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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg078158
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Após amplos debates entre os setores envolvidos, foi editada a Lei federal nº X.Esse diploma normativo dispôs sobre:I. as condições para a integração das regiões em desenvolvimento;II. tratou da composição dos organismos regionais responsáveis pela execução dos planos regionais de desenvolvimento econômico e social;III. e disciplinou a concessão de juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias.Irresignado com o teor da Lei federal nº X, o Partido Político Alfa, com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido, em relação aos itens I, II e III, que
  1. Atodos são constitucionais.
  2. Bapenas o item I é constitucional.
  3. Capenas o item III é constitucional.
  4. Dapenas os itens I e II são constitucionais.
  5. Eapenas os itens II e III são constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas o item III é constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração Regional e Incentivos: Lei Complementar vs Lei Ordinária

Gabarito: letra C — apenas o item III é constitucional. Os itens I e II tratam de matérias que, nos termos do art. 43, §1º, I e II da Constituição Federal, exigem lei complementar, e não lei ordinária. Já o item III (juros favorecidos) está previsto no art. 43, §2º, II, que admite regulação por lei ordinária ("na forma da lei"). Como a Lei federal X é uma lei ordinária, apenas o item III pode ser nela disciplinado.

A questão exige conhecer a distinção entre as espécies normativas e saber que o art. 43 reserva à lei complementar as matérias dos incisos I e II do §1º. Vejamos cada item:

Art. 43, §1CF/88

§ 1º — Lei complementar disporá sobre:

I — as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

II — a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes;

§ 2º — Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

II — juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias.

Item

Matéria

Fundamento Constitucional

Espécie Normativa Exigida

Constitucionalidade na Lei Ordinária

I

Condições para integração de regiões em desenvolvimento

Art. 43, §1º, I

Lei complementar

❌ Inconstitucional

II

Composição dos organismos regionais

Art. 43, §1º, II

Lei complementar

❌ Inconstitucional

III

Juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias

Art. 43, §2º, II

Lei ordinária (“na forma da lei”)

✅ Constitucional

Art. 43 CF — Integração regional
  • 1Lei complementar (§1º)
    • Condições de integração (I)
    • Composição de organismos (II)
  • 2Lei ordinária (§2º)
    • Juros favorecidos (II)
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Item I — ❌ Incorreto

O item I versa sobre "condições para integração de regiões em desenvolvimento". O art. 43, §1º, I diz expressamente que tal matéria deve ser disciplinada por lei complementar. Portanto, uma lei ordinária (federal) não pode tratar desse assunto. Incorreto.

Item II — ❌ Incorreto

O item II trata da "composição dos organismos regionais" responsáveis pelos planos regionais. Novamente, o art. 43, §1º, II exige lei complementar para dispor sobre isso. Uma lei ordinária é insuficiente. Incorreto.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item III trata de "juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias". Esse tema está no art. 43, §2º, II, onde a CF usa a expressão "na forma da lei" (lei ordinária). Logo, é plenamente possível que uma lei federal ordinária discipline a concessão de juros favorecidos. Correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção da exigência de lei complementar para os itens I e II. O candidato pode pensar que, por estarem todos no mesmo artigo, o tratamento legislativo é uniforme. No entanto, o §1º exige lei complementar, enquanto o §2º remete à lei ordinária. Memorize: "condições de integração" e "composição de organismos" são matérias de lei complementar; "incentivos regionais" (como juros, isenções, tarifas) são de lei ordinária.

Conclusão: Apenas o item III é compatível com a Constituição. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

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