Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2024
- Código
- fg078148
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Fortaleza - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — I e III, apenas.
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as afirmações I e III. A I reproduz o art. 3º do CP (lei excepcional é ultrativa); a III adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime. A II é falsa, pois a irretroatividade comporta a exceção da retroatividade da lei mais benigna (art. 2º, parágrafo único, CP).
A banca testa o conhecimento do candidato sobre os institutos da lei penal no tempo. Vejamos cada afirmativa.
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Lei penal excepcional é ultrativa e aplica-se a fatos praticados durante sua vigência mesmo após revogação | Art. 3º do CP | ✅ Sim |
II | A irretroatividade da lei penal não admite exceções | Art. 2º, parágrafo único, do CP (admite retroatividade da lei mais benigna) | ❌ Não |
III | Para definir o tempo do crime, aplica-se a teoria da atividade | Art. 4º do CP (considera-se praticado no momento da ação ou omissão) | ✅ Sim |
O art. 3º do Código Penal estabelece que a lei excepcional ou temporária, mesmo após cessadas as circunstâncias que a determinaram ou decorrido seu período de duração, continua a ser aplicada aos fatos praticados durante sua vigência. Isso é a ultratividade. Transcreve-se:
Art. 3º — "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
Portanto, a afirmativa está correta.
A irretroatividade da lei penal não é absoluta. A própria Constituição (art. 5º, XL) e o Código Penal (art. 2º, parágrafo único) preveem a exceção da retroatividade da lei mais benigna (lex mitior). O parágrafo único do art. 2º dispõe:
Art. 2º, Parágrafo único — "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Logo, a regra admite exceções — a afirmativa II é falsa.
No Direito Penal brasileiro, para definir o momento do crime (tempo do crime), adota-se a teoria da atividade. Por essa teoria, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. Embora não haja dispositivo literal no CP que a nomeie expressamente, é pacífico na doutrina e jurisprudência que o CP filia-se a essa teoria (cf. art. 4º do CP, que dispõe: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"). Como o art. 4º não consta do bloco literal fornecido, a regra é de conhecimento geral. Portanto, a afirmativa III está correta.
Conclusão: apenas as afirmativas I e III estão corretas, correspondendo à alternativa D.
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