Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2024
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fg078156
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Determinada Lei Complementar Federal, ao disciplinar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, possui dispositivo com a seguinte redação:Art. XX. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.É correto afirmar que a previsão legal acima
Aviola o princípio da isonomia tributária, pois confere tratamento desigual às empresas que possuam débitos tributários.
Bé inconstitucional, pois trata-se de restrição desproporcional e desarrazoada ao exercício da atividade econômica.
Cviola o princípio da livre iniciativa, pois restringe a atividade econômica em razão de débitos tributários.
Dconfigura meio ilícito de coação a pagamento de tributo.
Erepresenta forma indireta de se reprovar a infração das leis fiscais e de se garantir a neutralidade, com enfoque na livre concorrência.
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GabaritoE — representa forma indireta de se reprovar a infração das leis fiscais e de se garantir a neutralidade, com enfoque na livre concorrência.
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Simples Nacional – Condições de Adesão e Débitos Fiscais
Gabarito: letra E. A vedação de recolhimento na forma do Simples Nacional para empresas com débitos não suspensos (art. 17 da LC 123/2006) é constitucional e visa reprimir indiretamente a infração fiscal, além de garantir a neutralidade concorrencial, evitando que empresas inadimplentes obtenham vantagem competitiva. Essa é a interpretação pacífica do STF, que considera a medida proporcional e alinhada à livre concorrência.
A seguir, a análise de cada alternativa:
Simples Nacional – Condições de adesão
1Vedação (art. 17, LC 123/2006)
Empresa com débito não suspenso
INSS
Fazendas Federal, Estadual, Municipal
2Finalidade constitucional
Reprimir infração fiscal (indireta)
Garantir neutralidade concorrencial
Evitar vantagem do inadimplente
3Natureza jurídica
Condição objetiva para regime especial
Não é coação ilícita
Não viola isonomia
Não viola livre iniciativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regra viola a isonomia tributária. A isonomia não é violada, pois o tratamento diferenciado é razoável: empresas em situação fiscal irregular não podem usufruir do regime simplificado, enquanto as regulares sim. A diferenciação é justificada pelo interesse público e pela necessidade de evitar concorrência desleal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a restrição é desproporcional e desarrazoada, sendo, portanto, inconstitucional. A vedação é proporcional, pois não impede a atividade econômica, apenas condiciona a opção por um regime tributário mais benéfico. O STF já reconheceu a constitucionalidade de medidas semelhantes (ex.: ADI 5282/PR, que tratou de IPVA, mas com mesma lógica de razoabilidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega violação à livre iniciativa. A livre iniciativa não é restringida: a empresa pode continuar exercendo sua atividade, optando ou não pelo Simples. A vedação é uma condição para usufruir de benefício fiscal, não uma proibição de atuação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a regra como coação ilícita ao pagamento de tributo. Não há coação ilícita, pois a lei estabelece uma condição objetiva para acesso a um regime especial. Trata-se de incentivo à regularidade fiscal, não de coação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação representa forma indireta de reprovar a infração das leis fiscais (inadimplência) e garantir a neutralidade concorrencial, evitando que empresas que não cumprem suas obrigações tributárias obtenham vantagem sobre as regulares. A finalidade da LC 123/2006 é exatamente essa: oferecer tratamento diferenciado às pequenas empresas, mas com contrapartidas de regularidade fiscal.