Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024
- Código
- fg078172
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Fortaleza - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). A transferência da nota promissória por Maria Marta a Félix configura, para a banca, dação em pagamento (aceita sem ressalva), hipótese em que a cedente/devedora responde apenas pela existência do crédito, não pela solvência do devedor originário. Assim, o item II é falso. Já o item III é verdadeiro: o devedor (Carminha) que paga ao credor originário antes de ser notificado da cessão se desobriga perante o cessionário.
A banca testa a distinção entre cessão de crédito e dação em pagamento, especialmente os efeitos quanto à responsabilidade do cedente/devedor e a liberação do devedor cedido que paga sem conhecimento da transferência.
Item | Afirmação | Análise | Fundamento Legal | Conclusão |
|---|---|---|---|---|
I | Carminha assumiu o risco de pagar a quem não portava o título e deve pagar novamente a Félix. | Incorreto. O devedor que paga ao credor originário antes de ser notificado da cessão realiza pagamento válido e liberatório, independentemente da posse do título. | Art. 290 CC | ❌ Incorreto |
II | Maria Marta responde pela existência do crédito e pela solvência de Carminha. | Incorreto. Na dação em pagamento (hipótese do caso), o cedente/devedor responde apenas pela existência do crédito, não pela solvência do devedor originário. | Art. 357 CC | ❌ Incorreto |
III | Carminha fica desobrigada porque pagou a Maria Marta antes de saber da cessão. | Correto. O pagamento feito ao credor originário antes da notificação da cessão é válido e liberatório, protegendo o devedor de boa-fé. | Art. 290 CC | ✅ Correto |
Affirma que Carminha assumiu o risco de pagar a quem não portava o título e deve pagar novamente a Félix. Incorreto. No ordenamento jurídico brasileiro, o devedor que paga ao credor originário antes de ser notificado da cessão de crédito realiza pagamento válido e liberatório, independentemente de quem detenha o título de crédito. A regra é a proteção do devedor de boa‑fé (art. 290 CC). Carminha, ao pagar a Maria Marta sem conhecimento da cessão, está desobrigada perante Félix. A posse do título não é requisito para validade do pagamento nesse contexto.
Affirma que Maria Marta responde pela existência do crédito e pela solvência de Carminha. Embora na cessão onerosa o cedente responda por ambas (art. 295 CC), a hipótese é de dação em pagamento – Maria Marta transfere a nota promissória a Félix para extinguir sua própria dívida. Na dação em pagamento, o credor que aceita o crédito sem ressalva (como ocorreu, pois não há menção a reserva) faz com que o devedor responda apenas pela existência do crédito, não pela solvência (art. 357 CC). Logo, Maria Marta não garante que Carminha seja solvente. Item falso.
Affirma que Carminha fica desobrigada porque pagou a Maria Marta antes de saber da cessão. Correto. Conforme o art. 290 do Código Civil, a cessão de crédito não tem eficácia perante o devedor enquanto este não for notificado ou não a aceitar. Carminha, ao pagar a Maria Marta sem saber da cessão, realizou pagamento válido e está quite, não podendo Félix exigir novo pagamento. A boa‑fé do devedor é preservada.
Na prova, distinga cessão de crédito (transferência de um direito de crédito) de dação em pagamento (extinção de obrigação mediante entrega de coisa ou crédito). Na dação, a responsabilidade do devedor é reduzida se o credor aceita sem ressalva – atente para a presença ou ausência de cláusula de garantia de solvência.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Gabarito: letra C.
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