Questão de Direito Penal — Medida de segurança — FGV 2024
Direito Penal›Medida de segurança
Código
fg078150
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
José se aproveitou da ingenuidade de João, que é desprovido de discernimento por motivo de doença mental, determinando ao mesmo que executasse conduta penalmente típica e antijurídica.De acordo com tal hipótese, nos termos do vigente Código Penal, é correto afirmar que
Ahouve autoria colateral e ambos responderão criminalmente pela conduta, sem distinção quanto às consequências punitivas.
Bsomente João responderá criminalmente pela conduta, pois, apesar da inimputabilidade, houve vínculo subjetivo entre ambos.
Cnenhum dos agentes responderá criminalmente pela conduta, pois não houve liame subjetivo entre ambos.
Dsomente João responderá criminalmente pela conduta, pois figurou como autor mediato.
EJoão está sujeito à aplicação de medida de segurança como executor da conduta e José está sujeito à aplicação de sanção penal como autor mediato.
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GabaritoE — João está sujeito à aplicação de medida de segurança como executor da conduta e José está sujeito à aplicação de sanção penal como autor mediato.
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Direito Penal – Medida de Segurança e Autoria Mediata
Gabarito: letra E. No caso, José (imputável) utilizou João (inimputável por doença mental) como instrumento para executar conduta típica e antijurídica. João, por ser inimputável, não responde criminalmente, mas está sujeito a medida de segurança (CP, art. 97). José, como autor mediato, responde criminalmente pelo fato (CP, art. 29). A alternativa E espelha exatamente essa correta diferenciação.
A banca testa o conhecimento sobre autoria mediata e os efeitos da inimputabilidade: o executor não culpável recebe medida de segurança; o autor intelectual responde com pena.
Autoria mediata
1Autor mediato (José)
Imputável
Determina a conduta
Responde criminalmente (pena)
2Executor (João)
Inimputável (doença mental)
Age como instrumento
Não responde criminalmente
Sujeito a medida de segurança
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve autoria colateral e ambos respondem criminalmente igualmente. Não há autoria colateral (dois agentes independentes que concorrem para o mesmo resultado sem vínculo). Na hipótese, há autoria mediata: José determina a conduta de João, que age como instrumento. Além disso, João é inimputável e não pode ser punido criminalmente; apenas José responde criminalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que somente João responde criminalmente, apesar da inimputabilidade. Isso é contraditório: o inimputável é isento de pena (CP, art. 26). João não responde criminalmente, mas está sujeito a medida de segurança. O vínculo subjetivo (José determinou a conduta) não torna João punível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que nenhum dos dois responde criminalmente por ausência de liame subjetivo. José é imputável e agiu com dolo ao determinar a conduta; há liame subjetivo sim (ele se aproveitou da ingenuidade de João). Portanto, José responde criminalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que somente João responde criminalmente e que ele figurou como autor mediato. Na verdade, João é o executor (instrumento), não o autor mediato. Quem figura como autor mediato é José, que se valeu de João como instrumento. João, inimputável, não responde criminalmente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque distingue claramente: João, por ser inimputável e executor, está sujeito à medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial, conforme CP, art. 97); José, como autor mediato (imputável que usou inimputável como instrumento), está sujeito a sanção penal (pena). Essa é a solução jurídica exata para a hipótese de autoria mediata com executor inimputável.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem os papéis: o executor (inimputável) não é o autor mediato, e o autor mediato (imputável) não fica impune. A banca inverte as consequências, tentando fazer crer que o executor responde criminalmente ou que ninguém responde. Lembre-se: o imputável responde pela pena; o inimputável, por medida de segurança.