Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FGV 2024
Direito Constitucional›Educação, Cultura e Desporto
Código
fg078159
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Secretário de Educação do Município Alfa, logo após assumir o cargo, foi informado por um assessor de que o Município vinha sofrendo severas críticas pelo fato de as escolas públicas municipais não estarem oferecendo um padrão mínimo de qualidade do ensino.Ao analisar a sistemática constitucional, o Secretário de Educação concluiu corretamente que o referido padrão
Atem como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), estabelecido pela União levando em consideração as peculiaridades regionais.
Bconsiderará as variáveis constitucionais pactuadas em regime de colaboração entre os entes federativos, na forma de lei complementar editada pela União.
Cé definido pelo Município, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de modo a garantir a equalização das oportunidades educacionais.
Dé definido no plano nacional de educação e considera as condições adequadas de oferta do ensino, conforme definidas em regulamento do Poder Executivo Federal.
Eé estabelecido a partir da média ponderada entre o êxodo escolar e o acesso aos níveis mais elevados de ensino, considerando o montante de recursos aplicado em educação.
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GabaritoB — considerará as variáveis constitucionais pactuadas em regime de colaboração entre os entes federativos, na forma de lei complementar editada pela União.
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Padrão Mínimo de Qualidade do Ensino na Constituição Federal
Gabarito: letra B. O padrão mínimo de qualidade do ensino, previsto no art. 211, §1º da CF, deve considerar as condições adequadas de oferta e ter como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração entre os entes federativos, na forma de lei complementar (art. 211, §7º). A alternativa B espelha exatamente essa sistemática.
A questão testa o conhecimento do art. 211, §7º da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 108/2020. O dispositivo determina que o padrão mínimo de qualidade não é fixado unilateralmente por nenhum ente, mas sim pactuado colaborativamente e disciplinado por lei complementar federal.
Constituição Federal, art. 211, §7º:
O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correta?
A
CAQ estabelecido pela União, considerando peculiaridades regionais.
Art. 211, §7º: CAQ é pactuado em regime de colaboração, não imposto pela União.
❌
B
Variáveis pactuadas em regime de colaboração, na forma de lei complementar federal.
Art. 211, §7º: padrão mínimo considera condições adequadas de oferta e CAQ, pactuados e disciplinados por lei complementar.
✅
C
Padrão definido pelo Município, com base na LDB, para equalizar oportunidades.
Art. 211, §1º: padrão mínimo é nacional, pactuado em colaboração; não é definido isoladamente pelo Município.
❌
D
Padrão definido no PNE e considera condições adequadas de oferta, conforme regulamento do Executivo Federal.
Art. 211, §7º: a pactuação é entre entes, não por regulamento unilateral do Executivo Federal.
❌
E
Padrão estabelecido a partir da média ponderada entre êxodo escolar e acesso a níveis mais elevados, considerando recursos aplicados.
Art. 211, §7º: referência é o CAQ e condições adequadas de oferta; não há previsão de média ponderada com êxodo escolar.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao mencionar o CAQ como referência, mas erra ao afirmar que ele é estabelecido pela União. O §7º é claro: o CAQ é pactuado em regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios, e não imposto pela União. A lei complementar (federal) apenas disporá sobre a forma dessa pactuação, mas o valor e as condições são acordados entre os entes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando constitucional: o padrão mínimo considera variáveis (condições adequadas de oferta e CAQ) pactuadas em regime de colaboração, na forma de lei complementar editada pela União. O termo "variáveis constitucionais" abrange os elementos citados no §7º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O padrão mínimo não é definido isoladamente pelo Município. A competência para definir esse padrão é compartilhada no regime de colaboração, com a União exercendo função redistributiva e supletiva (art. 211, §1º). O Município pode atuar na oferta, mas o padrão mínimo é estabelecido em âmbito nacional, com pactuação entre os entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Plano Nacional de Educação (PNE) fixa metas e estratégias, mas o padrão mínimo de qualidade, em termos constitucionais, é definido por lei complementar, não por regulamento do Executivo Federal. Além disso, o art. 211, §7º determina que o padrão considerará as condições adequadas de oferta pactuadas em regime de colaboração, e não apenas definidas por decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta uma fórmula inexistente no texto constitucional (média ponderada entre êxodo escolar e acesso a níveis mais elevados). O padrão mínimo não é calculado dessa forma; ele se baseia no CAQ e nas condições de oferta pactuadas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora, pois menciona o CAQ — termo presente no §7º. A banca explora o candidato que decora o termo, mas não percebe o detalhe de que o CAQ é pactuado, e não estabelecido pela União. Fique atento ao "regime de colaboração".