Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2024
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg077945
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Diego, em razão do falecimento do seu pai Euclides, viúvo, herdou um pequeno sítio localizado em Botucatu, único bem deixado por Euclides. Após a realização de todos os trâmites legais e transferida a propriedade, Diego realizou uma série de benfeitorias no sítio, que estava em situação muito precária, e passou a locá-lo para eventos corporativos, o que se tornou a principal fonte de renda de Diego.Passados 5 (cinco) anos, Diego é surpreendido com uma citação em ação nulidade de inventário cumulada com petição de herança, promovida por João Carlos, que logrou êxito em provar que também era filho de Euclides, anexando a sentença transitada em julgado da ação de investigação de paternidade, fato que nunca foi e nem poderia ser de conhecimento de Diego.Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que Diego, herdeiro aparente e de boa-fé, tem direito a
Atodos os frutos já percebidos, bem como aqueles que forem percebidos antes da prolação eventual sentença de procedência dos pedidos de João Carlos e, também tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis.
Btodos os frutos já percebidos, bem como aqueles que forem percebidos antes da prolação eventual sentença de procedência dos pedidos de João Carlos e, também tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, podendo exercer o direito de retenção.
Ctodos os frutos percebidos até a citação, bem como o direito à indenização das benfeitorias, mas só pode exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Dtodos os frutos percebidos até a citação, bem como o direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, podendo exercer o direito de retenção.
Etodos os frutos já percebidos, bem como aqueles que forem percebidos antes da prolação eventual sentença de procedência dos pedidos de João Carlos e, também tem direito à indenização das benfeitorias, mas só pode exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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GabaritoC — todos os frutos percebidos até a citação, bem como o direito à indenização das benfeitorias, mas só pode exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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Direito das Sucessões – Herdeiro Aparente de Boa-Fé
Gabarito: letra C. Diego, como herdeiro aparente e possuidor de boa-fé, tem direito aos frutos percebidos até a citação (momento em que cessa a boa-fé) e à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo exercer o direito de retenção apenas pelo valor dessas benfeitorias, conforme art. 1.219 do Código Civil.
A situação narrada é clássica de herdeiro aparente de boa-fé: quem herda acreditando ser o único sucessor, mas posteriormente descobre a existência de outro herdeiro. O Código Civil equipara o herdeiro aparente de boa-fé ao possuidor de boa-fé (arts. 1.214 e 1.219), garantindo-lhe:
Frutos: direito aos frutos percebidos até a citação na ação de petição de herança (art. 1.214, CC). A partir da citação, cessa a boa-fé e os frutos devem ser restituídos.
Benfeitorias: indenização das necessárias e úteis (art. 1.219, CC); as voluptuárias somente podem ser levantadas se não houver detrimento da coisa, mas sem indenização.
Direito de retenção: somente pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis (art. 1.219, CC).
Código Civil:
Art. 1.219 – O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Herdeiro aparente de boa-fé
1Frutos
Percebidos até a citação
A partir da citação: restitui
2Benfeitorias
Necessárias e úteis
Indenização
Direito de retenção
Voluptuárias
Sem indenização
Pode levantar (sem dano)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro no termo dos frutos: estende o direito aos frutos percebidos "até a sentença", quando o correto é até a citação. Além disso, omite a limitação do direito de retenção (que só existe para necessárias e úteis).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) frutos também estendidos até a sentença; (2) inclui benfeitorias voluptuárias na indenização, quando a lei só concede indenização para necessárias e úteis (voluptuárias apenas podem ser levantadas). Também não limita o direito de retenção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mantém o prazo correto dos frutos (até a citação) e o direito de retenção apenas para benfeitorias necessárias e úteis. A expressão "indenização das benfeitorias" deve ser interpretada à luz da lei, abrangendo exclusivamente as necessárias e úteis – interpretação que se harmoniza com a limitação expressa do direito de retenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o prazo dos frutos, mas erra ao prever indenização de benfeitorias voluptuárias (que não são indenizáveis) e ao não limitar o direito de retenção (que é restrito a necessárias e úteis).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de estender os frutos até a sentença, embora acerte a limitação do direito de retenção. A parte dos frutos já a invalida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os marcos temporais: muitos candidatos estendem a boa-fé até a sentença (julgamento), mas o art. 1.214 do CC fixa a citação como o divisor de águas. Outra armadilha é equiparar o tratamento das benfeitorias voluptuárias às necessárias/úteis – lembre-se: só há indenização e retenção para necessárias e úteis; as voluptuárias podem ser removidas, mas não indenizadas.
Gabarito: letra C — correta a disciplina dos frutos e das benfeitorias para o herdeiro aparente de boa-fé.