Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg077988
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
De acordo com a Lei no 4.320/1964, os seguintes créditos adicionais serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, em um município:
Asuplementares, apenas.
Bextraordinários, apenas.
Csuplementares e especiais.
Despeciais e extraordinários.
Eextraordinários e suplementares.
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GabaritoB — extraordinários, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais – Abertura por Decreto
Gabarito: letra B. Apenas os créditos extraordinários podem ser abertos diretamente por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964. Os créditos suplementares e especiais, por sua vez, dependem de autorização legislativa prévia (art. 42), não se enquadrando na regra de comunicação imediata.
A banca cobra a literalidade da lei: o art. 44 estabelece um rito simplificado para os extraordinários, enquanto o art. 42 exige lei autorizativa para os demais.
Art. 44Lei-4320
"Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo"
Art. 42Lei-4320
"Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui apenas créditos suplementares. O erro é que suplementares exigem autorização legislativa e não há previsão de conhecimento imediato ao Legislativo pelo decreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exclusivamente extraordinários. A redação do art. 44 casa perfeitamente com o enunciado: abertura por decreto e comunicação imediata ao Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suplementares e especiais. Ambos precisam de autorização por lei (art. 42); o decreto é mero ato de abertura, não acompanhado de comunicação imediata como ocorre com os extraordinários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Especiais e extraordinários. Os especiais seguem o rito do art. 42 (autorização legislativa), logo não se enquadram na descrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Extraordinários e suplementares. Os suplementares novamente violam a regra do art. 42.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o procedimento: inclui suplementares ou especiais junto com extraordinários. O aluno pode pensar que todo crédito adicional é aberto por decreto com comunicação imediata, mas a lei diferencia. Lembre-se: o art. 44 é específico para extraordinários; os demais dependem de lei autorizativa.
Conclusão: A assertiva correta é a letra B, pois o art. 44 da Lei 4.320/1964 determina que apenas os créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo com imediato conhecimento ao Legislativo.