Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FGV 2024
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
fg077942
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Prefeito do Município X praticou diversos atos, no decorrer do exercício financeiro, como ordenador de despesas. Ao analisar as contas de gestão e as contas de governo que lhe foram apresentadas, o Tribunal de Contas julgou as primeiras, terminando por aplicar multa e imputar débito ao Prefeito Municipal, e se limitou a emitir parecer em relação às últimas. Ao receber o parecer do Tribunal de Contas que apregoava a aprovação das contas de governo, a Câmara de Vereadores do Município X abriu o prazo de 60 (sessenta) dias para que fosse apresentada eventual impugnação. À mingua de qualquer impugnação, o parecer foi considerado acolhido e as contas, de modo correlato, foram aprovadas.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que ela
Anão apresenta nenhuma irregularidade.
Bsomente apresenta irregularidade em relação à atuação do Prefeito Municipal como ordenador de despesas.
Csomente apresenta irregularidade em relação à apresentação, pelo Prefeito Municipal, de duas prestações de contas, e à multa que lhe foi aplicada.
Dsomente apresenta irregularidade em relação ao condicionamento do julgamento das contas de governo, pela Câmara Municipal, à apresentação de impugnação.
Esomente ostenta irregularidade quanto ao julgamento das contas de gestão e à forma de acolhimento do parecer e de aprovação das contas de governo do Prefeito Municipal.
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GabaritoE — somente ostenta irregularidade quanto ao julgamento das contas de gestão e à forma de acolhimento do parecer e de aprovação das contas de governo do Prefeito Municipal.
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Controle externo municipal: contas de governo e contas de gestão
Gabarito: letra E. A narrativa contém duas irregularidades: (1) o Tribunal de Contas julgou as "contas de gestão" do Prefeito como ordenador de despesas, quando, em relação ao Chefe do Executivo, cabe apenas a emissão de parecer prévio sobre suas contas (art. 31, §2º, CF); e (2) a Câmara Municipal, ao receber o parecer, abriu prazo para impugnação e, na omissão desta, considerou as contas aprovadas, em vez de submetê-las a deliberação plenária, que só pode rejeitar o parecer por 2/3 dos votos (art. 31, §2º, CF).
A questão exige distinguir o regime das contas anuais do Prefeito ("contas de governo") das contas dos demais administradores públicos ("contas de gestão"). O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Executivo: emite parecer prévio, e o julgamento cabe ao Poder Legislativo. Já as contas de gestão (de outros agentes) são julgadas pelo próprio Tribunal. Na hipótese, o Prefeito – ao mesmo tempo Chefe do Executivo e ordenador de despesas – teve suas contas de "gestão" julgadas pelo Tribunal, o que é incorreto, pois tais contas integram as contas de governo e merecem apenas parecer prévio. Além disso, a Câmara deveria ter deliberado sobre o parecer, e não condicionar a aprovação à ausência de impugnação.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31 … § 2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Art. 71CF/88
Art. 71 … II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Note-se que o inciso II do art. 71 refere-se a "administradores", não abrangendo o Chefe do Executivo no exercício de suas funções típicas de governo. Por simetria, nos Estados e Municípios o Tribunal de Contas local julga as contas de gestão dos administradores em geral, mas emite parecer sobre as contas anuais do Prefeito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há irregularidade. Há, sim, as duas irregularidades apontadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a irregularidade se restringe à atuação do Prefeito como ordenador. Essa atuação, por si, é legal; a irregularidade está no julgamento das contas de gestão pelo Tribunal e no procedimento da Câmara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta irregularidade na apresentação de duas prestações de contas e na multa. A apresentação de duas prestações não é, em tese, irregular desde que adequada à distinção legal; a multa e a imputação de débito são medidas que o Tribunal pode aplicar, mas não caberiam no julgamento das contas do Prefeito (deveriam ser objeto de parecer, não de julgamento com sanção). A alternativa limita-se a esses pontos e ignora o erro da Câmara.
Alternativa D — ❌ Incorreta (mas é a que mais se aproxima, exceto pelo fato de desconsiderar a irregularidade no julgamento das contas de gestão)
Afirma que a única irregularidade é o condicionamento do julgamento à impugnação. De fato, a Câmara errou; porém, também houve irregularidade no julgamento das contas de gestão pelo Tribunal. Logo, não é a única.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E menciona duas irregularidades: (a) "julgamento das contas de gestão" – que, como visto, não poderia ser feito pelo Tribunal em relação ao Prefeito; (b) "forma de acolhimento do parecer e de aprovação das contas de governo" – que foi feita mediante prazo para impugnação e não por deliberação da Câmara. Ambas estão presentes, e a alternativa as enumera como as únicas irregularidades, o que é correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do Tribunal de Contas. O candidato pode achar natural que o Tribunal julgue as contas do Prefeito (já que ele é o ordenador), mas a Constituição reserva o julgamento das contas de governo ao Legislativo, com parecer prévio do Tribunal. Já as contas de gestão de outros agentes (secretários, diretores) são julgadas pelo Tribunal. No caso, o Prefeito acumula as duas figuras, e a narrativa inverte os papéis.
Conclusão: A narrativa apresenta irregularidade no julgamento das contas de gestão (que deveria ser apenas parecer) e no procedimento de aprovação das contas de governo pela Câmara (ausência de votação). Portanto, a alternativa que aponta essas duas falhas é a letra E.