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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg078153
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Fazenda Municipal ajuizou execução fiscal em face do contribuinte Joãozinho Assistência Técnica Ltda. pelo não pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido. Ao tentar citar o contribuinte, o oficial de justiça verificou que a empresa não estava mais localizada no seu domicílio fiscal. O Município solicitou a inclusão de João, sócio e administrador da Joãozinho Assistência Técnica Ltda., no polo passivo da execução fiscal, o que foi deferido pelo juízo.Sobre a hipótese, assinale a afirmação correta.
  1. AEstá correto o redirecionamento da execução, pois, em caso de dissolução irregular, João é pessoalmente responsável pelos créditos tributários.
  2. BJoão somente pode ser responsabilizado se a Certidão de Dívida Ativa - CDA constar o nome de João, não cabendo o redirecionamento após o ajuizamento da execução fiscal.
  3. CJoão não pode ser responsabilizado, pois trata-se de mero inadimplemento da obrigação tributária.
  4. DO redirecionamento é ilegal, pois cabe ao fisco demonstrar que João agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
  5. EJoão não responde pelo crédito devido pela Joãozinho Assistência Técnica Ltda., pois trata-se de empresa em que a responsabilidade do sócio é limitada a sua participação integralizada.
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GabaritoA — Está correto o redirecionamento da execução, pois, em caso de dissolução irregular, João é pessoalmente responsável pelos créditos tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redirecionamento da execução fiscal – dissolução irregular

Gabarito: letra A. O redirecionamento está correto porque a não localização da empresa no domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, gera a presunção de dissolução irregular, autorizando a responsabilização pessoal do sócio-gerente (Súmula 435 do STJ e art. 135, III, do CTN).

A questão exige o conhecimento da Súmula 435 do STJ, que consolidou o entendimento de que a mera ausência da empresa no endereço fiscal, sem comunicação, presume a dissolução irregular. Nesse caso, o sócio-administrador pode ser incluído no polo passivo da execução fiscal, independentemente de prova de excesso de poderes ou infração à lei no momento do fato gerador.

Redirecionamento execução fiscal
  • 1Regra geral (art. 135, III, CTN)
    • Exige prova de excesso de poderes
    • Exige infração à lei/contrato
  • 2Exceção (Súmula 435 STJ)
    • Não localização no domicílio fiscal
    • Sem comunicação aos órgãos
    • Presunção de dissolução irregular
    • Ônus da prova invertido (cabe ao sócio)
    • Autoriza redirecionamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O redirecionamento é cabível exatamente por força da presunção de dissolução irregular. O sócio-gerente, João, é pessoalmente responsável pelos créditos tributários na forma do art. 135, III, do CTN, combinado com a Súmula 435 do STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CDA original não precisa conter o nome do sócio para que haja posterior redirecionamento. A Súmula 435 do STJ autoriza o redirecionamento após o ajuizamento, quando constatada a dissolução irregular (ou sua presunção).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caso não se trata de mero inadimplemento. A ausência da empresa no domicílio fiscal, sem comunicação, configura presunção de dissolução irregular, hipótese que legitima o redirecionamento contra o sócio-gerente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra geral do art. 135, III, do CTN exige a demonstração de excesso de poderes ou infração à lei para responsabilizar o sócio. Contudo, a Súmula 435 do STJ cria uma presunção relativa (juris tantum) de dissolução irregular quando a empresa não é encontrada no domicílio fiscal, invertendo o ônus da prova. Assim, o fisco não precisa demonstrar esses elementos; cabe ao sócio afastar a presunção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 135, III, do CTN (que exige prova de excesso de poderes) e a exceção jurisprudencial da Súmula 435 do STJ (que presume a dissolução irregular). O candidato desatento pode considerar que o fisco sempre precisa comprovar o excesso de poderes, quando, na verdade, a presunção já autoriza o redirecionamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade limitada do sócio (art. 1.052 do CC) não prevalece em face de obrigações tributárias quando há dissolução irregular ou atuação com excesso de poderes. O art. 135, III, do CTN impõe responsabilidade pessoal ao sócio-gerente nesses casos, afastando a limitação.


Gabarito: letra A – única alternativa que reconhece a legitimidade do redirecionamento com base na presunção de dissolução irregular.

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