Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fg077990
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
A Lei 4320/64 classifica as despesas como correntes e de capital. Em relação às despesas de capital, assinale a opção que indica despesas classificadas como Inversões Financeiras.
AObras públicas.
BConcessão de Empréstimos.
CAuxílios para Obras Públicas.
DAmortização da Dívida Pública.
EAuxílios para Equipamentos e Instalações.
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GabaritoB — Concessão de Empréstimos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inversões Financeiras na Lei 4.320/64
Gabarito: letra B. A concessão de empréstimos é despesa de capital classificada como Inversões Financeiras (art. 12, §5º da Lei 4.320/64). As demais opções correspondem a Investimentos (obras públicas) ou Transferências de Capital (amortização da dívida, auxílios).
A Lei 4.320/64, em seu art. 12, §5º, define as inversões financeiras como dotações destinadas a:
Art. 12, §5Lei-4320
Lei 4.320/64, Art. 12, §5º: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
A concessão de empréstimos, embora não listada explicitamente, é enquadrada como inversão financeira por envolver aplicação de recursos em operações financeiras com expectativa de retorno, diferindo das transferências de capital (sem contraprestação) e dos investimentos (formação de ativo fixo).
Alternativa
Descrição
Classificação correta
A
Obras públicas
Investimentos (§4º)
B
Concessão de Empréstimos
Inversões Financeiras (§5º)
C
Auxílios para Obras Públicas
Transferências de Capital (§6º)
D
Amortização da Dívida Pública
Transferências de Capital (§6º)
E
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Transferências de Capital (§6º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Obras públicas são classificadas como Investimentos (art. 12, §4º), e não como inversões financeiras.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concessão de empréstimos é inversão financeira, pois representa aplicação de recursos em operações financeiras, conforme a natureza das inversões descritas no §5º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Auxílios para obras públicas são Transferências de Capital (art. 12, §6º), pois são recursos repassados a outras entidades para que realizem investimentos, sem contraprestação direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amortização da Dívida Pública é expressamente classificada como Transferência de Capital no art. 12, §6º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Auxílios para equipamentos e instalações também são Transferências de Capital (art. 12, §6º), e não inversões financeiras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre inversões financeiras e transferências de capital. Auxílios (como para obras ou equipamentos) são transferências de capital, pois o ente repassa recursos sem contraprestação direta. Já a concessão de empréstimos é inversão financeira, pois há expectativa de retorno do capital emprestado.
MNEMÔNICO
IAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Despesas de Capital por Grupo de Natureza da Despesa (GND)