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Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — FGV 2024

Direito PenalDesistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
fg078147
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com a vigente legislação penal, no que diz respeito à desistência voluntária, é correto afirmar que
  1. AO agente responde apenas por culpa quanto aos atos já praticados, se prevista em lei tal hipótese.
  2. BO agente empreende apenas os atos da fase de preparação e desiste antes de ingressar na fase da execução do crime.
  3. CO agente desiste de prosseguir na execução do crime por sua própria deliberação, mesmo que não espontânea.
  4. DO agente não prossegue além da fase de exaurimento da conduta criminosa.
  5. EO agente empreende todos os atos da fase de consumação do crime, mas impede a produção do resultado.
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GabaritoC — O agente desiste de prosseguir na execução do crime por sua própria deliberação, mesmo que não espontânea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 15 do Código Penal, a desistência voluntária exige que o agente, voluntariamente, desista de prosseguir na execução, bastando que a deliberação seja própria (voluntariedade), não sendo exigida espontaneidade. A alternativa C capta exatamente esse conceito.

Art. 15CP

Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente responde apenas por culpa quanto aos atos já praticados. O art. 15 diz que o agente responde pelos atos já praticados, sem restringir a responsabilidade à culpa. Os atos podem ser dolosos ou culposos, dependendo da figura típica. A alternativa restringe indevidamente a responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve atos de preparação, sem ingresso na execução. A desistência voluntária pressupõe o início da execução (art. 14, II, CP). Se o agente apenas prepara e desiste antes da execução, não há crime tentado nem desistência – os atos preparatórios são, em regra, impuníveis. Portanto, a hipótese não se enquadra no art. 15.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é precisa: o agente desiste por sua própria deliberação, mesmo que não espontânea. Voluntariedade (ato de vontade livre) não se confunde com espontaneidade (motivação interna autônoma). A lei exige apenas que a desistência seja voluntária, ou seja, não decorrente de obstáculo externo que impeça a continuação. É o conceito correto de desistência voluntária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "fase de exaurimento da conduta criminosa", que ocorre após a consumação. A desistência voluntária deve ocorrer antes da consumação, durante a execução. Portanto, a alternativa está em descompasso com o instituto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o arrependimento eficaz (também previsto no art. 15): o agente impede o resultado após já ter praticado todos os atos executórios. Entretanto, a expressão "todos os atos da fase de consumação do crime" é equivocada, pois a consumação é o momento em que todos os elementos do tipo se reúnem – não há "atos da fase de consumação". Além disso, no arrependimento eficaz o agente já completou a execução, mas ainda não se consumou o resultado; não se trata de "empreender todos os atos da consumação".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre voluntariedade (exigida no art. 15) e espontaneidade (ausência de qualquer influência externa). Muitos candidatos confundem os conceitos e julgam que a desistência deve ser espontânea, quando a lei exige apenas que seja voluntária – ou seja, que resulte de livre deliberação, ainda que motivada por medo, arrependimento ou fatores externos que não impeçam a continuação. A alternativa C é a única que capta essa distinção. Fique atento: a banca adora trocar esses termos!

Gabarito: letra C.

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