Eduardo, 17 anos, filho de Márcia e Thiago, aposentados, alternava sua residência entre a casa dos pais em Atibaia/SP e a residência em Campinas, cidade na qual também cursa a faculdade de enfermagem. Em Campinas, Eduardo residia com Ana, 25 anos, veterinária, com quem mantinha um relacionamento há cerca de 2 anos. Ana também auxiliava Eduardo com um perfil em uma plataforma digital com dicas e vídeos curtos sobre vida saudável que, finalmente, começava a dar resultados positivos.Usualmente, Eduardo permanecia de segunda a sexta-feira em Campinas e retornava para Atibaia nos finais de semana. No entanto, desde o segundo final de semana de outubro de 2023, Eduardo saiu de Campinas, mas não chegou a Atibaia, não se tendo notícias dele desde então. Márcia, Thiago e Ana empenharam todos os esforços possíveis para encontrá-lo, mas sem sucesso. Assim, não vislumbraram alternativa além de requerer a declaração de ausência de Eduardo.Diante da situação hipotética é correto afirmar que a declaração de ausência poderá ser requerida por
AMárcia e Thiago e deverá ser ajuizada em Atibaia, local de seu domicílio.
BMárcia e Thiago e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
CMárcia, Thiago ou Ana e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
DMárcia, Thiago ou Ana e deverá ser ajuizada em Atibaia ou em Campinas, locais em que Eduardo residia alternadamente.
EAna e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
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GabaritoA — Márcia e Thiago e deverá ser ajuizada em Atibaia, local de seu domicílio.
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Declaração de ausência – legitimidade e foro competente
Gabarito: letra A. Eduardo, com 17 anos, é relativamente incapaz e está sob o poder familiar de Márcia e Thiago. Seu domicílio civil, por força de lei, é o dos pais (Atibaia). A declaração de ausência deve ser requerida ao juízo do último domicílio do ausente, sendo os pais os legitimados para tanto. Ana, embora companheira, não é representante legal do menor e não detém legitimidade isolada.
A questão cobra dois pontos centrais: (1) quem pode requerer a declaração de ausência de um menor de idade; (2) qual o foro competente. O Código Civil estabelece que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (art. 76). Como Eduardo não é emancipado, seu domicílio é o de seus pais, em Atibaia. O Código de Processo Civil determina que a ação de declaração de ausência seja proposta no foro do último domicílio do ausente (art. 744). Dessa forma, o foro correto é Atibaia.
Quanto à legitimidade, os pais, como representantes legais, podem requerer a ausência. Ana, mesmo convivendo com Eduardo, não exerce o poder familiar e não detém, por si só, interesse jurídico autônomo para requerer a declaração, especialmente porque Eduardo é menor e os pais já estão atuando.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao indicar Márcia e Thiago como requerentes e Atibaia como foro. O domicílio do menor é o dos pais (Atibaia), e a competência territorial recai sobre esse foro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora os pais sejam legitimados, o foro indicado (Campinas) está errado. Campinas é onde Eduardo estudava e mantinha residência, mas não é seu domicílio legal, pois, como incapaz, seu domicílio é o dos pais. O último local onde foi visto (Campinas) não determina a competência quando há domicílio legal diverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: inclui Ana como legitimada e aponta Campinas como foro. Ana não pode requerer sozinha (ou em conjunto) a declaração de ausência, pois não é representante legal. O foro também é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não só admite Ana como legitimada, como ainda considera Atibaia ou Campinas como foros alternativos. A competência é exclusiva do foro do domicílio do ausente, que, no caso, é Atibaia (domicílio dos pais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a Ana a legitimidade exclusiva e aponta Campinas como foro. Ana não detém legitimidade para requerer a ausência de Eduardo, pois não é sua representante legal. Além disso, o foro correto é Atibaia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre residência e domicílio. O candidato pode pensar que, por Eduardo morar em Campinas durante a semana e ter sido visto pela última vez saindo de lá, o foro seria Campinas. No entanto, o domicílio do incapaz é o dos pais, conforme regra legal. Outra armadilha é considerar Ana como companheira e, portanto, legitimada, mas ela não exerce o poder familiar nem detém representação legal. O gabarito oficial (A) reforça que apenas os pais podem requerer e o foro é Atibaia.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre declaração de ausência, sempre verifique a capacidade do ausente. Se for menor ou incapaz, o domicílio é o do representante legal. A legitimidade ativa cabe aos representantes legais, salvo se houver cônjuge maior e capaz. Memorize os artigos 76 do CC e 744 do CPC.
Gabarito: letra A — corretos os pais como requerentes e Atibaia como foro.