Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – MCASP
Gabarito: letra E. A situação descrita – despesas cujo empenho foi anulado no encerramento do exercício, mas o credor cumpriu a obrigação dentro do prazo – enquadra-se perfeitamente no conceito de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e o MCASP.
O MCASP define três hipóteses de DEA: (1) despesas que não se tenham processado na época própria; (2) restos a pagar com prescrição interrompida; (3) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. A primeira hipótese abrange exatamente os casos de empenho anulado por insubsistência quando o credor já cumpriu sua obrigação.
Art. 37Lei-4320
Art. 37 – "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
A chave da questão é identificar que a despesa não foi processada (empenhada) na época certa, mas o fato gerador ocorreu – o credor cumpriu a obrigação. Isso a diferencia de outras categorias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Despesas diferidas são aquelas cujo reconhecimento contábil é postergado para exercícios futuros, por exemplo, despesas com seguros ou assinaturas pagas antecipadamente. Não se confundem com despesas de exercícios anteriores, que já deveriam ter sido pagas no exercício em que o fato gerador ocorreu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas a realizar é expressão genérica que pode se referir a despesas empenhadas mas não liquidadas ou pagas. Contudo, no contexto da questão, a despesa já foi liquidada pelo cumprimento da obrigação pelo credor – não é "a realizar", mas sim despesa já realizada que ficou sem empenho válido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas antecipadas ocorrem quando há pagamento antes da realização do serviço ou entrega do bem (ativo circulante). O caso da questão é oposto: o serviço já foi prestado, mas o empenho foi cancelado. Não há antecipação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesas financeiras referem-se a encargos de dívida, juros, variações cambiais, etc. Não têm relação com o cancelamento de empenho por insubsistência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição dada no enunciado corresponde literalmente à primeira hipótese do art. 37 da Lei 4.320/1964: despesas que não se tenham processado na época própria, incluindo aquelas cujo empenho foi considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício, mas cujo credor cumpriu a obrigação dentro do prazo. Essas despesas são reconhecidas como Despesas de Exercícios Anteriores e pagas à conta de dotação específica.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra E.