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Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FGV 2024

Contabilidade PúblicaRestos a Pagar
Código
fg077999
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, no Balanço Financeiro, os restos a pagar serão computados na receita
  1. Acorrente.
  2. Bde capital.
  3. Cfinanceira.
  4. Dpermanente.
  5. Eextraorçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — extraorçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Financeiro e Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E. No Balanço Financeiro, os restos a pagar inscritos são considerados receita extraorçamentária, conforme a Lei nº 4.320/1964. Os ingressos oriundos de restos a pagar não fazem parte da receita orçamentária (corrente ou de capital), mas sim de receita extraorçamentária.

A banca testa o conhecimento sobre a classificação dos restos a pagar no Balanço Financeiro. É essencial entender que os restos a pagar, quando inscritos, representam um ingresso extraorçamentário, pois não são receita do exercício, mas sim recursos de exercícios anteriores que serão pagos. O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, incluindo os restos a pagar.

Restos a pagar (Lei 4.320/64)
  • 1Conceito
    • Despesas empenhadas e não pagas
  • 2No Balanço Financeiro
    • Inscrição → Receita extraorçamentária
    • Pagamento → Despesa extraorçamentária
  • 3Natureza
    • Orçamentária (corrente ou capital)
    • Extraorçamentária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A receita corrente é uma receita orçamentária, como tributos, contribuições, etc. Os restos a pagar não são receita orçamentária, pois já foram computados no exercício em que foram empenhados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A receita de capital também é orçamentária (operações de crédito, alienação de bens, etc.). Os restos a pagar não se enquadram aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A receita financeira não é uma categoria prevista na Lei nº 4.320/1964 para classificação da receita. O Balanço Financeiro separa receita orçamentária e extraorçamentária. A palavra "financeira" pode confundir, mas não é o termo usado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Permanente" não é classificação de receita no Balanço Financeiro. A receita pode ser corrente ou de capital, mas não permanente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os restos a pagar inscritos são considerados ingressos extraorçamentários, pois representam recursos que não transitam pelo orçamento do exercício atual, mas são provenientes de exercícios anteriores. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 36, define restos a pagar como despesas empenhadas e não pagas. No Balanço Financeiro, esses valores aparecem como receita extraorçamentária (ingresso) e, quando pagos, como despesa extraorçamentária.

NÃO CAIA NESSA!

No Balanço Financeiro, lembre-se: Restos a pagar inscritos = ingressos extraorçamentários; Restos a pagar pagos = dispêndios extraorçamentários. Essa é uma pegadinha clássica: confundir com receita orçamentária.

Gabarito: letra E.

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