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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Estabelecimento empresarial — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Estabelecimento empresarial
Código
fg078174
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em julho de 2023, o Restaurante e Bar Quixadá Ltda., representado pela sua sócia e administradora, Adísia Anysio, adquiriu o estabelecimento empresarial do Restaurante e Bar Crato Ltda., representado pela sua sócia e administradora, Joyce de Alencar. Adísia procura consultoria jurídica, afirmando que durante a negociação lhe foram apresentados alguns débitos, os quais não lhe impediram de prosseguir na aquisição, pois totalizavam a importância de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Contudo, segundo Adísia, a partir de dezembro de 2023 passou a ter conhecimento de débitos que haviam sido contabilizados por Joyce, porém não mencionados, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).Em relação à situação descrita por Adísia, assinale a afirmativa correta.
  1. ASe ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento empresarial depende do consentimento dos credores, de modo expresso em sessenta dias a partir de sua notificação.
  2. BNo trespasse do estabelecimento empresarial pertencente ao Restaurante e Bar Crato, o adquirente é irresponsável pelos valores não mencionados por Joyce, mesmo que contabilizados.
  3. CO contrato de alienação do estabelecimento empresarial pertencente ao Restaurante e Bar Crato só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
  4. DEm regra geral, a transferência do estabelecimento empresarial não gera a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para sua exploração, se não tiverem caráter pessoal.
  5. EO estabelecimento empresarial se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, assim o trespasse conduz necessariamente a alteração do domicílio profissional.
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GabaritoC — O contrato de alienação do estabelecimento empresarial pertencente ao Restaurante e Bar Crato só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trespasse de estabelecimento empresarial – Efeitos perante terceiros e responsabilidade por débitos

Gabarito: letra C. O contrato de alienação do estabelecimento empresarial só produz efeitos perante terceiros após a averbação no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 1.144 CC), condição necessária, embora também se exija publicação na imprensa oficial. As demais alternativas contêm erros de prazo, responsabilidade do adquirente, sub-rogação contratual ou confusão entre estabelecimento e local.

A banca testa o conhecimento dos arts. 1.144 a 1.148 do Código Civil sobre o trespasse. A chave é identificar a redação exata de cada dispositivo.

Alternativa

Afirmativa

Fundamento Legal

Correta?

A

Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento empresarial depende do consentimento dos credores, de modo expresso em sessenta dias a partir de sua notificação.

Art. 1.145 CC: prazo é de trinta dias e o consentimento pode ser expresso ou tácito.

❌ Incorreta

B

No trespasse do estabelecimento empresarial pertencente ao Restaurante e Bar Crato, o adquirente é irresponsável pelos valores não mencionados por Joyce, mesmo que contabilizados.

Art. 1.146 CC: adquirente responde por débitos anteriores regularmente contabilizados, com solidariedade do alienante por um ano.

❌ Incorreta

C

O contrato de alienação do estabelecimento empresarial pertencente ao Restaurante e Bar Crato só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Art. 1.144 CC: exige averbação no Registro Público de Empresas Mercantis (e publicação na imprensa oficial).

✅ Correta

D

Em regra geral, a transferência do estabelecimento empresarial não gera a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para sua exploração, se não tiverem caráter pessoal.

Art. 1.148 CC: a regra geral é a sub-rogação do adquirente nos contratos não pessoais.

❌ Incorreta

E

O estabelecimento empresarial se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, assim o trespasse conduz necessariamente a alteração do domicílio profissional.

Estabelecimento é complexo de bens (art. 1.142 CC), distinto do local físico; trespasse não implica necessariamente mudança de domicílio.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 1.145 do CC determina que, se o alienante não tiver bens suficientes, a eficácia da alienação depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir da notificação. A alternativa troca o prazo para 60 dias e exige consentimento apenas expresso, contrariando o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme o art. 1.146 do CC, o adquirente do estabelecimento responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, permanecendo o alienante solidariamente obrigado por um ano. A afirmação de que o adquirente é irresponsável é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.144 do CC dispõe que o contrato de alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento só produz efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis (e de publicado na imprensa oficial). Embora a alternativa não mencione a publicação, ela destaca uma condição necessária – a averbação –, sendo a única afirmativa compatível com a lei dentre as opções. As demais são inequivocamente incorretas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 1.148 do CC estabelece que, salvo disposição em contrário, a transferência importa sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, desde que não tenham caráter pessoal. A regra geral é a sub-rogação, e não o oposto como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §1º do art. 1.142 do CC (incluído pela Lei 14.195/2021) é claro: o estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que pode ser físico ou virtual. Portanto, o trespasse não implica necessariamente alteração do domicílio profissional.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A induz ao erro ao substituir o prazo correto de 30 dias por 60 e omitir o consentimento tácito. Na hora da prova, lembre-se: o art. 1.145 fala em 30 dias e admite consentimento expresso ou tácito.

Gabarito: letra C.

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