Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — FGV 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
- Código
- fg077956
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara Municipal de São Paulo - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo (Sem Especialidade)
A Câmara Municipal de São Paulo, após aprovar projeto de lei sobre assunto de grande interesse local, o encaminha, na forma regimental, ao Prefeito, para que este o sancione ou exerça o direito de veto.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que:
- Ase o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, exercerá o direito ao veto, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de cinco dias, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos da decisão.
- Bem caso de veto ao projeto de lei, a Câmara Municipal sobre ele deliberará, em dois turnos de votação e discussão, no prazo de trinta dias de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
- Ccaso o Prefeito vete o projeto de lei e a Casa Legislativa, na sequência, derrube o veto, será o projeto enviado ao Chefe do Poder Executivo para, em cinco dias, promulgá-lo.
- Ddecorrido o prazo de quinze dias sem qualquer manifestação expressa do Prefeito, o projeto de lei será considerado tacitamente vetado.
- Eo veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.