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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg077946
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Eduardo, 17 anos, filho de Márcia e Thiago, aposentados, alternava sua residência entre a casa dos pais em Atibaia/SP e a residência em Campinas, cidade na qual também cursa a faculdade de enfermagem. Em Campinas, Eduardo residia com Ana, 25 anos, veterinária, com quem mantinha um relacionamento há cerca de 2 anos. Ana também auxiliava Eduardo com um perfil em uma plataforma digital com dicas e vídeos curtos sobre vida saudável que, finalmente, começava a dar resultados positivos.Usualmente, Eduardo permanecia de segunda a sexta-feira em Campinas e retornava para Atibaia nos finais de semana. No entanto, desde o segundo final de semana de outubro de 2023, Eduardo saiu de Campinas, mas não chegou a Atibaia, não se tendo notícias dele desde então. Márcia, Thiago e Ana empenharam todos os esforços possíveis para encontrá-lo, mas sem sucesso. Assim, não vislumbraram alternativa além de requerer a declaração de ausência de Eduardo.Diante da situação hipotética é correto afirmar que a declaração de ausência poderá ser requerida por
  1. AMárcia e Thiago e deverá ser ajuizada em Atibaia, local de seu domicílio.
  2. BMárcia e Thiago e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
  3. CMárcia, Thiago ou Ana e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
  4. DMárcia, Thiago ou Ana e deverá ser ajuizada em Atibaia ou em Campinas, locais em que Eduardo residia alternadamente.
  5. EAna e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Márcia e Thiago e deverá ser ajuizada em Atibaia, local de seu domicílio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de ausência – legitimidade e foro competente

Gabarito: letra A. Eduardo, com 17 anos, é relativamente incapaz e está sob o poder familiar de Márcia e Thiago. Seu domicílio civil, por força de lei, é o dos pais (Atibaia). A declaração de ausência deve ser requerida ao juízo do último domicílio do ausente, sendo os pais os legitimados para tanto. Ana, embora companheira, não é representante legal do menor e não detém legitimidade isolada.

A questão cobra dois pontos centrais: (1) quem pode requerer a declaração de ausência de um menor de idade; (2) qual o foro competente. O Código Civil estabelece que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (art. 76). Como Eduardo não é emancipado, seu domicílio é o de seus pais, em Atibaia. O Código de Processo Civil determina que a ação de declaração de ausência seja proposta no foro do último domicílio do ausente (art. 744). Dessa forma, o foro correto é Atibaia.

Quanto à legitimidade, os pais, como representantes legais, podem requerer a ausência. Ana, mesmo convivendo com Eduardo, não exerce o poder familiar e não detém, por si só, interesse jurídico autônomo para requerer a declaração, especialmente porque Eduardo é menor e os pais já estão atuando.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao indicar Márcia e Thiago como requerentes e Atibaia como foro. O domicílio do menor é o dos pais (Atibaia), e a competência territorial recai sobre esse foro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os pais sejam legitimados, o foro indicado (Campinas) está errado. Campinas é onde Eduardo estudava e mantinha residência, mas não é seu domicílio legal, pois, como incapaz, seu domicílio é o dos pais. O último local onde foi visto (Campinas) não determina a competência quando há domicílio legal diverso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: inclui Ana como legitimada e aponta Campinas como foro. Ana não pode requerer sozinha (ou em conjunto) a declaração de ausência, pois não é representante legal. O foro também é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não só admite Ana como legitimada, como ainda considera Atibaia ou Campinas como foros alternativos. A competência é exclusiva do foro do domicílio do ausente, que, no caso, é Atibaia (domicílio dos pais).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a Ana a legitimidade exclusiva e aponta Campinas como foro. Ana não detém legitimidade para requerer a ausência de Eduardo, pois não é sua representante legal. Além disso, o foro correto é Atibaia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre residência e domicílio. O candidato pode pensar que, por Eduardo morar em Campinas durante a semana e ter sido visto pela última vez saindo de lá, o foro seria Campinas. No entanto, o domicílio do incapaz é o dos pais, conforme regra legal. Outra armadilha é considerar Ana como companheira e, portanto, legitimada, mas ela não exerce o poder familiar nem detém representação legal. O gabarito oficial (A) reforça que apenas os pais podem requerer e o foro é Atibaia.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre declaração de ausência, sempre verifique a capacidade do ausente. Se for menor ou incapaz, o domicílio é o do representante legal. A legitimidade ativa cabe aos representantes legais, salvo se houver cônjuge maior e capaz. Memorize os artigos 76 do CC e 744 do CPC.

Gabarito: letra A — corretos os pais como requerentes e Atibaia como foro.

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