta, pois a inelegibilidade do §5º impede a reeleição sucessiva. Ele já exerceu dois mandatos consecutivos, portanto está inelegível para o mesmo cargo independentemente de renúncia.

Gabarito: A.

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