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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fg077990
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
A Lei 4320/64 classifica as despesas como correntes e de capital. Em relação às despesas de capital, assinale a opção que indica despesas classificadas como Inversões Financeiras.
  1. AObras públicas.
  2. BConcessão de Empréstimos.
  3. CAuxílios para Obras Públicas.
  4. DAmortização da Dívida Pública.
  5. EAuxílios para Equipamentos e Instalações.
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GabaritoB — Concessão de Empréstimos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inversões Financeiras na Lei 4.320/64

Gabarito: letra B. A concessão de empréstimos é despesa de capital classificada como Inversões Financeiras (art. 12, §5º da Lei 4.320/64). As demais opções correspondem a Investimentos (obras públicas) ou Transferências de Capital (amortização da dívida, auxílios).

A Lei 4.320/64, em seu art. 12, §5º, define as inversões financeiras como dotações destinadas a:

Art. 12, §5Lei-4320

Lei 4.320/64, Art. 12, §5º: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

A concessão de empréstimos, embora não listada explicitamente, é enquadrada como inversão financeira por envolver aplicação de recursos em operações financeiras com expectativa de retorno, diferindo das transferências de capital (sem contraprestação) e dos investimentos (formação de ativo fixo).

Alternativa

Descrição

Classificação correta

A

Obras públicas

Investimentos (§4º)

B

Concessão de Empréstimos

Inversões Financeiras (§5º)

C

Auxílios para Obras Públicas

Transferências de Capital (§6º)

D

Amortização da Dívida Pública

Transferências de Capital (§6º)

E

Auxílios para Equipamentos e Instalações

Transferências de Capital (§6º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Obras públicas são classificadas como Investimentos (art. 12, §4º), e não como inversões financeiras.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concessão de empréstimos é inversão financeira, pois representa aplicação de recursos em operações financeiras, conforme a natureza das inversões descritas no §5º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Auxílios para obras públicas são Transferências de Capital (art. 12, §6º), pois são recursos repassados a outras entidades para que realizem investimentos, sem contraprestação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Amortização da Dívida Pública é expressamente classificada como Transferência de Capital no art. 12, §6º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Auxílios para equipamentos e instalações também são Transferências de Capital (art. 12, §6º), e não inversões financeiras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre inversões financeiras e transferências de capital. Auxílios (como para obras ou equipamentos) são transferências de capital, pois o ente repassa recursos sem contraprestação direta. Já a concessão de empréstimos é inversão financeira, pois há expectativa de retorno do capital emprestado.

MNEMÔNICO
IAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Despesas de Capital por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra B.

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