Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg077992
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
De acordo com a Lei nº 101/2000, o refinanciamento da dívida mobiliária representa
Aa emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Ba assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
Ca emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Das operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Eas obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados.
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GabaritoA — a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Refinanciamento da Dívida Mobiliária (LC 101/2000)
Gabarito: letra A. O refinanciamento da dívida mobiliária, nos termos do art. 29, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal, consiste na emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária — definição que a alternativa A reproduz com exatidão. As demais alternativas referem-se a outros institutos previstos na mesma lei (dívida consolidada, operações equiparadas etc.), mas não ao conceito de refinanciamento.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
V — refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Refinanciamento da Dívida Mobiliária — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente a definição do art. 29, V: emissão de títulos para pagamento do principal mais a atualização monetária. É exatamente o que a lei considera refinanciamento da dívida mobiliária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas, que o art. 29, §1º, equipara a operação de crédito — não ao refinanciamento da dívida mobiliária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil; tais títulos integram a dívida consolidada da União (§2º do art. 29), mas não constituem refinanciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde às operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas constaram do orçamento, que também são incluídas na dívida consolidada (§3º), mas não são refinanciamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define a dívida pública consolidada ou fundada (art. 29, I), ou seja, obrigações financeiras assumidas por leis, contratos, convênios ou tratados. É o conceito genérico de dívida, não o refinanciamento da dívida mobiliária.