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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg077992
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
De acordo com a Lei nº 101/2000, o refinanciamento da dívida mobiliária representa
  1. Aa emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
  2. Ba assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
  3. Ca emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
  4. Das operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
  5. Eas obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Refinanciamento da Dívida Mobiliária (LC 101/2000)

Gabarito: letra A. O refinanciamento da dívida mobiliária, nos termos do art. 29, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal, consiste na emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária — definição que a alternativa A reproduz com exatidão. As demais alternativas referem-se a outros institutos previstos na mesma lei (dívida consolidada, operações equiparadas etc.), mas não ao conceito de refinanciamento.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

V — refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Alternativas CorretasAlternativas Incorretas140LEVELsoulevel.com.br
Refinanciamento da Dívida Mobiliária — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente a definição do art. 29, V: emissão de títulos para pagamento do principal mais a atualização monetária. É exatamente o que a lei considera refinanciamento da dívida mobiliária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas, que o art. 29, §1º, equipara a operação de crédito — não ao refinanciamento da dívida mobiliária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil; tais títulos integram a dívida consolidada da União (§2º do art. 29), mas não constituem refinanciamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde às operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas constaram do orçamento, que também são incluídas na dívida consolidada (§3º), mas não são refinanciamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define a dívida pública consolidada ou fundada (art. 29, I), ou seja, obrigações financeiras assumidas por leis, contratos, convênios ou tratados. É o conceito genérico de dívida, não o refinanciamento da dívida mobiliária.

Gabarito: letra A.

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