Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg078158
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Após amplos debates entre os setores envolvidos, foi editada a Lei federal nº X.Esse diploma normativo dispôs sobre:I. as condições para a integração das regiões em desenvolvimento;II. tratou da composição dos organismos regionais responsáveis pela execução dos planos regionais de desenvolvimento econômico e social;III. e disciplinou a concessão de juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias.Irresignado com o teor da Lei federal nº X, o Partido Político Alfa, com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido, em relação aos itens I, II e III, que
Atodos são constitucionais.
Bapenas o item I é constitucional.
Capenas o item III é constitucional.
Dapenas os itens I e II são constitucionais.
Eapenas os itens II e III são constitucionais.
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GabaritoC — apenas o item III é constitucional.
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Integração Regional e Incentivos: Lei Complementar vs Lei Ordinária
Gabarito: letra C — apenas o item III é constitucional. Os itens I e II tratam de matérias que, nos termos do art. 43, §1º, I e II da Constituição Federal, exigem lei complementar, e não lei ordinária. Já o item III (juros favorecidos) está previsto no art. 43, §2º, II, que admite regulação por lei ordinária ("na forma da lei"). Como a Lei federal X é uma lei ordinária, apenas o item III pode ser nela disciplinado.
A questão exige conhecer a distinção entre as espécies normativas e saber que o art. 43 reserva à lei complementar as matérias dos incisos I e II do §1º. Vejamos cada item:
Art. 43, §1CF/88
§ 1º — Lei complementar disporá sobre:
I — as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II — a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes;
§ 2º — Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
II — juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias.
Item
Matéria
Fundamento Constitucional
Espécie Normativa Exigida
Constitucionalidade na Lei Ordinária
I
Condições para integração de regiões em desenvolvimento
Art. 43, §1º, I
Lei complementar
❌ Inconstitucional
II
Composição dos organismos regionais
Art. 43, §1º, II
Lei complementar
❌ Inconstitucional
III
Juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias
Art. 43, §2º, II
Lei ordinária (“na forma da lei”)
✅ Constitucional
Art. 43 CF — Integração regional
1Lei complementar (§1º)
Condições de integração (I)
Composição de organismos (II)
2Lei ordinária (§2º)
Juros favorecidos (II)
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Item I — ❌ Incorreto
O item I versa sobre "condições para integração de regiões em desenvolvimento". O art. 43, §1º, I diz expressamente que tal matéria deve ser disciplinada por lei complementar. Portanto, uma lei ordinária (federal) não pode tratar desse assunto. Incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
O item II trata da "composição dos organismos regionais" responsáveis pelos planos regionais. Novamente, o art. 43, §1º, II exige lei complementar para dispor sobre isso. Uma lei ordinária é insuficiente. Incorreto.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item III trata de "juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias". Esse tema está no art. 43, §2º, II, onde a CF usa a expressão "na forma da lei" (lei ordinária). Logo, é plenamente possível que uma lei federal ordinária discipline a concessão de juros favorecidos. Correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção da exigência de lei complementar para os itens I e II. O candidato pode pensar que, por estarem todos no mesmo artigo, o tratamento legislativo é uniforme. No entanto, o §1º exige lei complementar, enquanto o §2º remete à lei ordinária. Memorize: "condições de integração" e "composição de organismos" são matérias de lei complementar; "incentivos regionais" (como juros, isenções, tarifas) são de lei ordinária.
Conclusão: Apenas o item III é compatível com a Constituição. Portanto, a alternativa correta é a letra C.