Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg077952
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Secretaria de Ordem Pública do Município Alfa constatou que diversos estabelecimentos que receberam licença da edilidade, para expor letreiros em seus estabelecimentos, estavam descumprindo os balizamentos fixados. Apesar da presença dos requisitos previstos para a aplicação de multa administrativa, o Secretário de Ordem Pública considerou que a multiplicidade de casos semelhantes evidenciava uma situação de incerteza jurídica, o que deveria atrair uma solução de caráter geral, tendo decidido celebrar compromisso com os interessados, após oitiva da Procuradoria-Geral do Município.Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que
Apresentes os pressupostos, é obrigatória a aplicação da multa administrativa, não tendo o Secretário poder de disposição sobre o respectivo montante, o que decorreria da celebração do compromisso
Bem prol da segurança jurídica, o compromisso, caso celebrado, deve produzir efeitos pelo prazo determinado, mas não pode cominar sanções para a hipótese de descumprimento.
Co compromisso pode ser celebrado com o objetivo de eliminar a irregularidade ou a incerteza jurídica, mas não pode conferir desoneração permanente de dever reconhecido por orientação geral
Da celebração do compromisso deve produzir efeitos ex tunc, retroagindo ao momento da ocorrência do fato, conjunto de fatos ou estado de fato que ensejou a situação de irregularidade ou de incerteza jurídica.
Ea consequência para a inobservância dos balizamentos fixados na licença é a sua cassação, o que decorre do princípio da supremacia do interesse público, não sendo possível a celebração de compromisso nessa situação.
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GabaritoC — o compromisso pode ser celebrado com o objetivo de eliminar a irregularidade ou a incerteza jurídica, mas não pode conferir desoneração permanente de dever reconhecido por orientação geral
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Compromisso administrativo (art. 26 da LINDB)
Gabarito: letra C. O art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) autoriza a autoridade administrativa a celebrar compromisso com os interessados para eliminar irregularidade ou incerteza jurídica, vedando, contudo, a desoneração permanente de dever reconhecido por orientação geral (§1º, III). A alternativa C reproduz fielmente essa dupla previsão.
Art. 26, §1LINDB
Art. 26 — "Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial"
§ 1º — "O compromisso referido no caput deste artigo I — buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais III — não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral IV — deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento"
Aspecto
Previsão legal (art. 26 LINDB)
Conteúdo da alternativa C
Compatibilidade
Objetivo do compromisso
"Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa"
"pode ser celebrado com o objetivo de eliminar a irregularidade ou a incerteza jurídica"
✅
Limitação material
"não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral" (§1º, III)
"mas não pode conferir desoneração permanente de dever reconhecido por orientação geral"
✅
Conclusão
A alternativa reproduz fielmente a dupla previsão do caput e do §1º, III
—
Gabarito
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, presentes os pressupostos, a multa é obrigatória e o Secretário não pode dispor do montante mediante compromisso. O art. 26, caput, confere à autoridade o poder discricionário de celebrar ou não o compromisso ("poderá"), não havendo obrigatoriedade de aplicar a multa. Além disso, o compromisso pode ajustar condições e eventualmente afastar a multa, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o compromisso não pode cominar sanções para descumprimento. O §1º, IV, do art. 26 exige exatamente o contrário: "deverá prever com clareza [...] as sanções aplicáveis em caso de descumprimento". A assertiva nega dispositivo expresso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o conteúdo do caput do art. 26 (objetivo de eliminar irregularidade ou incerteza jurídica) e do §1º, III (vedação de desoneração permanente de dever reconhecido por orientação geral). A combinação está textualmente na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pretende que o compromisso tenha eficácia ex tunc (retroativa). O art. 26, caput, é claro: "o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial", ou seja, ex nunc (para o futuro). Não há previsão de retroatividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a consequência da inobservância é a cassação da licença e que não é possível celebrar compromisso. O art. 26, caput, expressamente menciona "inclusive no caso de expedição de licença" como hipótese de cabimento do compromisso. Portanto, a celebração é plenamente possível. A cassação não é a única via; o compromisso pode regularizar a situação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões típicas: eficácia ex tunc (D) vs. ex nunc; obrigatoriedade de multa (A) vs. discricionariedade; proibição de sanções (B) vs. obrigatoriedade de previsão. Memorize os quatro incisos do §1º do art. 26, sobretudo os itens III e IV.