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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2024

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg078156
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Determinada Lei Complementar Federal, ao disciplinar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, possui dispositivo com a seguinte redação:Art. XX. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.É correto afirmar que a previsão legal acima
  1. Aviola o princípio da isonomia tributária, pois confere tratamento desigual às empresas que possuam débitos tributários.
  2. Bé inconstitucional, pois trata-se de restrição desproporcional e desarrazoada ao exercício da atividade econômica.
  3. Cviola o princípio da livre iniciativa, pois restringe a atividade econômica em razão de débitos tributários.
  4. Dconfigura meio ilícito de coação a pagamento de tributo.
  5. Erepresenta forma indireta de se reprovar a infração das leis fiscais e de se garantir a neutralidade, com enfoque na livre concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — representa forma indireta de se reprovar a infração das leis fiscais e de se garantir a neutralidade, com enfoque na livre concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Condições de Adesão e Débitos Fiscais

Gabarito: letra E. A vedação de recolhimento na forma do Simples Nacional para empresas com débitos não suspensos (art. 17 da LC 123/2006) é constitucional e visa reprimir indiretamente a infração fiscal, além de garantir a neutralidade concorrencial, evitando que empresas inadimplentes obtenham vantagem competitiva. Essa é a interpretação pacífica do STF, que considera a medida proporcional e alinhada à livre concorrência.

A seguir, a análise de cada alternativa:

Simples Nacional – Condições de adesão
  • 1Vedação (art. 17, LC 123/2006)
    • Empresa com débito não suspenso
      • INSS
      • Fazendas Federal, Estadual, Municipal
  • 2Finalidade constitucional
    • Reprimir infração fiscal (indireta)
    • Garantir neutralidade concorrencial
      • Evitar vantagem do inadimplente
  • 3Natureza jurídica
    • Condição objetiva para regime especial
    • Não é coação ilícita
    • Não viola isonomia
    • Não viola livre iniciativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a regra viola a isonomia tributária. A isonomia não é violada, pois o tratamento diferenciado é razoável: empresas em situação fiscal irregular não podem usufruir do regime simplificado, enquanto as regulares sim. A diferenciação é justificada pelo interesse público e pela necessidade de evitar concorrência desleal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a restrição é desproporcional e desarrazoada, sendo, portanto, inconstitucional. A vedação é proporcional, pois não impede a atividade econômica, apenas condiciona a opção por um regime tributário mais benéfico. O STF já reconheceu a constitucionalidade de medidas semelhantes (ex.: ADI 5282/PR, que tratou de IPVA, mas com mesma lógica de razoabilidade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega violação à livre iniciativa. A livre iniciativa não é restringida: a empresa pode continuar exercendo sua atividade, optando ou não pelo Simples. A vedação é uma condição para usufruir de benefício fiscal, não uma proibição de atuação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a regra como coação ilícita ao pagamento de tributo. Não há coação ilícita, pois a lei estabelece uma condição objetiva para acesso a um regime especial. Trata-se de incentivo à regularidade fiscal, não de coação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vedação representa forma indireta de reprovar a infração das leis fiscais (inadimplência) e garantir a neutralidade concorrencial, evitando que empresas que não cumprem suas obrigações tributárias obtenham vantagem sobre as regulares. A finalidade da LC 123/2006 é exatamente essa: oferecer tratamento diferenciado às pequenas empresas, mas com contrapartidas de regularidade fiscal.

Gabarito: letra E.

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