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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg078172
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Maria Marta, empreendedora, deve R$ 20.000,00 a Félix Antunes em razão de um empréstimo contraído há dois meses e vencido no dia 19/01/2023. Diante da impossibilidade momentânea de adimplir, Maria Marta transfere para Félix Antunes uma nota promissória no mesmo valor da dívida, emitida por Carminha, comerciante local e com vencimento em 20/03/2023. Aos 05/02/2023, desconhecendo o negócio celebrado entre Maria Marta e Félix Antunes, Carminha efetua o pagamento da nota promissória diretamente à Maria Marta, mediante recibo, mas não exige a entrega do título.Com o vencimento da nota promissória, aos 20/03/2023, Félix Antunes procura Carminha para satisfazer o seu crédito, ocasião em que Carminha se recusa a efetuar o pagamento ao argumento de que já havia quitado a sua dívida diretamente com Maria Marta, apresentando, inclusive, o recibo assinado.Diante da situação hipotética narrada, analise as assertivas a seguir.I. Na hipótese, Carminha assumiu o risco de pagar a quem não portava o título, razão pela qual deverá efetuar o pagamento à Félix Antunes.II. Na hipótese, Maria Marta responde pela existência do crédito, bem como pela solvência de Carminha.III. Na hipótese, Carminha fica desobrigada, pois efetuou o pagamento à Maria Marta antes de ter conhecimento da cessão do crédito.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Cessão de crédito e dação em pagamento

Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). A transferência da nota promissória por Maria Marta a Félix configura, para a banca, dação em pagamento (aceita sem ressalva), hipótese em que a cedente/devedora responde apenas pela existência do crédito, não pela solvência do devedor originário. Assim, o item II é falso. Já o item III é verdadeiro: o devedor (Carminha) que paga ao credor originário antes de ser notificado da cessão se desobriga perante o cessionário.

A banca testa a distinção entre cessão de crédito e dação em pagamento, especialmente os efeitos quanto à responsabilidade do cedente/devedor e a liberação do devedor cedido que paga sem conhecimento da transferência.

Item

Afirmação

Análise

Fundamento Legal

Conclusão

I

Carminha assumiu o risco de pagar a quem não portava o título e deve pagar novamente a Félix.

Incorreto. O devedor que paga ao credor originário antes de ser notificado da cessão realiza pagamento válido e liberatório, independentemente da posse do título.

Art. 290 CC

❌ Incorreto

II

Maria Marta responde pela existência do crédito e pela solvência de Carminha.

Incorreto. Na dação em pagamento (hipótese do caso), o cedente/devedor responde apenas pela existência do crédito, não pela solvência do devedor originário.

Art. 357 CC

❌ Incorreto

III

Carminha fica desobrigada porque pagou a Maria Marta antes de saber da cessão.

Correto. O pagamento feito ao credor originário antes da notificação da cessão é válido e liberatório, protegendo o devedor de boa-fé.

Art. 290 CC

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

Affirma que Carminha assumiu o risco de pagar a quem não portava o título e deve pagar novamente a Félix. Incorreto. No ordenamento jurídico brasileiro, o devedor que paga ao credor originário antes de ser notificado da cessão de crédito realiza pagamento válido e liberatório, independentemente de quem detenha o título de crédito. A regra é a proteção do devedor de boa‑fé (art. 290 CC). Carminha, ao pagar a Maria Marta sem conhecimento da cessão, está desobrigada perante Félix. A posse do título não é requisito para validade do pagamento nesse contexto.

Item II — ❌ Incorreto

Affirma que Maria Marta responde pela existência do crédito e pela solvência de Carminha. Embora na cessão onerosa o cedente responda por ambas (art. 295 CC), a hipótese é de dação em pagamento – Maria Marta transfere a nota promissória a Félix para extinguir sua própria dívida. Na dação em pagamento, o credor que aceita o crédito sem ressalva (como ocorreu, pois não há menção a reserva) faz com que o devedor responda apenas pela existência do crédito, não pela solvência (art. 357 CC). Logo, Maria Marta não garante que Carminha seja solvente. Item falso.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Affirma que Carminha fica desobrigada porque pagou a Maria Marta antes de saber da cessão. Correto. Conforme o art. 290 do Código Civil, a cessão de crédito não tem eficácia perante o devedor enquanto este não for notificado ou não a aceitar. Carminha, ao pagar a Maria Marta sem saber da cessão, realizou pagamento válido e está quite, não podendo Félix exigir novo pagamento. A boa‑fé do devedor é preservada.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, distinga cessão de crédito (transferência de um direito de crédito) de dação em pagamento (extinção de obrigação mediante entrega de coisa ou crédito). Na dação, a responsabilidade do devedor é reduzida se o credor aceita sem ressalva – atente para a presença ou ausência de cláusula de garantia de solvência.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Gabarito: letra C.

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