Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FGV 2024
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fg078173
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Aragão caminhava livremente pela calçada de seu bairro quando, subitamente, ao avistar uma mãe gritando com seu filho (criança com aparência de 5 a 6 anos de idade), a exigir-lhe respeito e obediência, decidiu atuar a favor da criança, desferindo um empurrão na mãe, com força suficiente para derrubá-la, causando lesões corporais de leve intensidade.Diante deste evento, o ato praticado por Aragão deve ser qualificado como
Aato jurídico lícito, aplicando-se, no que couber, as disposições do Código Civil relativas à categoria do negócio jurídico.
Bato ilícito, porque praticou ação voluntária dolosa, violando direito da vítima e causando-lhe dano passível de indenização.
Cato ilícito, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé e os bons costumes.
Dato jurídico lícito, porque atuou em legítima defesa de terceiro, não havendo razão jurídica para a imposição do dever de indenizar, salvo a discussão acerca da desproporcionalidade da reação.
Eato ilícito, a despeito de não haver qualquer sanção prevista em lei, na medida em que o ato foi praticado em legítima defesa de terceiro, ainda que com desproporcionalidade na reação.
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GabaritoB — ato ilícito, porque praticou ação voluntária dolosa, violando direito da vítima e causando-lhe dano passível de indenização.
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Ato ilícito – Art. 186 do Código Civil
Gabarito: letra B. Aragão agiu com ação voluntária e dolosa ao empurrar a mãe, violando sua integridade física e causando-lhe lesões corporais. Isso se enquadra perfeitamente no art. 186 do CC, que define o ato ilícito. Não há excludente de ilicitude (legítima defesa de terceiro) porque não havia agressão injusta – apenas uma discussão verbal –, e a reação foi desproporcional.
Art. 186CC
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
A banca testa a distinção entre ato ilícito (art. 186) e abuso de direito (art. 187), além da excludente de legítima defesa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica o ato como lícito e remete às regras do negócio jurídico (art. 185). O empurrão foi intencional e causou lesão, logo é ilícito; não há licitude que atraia a aplicação do regime dos negócios jurídicos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o art. 186: ação voluntária dolosa, violação de direito e dano. A mãe sofreu lesão corporal leve, havendo consequência indenizatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora conclua corretamente que é ato ilícito, a fundamentação é errada: fala em "exceder manifestamente os limites da boa-fé e bons costumes", que é abuso de direito (art. 187). No caso, Aragão não estava exercendo um direito de forma abusiva; sua conduta foi diretamente violadora, tipificada no art. 186.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é lícito por legítima defesa de terceiro. A legítima defesa pressupõe agressão injusta, atual ou iminente. Gritar com o filho não configura agressão física injusta. Mesmo que houvesse, o empurrão com lesão foi desproporcional, afastando a excludente. Logo, o ato é ilícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é ilícito, mas "não há qualquer sanção prevista em lei". Isso é falso: há o dever de indenizar (arts. 186, 927). Além disso, tenta justificar como legítima defesa desproporcional, o que não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura conceitos de ato ilícito (art. 186) e abuso de direito (art. 187) na alternativa C, e tenta seduzir com a excludente de legítima defesa nas alternativas D e E. O aluno deve lembrar que a legítima defesa exige agressão injusta e proporcionalidade. No caso, não havia agressão física, apenas verbal.