Lei do Orçamento (Lei 4320/64)
Gabarito: letra C. A Lei de Orçamento deve conter todas as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, conforme o princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4320/64). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei compreende todas as receitas, com exceção das operações de crédito autorizadas em lei. O art. 3º determina o oposto: a lei compreende todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. O parágrafo único excepciona apenas as operações de crédito por antecipação de receita, emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias.
Art. 3Lei-4320
Art. 3º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único — Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei consignará dotações globais para atender indiferentemente despesas de pessoal, material etc. O art. 5º veda expressamente essa prática, ressalvado apenas o disposto no art. 20 e seu parágrafo único.
Art. 5Lei-4320
Art. 5º — A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 6º: todas as receitas e despesas constam pelos seus totais, vedadas deduções. Esse é o princípio do orçamento bruto ou da universalidade (no sentido de não haver compensações).
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei compreende apenas as despesas próprias, mas não as realizadas por intermédio dos órgãos. O art. 4º determina que a lei compreende todas as despesas próprias ou que, por intermédio deles, se devam realizar.
Art. 4Lei-4320
Art. 4º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização para operações de crédito por antecipação de receita (ARO) é permitida apenas no último mês do exercício. O art. 7º, II, da Lei 4320/64 autoriza a realização em qualquer mês do exercício financeiro, para atender a insuficiências de caixa. A restrição temporal inexiste.
Gabarito: letra C — única alternativa em conformidade com a Lei 4320/64.