Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg077993
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
De acordo com a Lei nº 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder percentuais específicos da receita corrente líquida.Assinale a afirmativa correta em relação a esses percentuais
AÉ maior na União do que nos Estados.
BÉ igual nos Municípios, Estados e União.
CÉ maior nos Municípios do que na União.
DÉ maior nos Estados do que nos Municípios.
EÉ igual nos Estados e na União, mas diferente nos Municípios.
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GabaritoC — É maior nos Municípios do que na União.
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Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C. O percentual máximo da despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida é de 50% para a União e de 60% para Estados e Municípios, conforme o art. 19 da LC nº 101/2000. Portanto, o limite é maior nos Municípios do que na União.
A questão cobra a memorização dos percentuais previstos no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O dispositivo é objetivo e não comporta exceções para essa pergunta:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinqüenta por cento) II — Estados: 60% (sessenta por cento) III — Municípios: 60% (sessenta por cento)
União = 50%; Estados = 60%; Municípios = 60%. Logo, o limite dos Municípios é superior ao da União (60% > 50%).
Ente da Federação
Percentual Máximo (art. 19)
Comparação com a União
União
50%
—
Estados
60%
Maior que a União
Municípios
60%
Maior que a União
Limite despesa pessoal (art. 19 LRF): União (50% da RCL); Estados (60% da RCL); Municípios (60% da RCL)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual é maior na União do que nos Estados. Contraria o art. 19, I e II: a União tem 50%, enquanto os Estados têm 60%, ou seja, é menor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os percentuais são iguais para os três entes. Falso: União (50%) difere de Estados e Municípios (60%).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é maior nos Municípios do que na União. Correto: Municípios 60% > União 50%, conforme art. 19, I e III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é maior nos Estados do que nos Municípios. Incorreto: ambos são 60%, portanto iguais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é igual nos Estados e na União, mas diferente nos Municípios. Errado: Estados e União têm percentuais distintos (60% e 50%), enquanto Estados e Municípios são iguais (60%).
PEGA ESSA DICA!
Decore os percentuais do art. 19 (União 50%, Estados e Municípios 60%) e associe: a União tem limite menor que os demais entes. É um dos pontos mais cobrados da LRF. Monte uma tabela mental ou use um mnemônico como "União é metade (50%); Estados e Municípios, 60% (sessenta)".