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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2024

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg077926
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Defensoria Pública impetra um habeas corpus em benefício de João, investigado no âmbito de inquérito policial deflagrado para apurar a suposta prática de um crime de homicídio.O juízo, ao analisar o mérito do remédio constitucional, concede a ordem e determina o trancamento das investigações. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, em face da decisão judicial proferida, é cabível a interposição do
  1. Arecurso de apelação, sem prejuízo do conhecimento de eventual recurso em sentido estrito empregado erroneamente, em razão do princípio da fungibilidade, não sendo hipótese de remessa necessária ao Tribunal.
  2. Brecurso em sentido estrito, sem prejuízo do conhecimento de eventual recurso de apelação empregado erroneamente, em razão do princípio da fungibilidade, não sendo hipótese de remessa necessária ao Tribunal.
  3. Crecurso de apelação, não sendo hipótese de remessa necessária ao Tribunal.
  4. Drecurso em sentido estrito, sem olvidar da remessa necessária ao Tribunal.
  5. Erecurso de apelação, sem olvidar da remessa necessária ao Tribunal
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GabaritoD — recurso em sentido estrito, sem olvidar da remessa necessária ao Tribunal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível contra decisão que concede habeas corpus

Gabarito: letra D. A decisão de primeiro grau que concede ordem de habeas corpus é impugnável por recurso em sentido estrito (RESE), conforme o art. 581, X, do CPP, e está sujeita a reexame necessário (remessa obrigatória) ao tribunal, nos termos do art. 574, I, do CPP. A alternativa D é a única que acerta ambos os pontos.

A banca testa o conhecimento do recurso específico para decisões em habeas corpus e a existência de remessa necessária. Muitos candidatos confundem com apelação, mas o CPP é claro.

Art. 581CPP

Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ... X — que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

Art. 574 — Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

I — da sentença que conceder habeas corpus;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe apelação e que não há remessa necessária. O erro é duplo: o recurso correto é o RESE (art. 581, X), e a remessa é obrigatória (art. 574, I). A apelação não é cabível para decisão que concede HC; a apelação serve para sentenças definitivas de condenação ou absolvição (art. 593, CPP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece o RESE, mas nega a remessa necessária e invoca o princípio da fungibilidade. A remessa necessária é obrigatória, e a fungibilidade não se aplica porque o recurso correto é o RESE, não havendo erro de interposição que justifique aplicar o princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apelação novamente, e nega remessa necessária. Mesmo erro da alternativa A.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que cabe recurso em sentido estrito (RESE) e que há remessa necessária ao Tribunal, sem olvidar (ou seja, lembrando) da remessa. Está em total conformidade com os arts. 581, X e 574, I, do CPP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apelação com remessa necessária. O recurso correto é RESE, não apelação, portanto a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o recurso cabível: muitos candidatos pensam que cabe apelação por ser uma "sentença" que concede ordem, mas o CPP é específico: decisão sobre HC é impugnável por RESE, não por apelação. Além disso, a remessa necessária é obrigatória para a sentença concessiva de HC, o que elimina alternativas que a negam.

Gabarito: letra D.

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