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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fg077989
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
Em relação à elaboração da Lei de Orçamento, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que
  1. Anão esteja anteriormente criado.
  2. Bnão seja considerado essencial.
  3. Cnão apresente receita correspondente.
  4. Dnão implique em aumento na oferta de empregos.
  5. Enão tenham como objetivo a redução da desigualdade social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não esteja anteriormente criado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao projeto de Lei de Orçamento (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. O art. 33, alínea "c", da Lei nº 4.320/1964 veda expressamente emendas que concedam dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado. É o único requisito objetivo previsto na lei, sendo as demais alternativas estranhas ao dispositivo.

Art. 33Lei-4320

Art. 33 — Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: ... c) — conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado ...

A banca cobra a letra seca da lei, sem acréscimos ou interpretações. A condição para que se admita a emenda é que o serviço já exista juridicamente (criado por lei anterior).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a literalidade da alínea "c" do art. 33: a vedação incide sobre serviço não anteriormente criado. Se o serviço já foi criado por lei, a emenda pode conceder dotação para sua instalação ou funcionamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Não seja considerado essencial" — esse critério não consta no art. 33. A essencialidade não é obstáculo para emendas orçamentárias; a única vedação relativa à criação do serviço é a ausência de criação anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Não apresente receita correspondente" — embora o art. 166, §3º, da CF exija indicação de recursos para emendas parlamentares, essa exigência não está no art. 33 da Lei 4.320/1964. A alternativa mistura regimes, mas a questão é específica da Lei 4.320.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Não implique em aumento na oferta de empregos" — irrelevante para a vedação. O art. 33 não faz qualquer menção ao impacto no emprego.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Não tenham como objetivo a redução da desigualdade social" — igualmente alheio ao texto do art. 33. A lei não condiciona a admissibilidade de emendas a finalidades sociais específicas.

Gabarito: letra A

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