Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fg077882
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
João, ainda na juventude, foi preso em flagrante delito por praticar tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. No entanto, ao fim do processo criminal, foi absolvido por ausência de provas. Cerca de vinte anos depois, ao participar de uma entrevista de emprego, foi preterido por um candidato menos qualificado e com menor experiência.Embora não tenha recebido qualquer comunicação formal nesse sentido, percebeu que não só os demais candidatos como os colaboradores da empresa tinham conhecimento de sua prisão no passado, que ainda era veiculada em diversos portais de notícias da internet, o que certamente maculara sua imagem.Irresignado com o dano que sofrera, João consultou um advogado, sendo-lhe corretamente informado que, na situação descrita,
  1. Ao direito à honra tem peso maior que o direito à informação, de modo que a divulgação de sua prisão, vinte anos depois, é ilícita.
  2. Bcomo João não é uma pessoa pública, a divulgação de informações afetas à sua esfera jurídica individual é atentatória à sua honra.
  3. Ccomo as informações divulgadas são verídicas, a passagem de longo lapso temporal não torna a sua divulgação ilícita, ainda que gerem desconforto em João.
  4. Do direito de informar apresenta como contraponto o direito ao recebimento da informação completa, logo, a divulgação da prisão não poderia estar desacompanhada da informação sobre a posterior absolvição.
  5. Eem ambientes democráticos, como o brasileiro, os direitos de informar e de ser informado ocupam uma posição preferente em relação aos direitos à honra e à imagem, logo, a divulgação da prisão é lícita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — como as informações divulgadas são verídicas, a passagem de longo lapso temporal não torna a sua divulgação ilícita, ainda que gerem desconforto em João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à informação versus direito à privacidade — colisão de direitos fundamentais

Gabarito: letra C. Informações verídicas, mesmo após longo lapso temporal, não se tornam ilícitas por si só. O ordenamento brasileiro não consagra um direito absoluto ao esquecimento capaz de suprimir notícias verdadeiras de interesse público, sendo necessária ponderação concreta entre os direitos em conflito (CF, art. 5º, X e XIV).

A questão aborda a clássica colisão entre liberdade de informação (art. 5º, XIV, e art. 220 da CF) e direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade — art. 5º, X). A jurisprudência do STF (especialmente RE 1.010.606 — Tema 786) rejeita a existência de um direito absoluto ao esquecimento, exigindo que a pretensão de remoção de conteúdo seja analisada caso a caso, levando em conta a veracidade da informação, o interesse público e o decurso do tempo. O mero desconforto gerado pela lembrança de um fato passado não basta para tornar ilícita a divulgação, se a informação é verdadeira e não há abuso no exercício da liberdade de expressão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a escolher a alternativa A (direito à honra sempre prevalece) ou D (exigência de complementação com absolvição) por apelo emocional. No entanto, o direito brasileiro não adota primazia absoluta de nenhum direito; a solução é a ponderação. A passagem do tempo, isoladamente, não gera ilicitude — o que pode ocorrer é a perda do interesse público na manutenção da informação, mas isso deve ser demonstrado no caso concreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito à honra tem peso maior que o direito à informação, tornando ilícita a divulgação após 20 anos. Não há hierarquia prévia entre direitos fundamentais; a colisão é resolvida pela ponderação no caso concreto. A veracidade da informação e o interesse público podem justificar a manutenção da notícia, especialmente quando se trata de fato que envolveu interesse coletivo (tráfico de drogas).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A condição de pessoa pública ou privada é um dos fatores na ponderação, mas não é determinante por si só. Informações verídicas sobre qualquer pessoa podem ser divulgadas se houver interesse público legítimo. A assertiva generaliza de forma indevida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a que melhor reflete o entendimento consolidado. Informações verdadeiras, mesmo que desagradáveis, não se tornam ilícitas apenas pelo decurso do tempo. O direito ao esquecimento não é absoluto; exige-se a demonstração de dano concreto e desproporcional que supere o interesse público na memória do fato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A divulgação da prisão não precisa obrigatoriamente vir acompanhada da absolvição para ser lícita. Embora a ausência de contextualização possa, em certos casos, configurar abuso, não há imposição legal ou jurisprudencial genérica nesse sentido. Cada caso deve ser analisado concretamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liberdade de informação não ocupa posição preferencial absoluta. Todos os direitos fundamentais têm igual dignidade, e eventuais conflitos são resolvidos pela ponderação. A tese de hierarquia apriorística entre direitos é rechaçada pela doutrina e jurisprudência.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de colisão de direitos fundamentais, desconfie de alternativas que estabeleçam hierarquia fixa ou superioridade automática de um direito sobre outro. A banca testa sua capacidade de aplicar o método da ponderação. Memorize: o STF rejeita o direito ao esquecimento como regra absoluta; a veracidade e o interesse público são fatores centrais.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg077882