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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg078157
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com o objetivo de conter a alegada “onda demandista” que se espraiava pelo Estado Alfa, com a correlata sobrecarga dos órgãos do Poder Judiciário, foi editada a Lei estadual nº X, de iniciativa parlamentar, instituindo o depósito prévio de 90% do valor da condenação, para que seja possível a interposição de recurso no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Poucos meses após a edição desse diploma normativo, era perceptível a redução do quantitativo de recursos, que passaram a ser interpostos apenas pelas partes cujo direito apresentava maior densidade. Por outro lado, eram grandes as críticas, pois a exigência de depósito prévio limitaria o duplo grau de jurisdição.Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº X
  1. Acaso não tenha afrontado norma expressa contida na legislação federal, deve ser vista como suplementação desta última, sendo, portanto, constitucional.
  2. Bdestoa da previsão constitucional de que o depósito prévio, de caráter recursal, não pode ultrapassar 50% do valor econômico do objeto da causa.
  3. Cé inconstitucional, considerando que a matéria é de iniciativa privativa do Poder Judiciário do Estado Alfa.
  4. Dfoi editada com base na competência legislativa concorrente do Estado Alfa para tratar da matéria.
  5. Eafronta a competência legislativa privativa da União para legislar sobre a temática.
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GabaritoE — afronta a competência legislativa privativa da União para legislar sobre a temática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa em Matéria Processual

Gabarito: letra E. A Lei estadual nº X, ao exigir depósito prévio de 90% do valor da condenação como condição para interposição de recurso nos Juizados Especiais Cíveis, invade a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I). Matéria processual, inclusive requisitos de admissibilidade recursal, é de competência exclusiva da União, não podendo os Estados criar exigências que dificultem o acesso ao duplo grau de jurisdição.

A banca testa o conhecimento sobre a repartição de competências legislativas na Constituição Federal. O art. 22, I, reserva à União a competência privativa para legislar sobre direito processual. Os Estados podem legislar sobre procedimentos em matéria de sua competência concorrente (art. 24, XI), mas desde que observem as normas gerais da União. No caso, a criação de um depósito recursal como requisito de admissibilidade é inequivocamente matéria processual, sujeita à competência privativa da União. Além disso, o STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que criam depósitos ou arrolamentos prévios para recursos administrativos (Súmula Vinculante 21), e o mesmo raciocínio se aplica a recursos judiciais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei seria constitucional se não contrariasse norma federal expressa, podendo ser vista como suplementação. Engano: em matéria de competência privativa da União (direito processual), não há espaço para suplementação pelos Estados. Mesmo silente a lei federal, o Estado não pode legislar sobre o tema. A suplementação só é possível nas competências concorrentes (art. 24, §2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona um suposto limite constitucional de 50% para depósito recursal. A Constituição não fixa percentual algum para depósito recursal em juizados especiais. O erro é duplo: o percentual é incorreto e a própria exigência de depósito prévio como condição recursal é inconstitucional por violar a competência da União e o princípio do acesso à justiça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade por vício de iniciativa, afirmando que a matéria seria de iniciativa privativa do Poder Judiciário. Contudo, a lei em questão trata de requisito recursal, não de organização ou funcionamento do Judiciário (art. 96, II, CF). A iniciativa parlamentar é legítima; o vício é de competência material (a União é quem deve legislar), e não de iniciativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei foi editada com base na competência concorrente. A competência concorrente do art. 24 abrange, entre outras, "procedimentos em matéria processual" (inciso XI), mas isso se refere a normas de organização administrativa e procedimentos administrativos, não a requisitos recursais no âmbito do Poder Judiciário. A criação de depósito recursal é tipicamente processual, de competência privativa da União.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual afronta a competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I). O depósito prévio como condição de recorribilidade é matéria processual, e somente a União pode estabelecê-lo. Assim, a lei é inconstitucional por invasão de competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de vício de iniciativa (alternativa C) ou com competência concorrente (D). O foco é a competência material: direito processual é privativo da União. Lembre-se: requisitos recursais são matéria processual, não administrativa ou de organização judiciária.

Competência

União (privativa – art. 22)

Estados/DF (concorrente – art. 24)

Direito processual

Sim (inciso I)

Não, salvo procedimentos em matéria processual (inciso XI) – mas não requisitos recursais

Exigência de depósito recursal

Pode legislar

Não pode, salvo se autorizado por lei federal complementar (art. 22, parágrafo único)

Gabarito: letra E

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