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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2024

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg077945
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Diego, em razão do falecimento do seu pai Euclides, viúvo, herdou um pequeno sítio localizado em Botucatu, único bem deixado por Euclides. Após a realização de todos os trâmites legais e transferida a propriedade, Diego realizou uma série de benfeitorias no sítio, que estava em situação muito precária, e passou a locá-lo para eventos corporativos, o que se tornou a principal fonte de renda de Diego.Passados 5 (cinco) anos, Diego é surpreendido com uma citação em ação nulidade de inventário cumulada com petição de herança, promovida por João Carlos, que logrou êxito em provar que também era filho de Euclides, anexando a sentença transitada em julgado da ação de investigação de paternidade, fato que nunca foi e nem poderia ser de conhecimento de Diego.Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que Diego, herdeiro aparente e de boa-fé, tem direito a
  1. Atodos os frutos já percebidos, bem como aqueles que forem percebidos antes da prolação eventual sentença de procedência dos pedidos de João Carlos e, também tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis.
  2. Btodos os frutos já percebidos, bem como aqueles que forem percebidos antes da prolação eventual sentença de procedência dos pedidos de João Carlos e, também tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, podendo exercer o direito de retenção.
  3. Ctodos os frutos percebidos até a citação, bem como o direito à indenização das benfeitorias, mas só pode exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
  4. Dtodos os frutos percebidos até a citação, bem como o direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, podendo exercer o direito de retenção.
  5. Etodos os frutos já percebidos, bem como aqueles que forem percebidos antes da prolação eventual sentença de procedência dos pedidos de João Carlos e, também tem direito à indenização das benfeitorias, mas só pode exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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GabaritoC — todos os frutos percebidos até a citação, bem como o direito à indenização das benfeitorias, mas só pode exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Sucessões – Herdeiro Aparente de Boa-Fé

Gabarito: letra C. Diego, como herdeiro aparente e possuidor de boa-fé, tem direito aos frutos percebidos até a citação (momento em que cessa a boa-fé) e à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, podendo exercer o direito de retenção apenas pelo valor dessas benfeitorias, conforme art. 1.219 do Código Civil.

A situação narrada é clássica de herdeiro aparente de boa-fé: quem herda acreditando ser o único sucessor, mas posteriormente descobre a existência de outro herdeiro. O Código Civil equipara o herdeiro aparente de boa-fé ao possuidor de boa-fé (arts. 1.214 e 1.219), garantindo-lhe:

  • Frutos: direito aos frutos percebidos até a citação na ação de petição de herança (art. 1.214, CC). A partir da citação, cessa a boa-fé e os frutos devem ser restituídos.

  • Benfeitorias: indenização das necessárias e úteis (art. 1.219, CC); as voluptuárias somente podem ser levantadas se não houver detrimento da coisa, mas sem indenização.

  • Direito de retenção: somente pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis (art. 1.219, CC).

Código Civil:

Art. 1.219 – O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Herdeiro aparente de boa-fé
  • 1Frutos
    • Percebidos até a citação
    • A partir da citação: restitui
  • 2Benfeitorias
    • Necessárias e úteis
      • Indenização
      • Direito de retenção
    • Voluptuárias
      • Sem indenização
      • Pode levantar (sem dano)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no termo dos frutos: estende o direito aos frutos percebidos "até a sentença", quando o correto é até a citação. Além disso, omite a limitação do direito de retenção (que só existe para necessárias e úteis).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) frutos também estendidos até a sentença; (2) inclui benfeitorias voluptuárias na indenização, quando a lei só concede indenização para necessárias e úteis (voluptuárias apenas podem ser levantadas). Também não limita o direito de retenção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mantém o prazo correto dos frutos (até a citação) e o direito de retenção apenas para benfeitorias necessárias e úteis. A expressão "indenização das benfeitorias" deve ser interpretada à luz da lei, abrangendo exclusivamente as necessárias e úteis – interpretação que se harmoniza com a limitação expressa do direito de retenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o prazo dos frutos, mas erra ao prever indenização de benfeitorias voluptuárias (que não são indenizáveis) e ao não limitar o direito de retenção (que é restrito a necessárias e úteis).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro de estender os frutos até a sentença, embora acerte a limitação do direito de retenção. A parte dos frutos já a invalida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os marcos temporais: muitos candidatos estendem a boa-fé até a sentença (julgamento), mas o art. 1.214 do CC fixa a citação como o divisor de águas. Outra armadilha é equiparar o tratamento das benfeitorias voluptuárias às necessárias/úteis – lembre-se: só há indenização e retenção para necessárias e úteis; as voluptuárias podem ser removidas, mas não indenizadas.

Gabarito: letra C — correta a disciplina dos frutos e das benfeitorias para o herdeiro aparente de boa-fé.

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