Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg078171
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João, jornalista investigativo, apresentou pedido de acesso à informação à Administração Pública do Município Alfa, mas o pleito foi indeferido sem a apresentação de qualquer justificativa plausível para tanto. Em assim sendo, o particular pretende ingressar com um recurso, na esfera administrativa, em face da decisão exarada, em observância à legislação de regência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), é correto afirmar que
Anegado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral do Município, que deliberará no prazo de dez dias, desde que a matéria já tenha sido submetida à apreciação de, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que, inicialmente, exarou a decisão impugnada.
Bnegado o acesso à informação pela Controladoria-Geral do Município, haverá o trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, sem prejuízo do interessado se valer da via judicial.
Cno caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de cinco dias a contar da sua ciência.
Dverificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral do Município dará acesso imediato, ao recorrente, às informações postuladas.
Eo recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.527/2011 – Recurso Administrativo na Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra E. O recurso administrativo previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) contra o indeferimento de acesso a informações deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, e essa autoridade tem o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar (art. 15, parágrafo único, da Lei 12.527/2011). As demais alternativas incorrem em erros, como a previsão de uma Controladoria-Geral do Município (inexistente na lei para o âmbito municipal) e a confusão entre prazos.
A banca testa o conhecimento do procedimento recursal básico da LAI, especialmente o primeiro recurso (imediatamente após a negativa). Vejamos cada alternativa:
Recurso Administrativo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Prazo para interposição
Destinatário do recurso
Prazo para manifestação do destinatário
Observações
Primeiro recurso (após indeferimento inicial)
10 dias da ciência do indeferimento (art. 15)
Autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada (art. 15, parágrafo único)
5 dias (art. 15, parágrafo único)
Aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios)
Recurso à Controladoria-Geral (esfera federal)
10 dias da ciência da decisão da autoridade superior (art. 16)
Controladoria-Geral da União (CGU)
5 dias (art. 16, §2º)
Exige prévia apreciação por pelo menos uma autoridade superior (art. 16, §1º). Aplica-se apenas ao Poder Executivo Federal.
Recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (esfera federal)
10 dias da ciência da decisão da CGU (art. 16, §3º)
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
5 dias (art. 16, §3º)
Aplica-se apenas ao Poder Executivo Federal. Decisão final na esfera administrativa federal.
1Indeferimento
2Recurso à autoridade superior10 dias
3Manifestação da autoridade5 dias
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona recorrer à Controladoria-Geral do Município com prazo de dez dias e condiciona o recurso à prévia apreciação por autoridade superior. A LAI não cria uma Controladoria-Geral para cada ente municipal; esse órgão existe apenas na esfera federal (Controladoria-Geral da União). Além disso, o prazo para esse tipo de recurso (quando cabível) é de 5 dias, não 10. A condição de submeter a matéria a pelo menos uma autoridade superior antes de recorrer à CGU está prevista no art. 16, §1º, mas apenas para o âmbito federal. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente, a alternativa pressupõe a existência de uma Controladoria-Geral do Município, o que não é obrigatório pela LAI. A lei não estabelece que a decisão dessa controladoria (inexistente) cause trânsito em julgado administrativo; há possibilidade de recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no âmbito federal (art. 16, §3º), e para os demais entes, o procedimento termina na última instância hierárquica local. A afirmação é genérica e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o prazo para interposição do recurso é de cinco dias. Contudo, o art. 15 da LAI estabelece o prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência do indeferimento. Eis o texto literal:
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
Portanto, a alternativa erra o prazo, sendo incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que, verificada a procedência do recurso, a Controladoria-Geral do Município dará acesso imediato às informações. Na verdade, o art. 16, §2º, da LAI (aplicável à CGU federal) estabelece que a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências para cumprir a lei – não que ela mesma forneça o acesso de imediato. Além disso, novamente se menciona Controladoria-Geral do Município, que não é prevista na lei. Logo, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o disposto no parágrafo único do art. 15 da LAI:
Art. 15Lei-12527
Art. 15, Parágrafo único — "O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."
Assim, o recurso é enviado à autoridade imediatamente superior, e esta tem 5 dias para responder. A alternativa está correta e corresponde exatamente ao texto legal.