Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024
- Código
- fg078180
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Fortaleza - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AV – V – F.
- BV – V – V.
- CF – F – F.
- DF – V – V.
- EF – F – V.
GabaritoE — F – F – V.
Gabarito: E (F-F-V). O Código de Processo Penal adota o sistema do livre convencimento motivado (art. 155), e não o princípio da íntima convicção (próprio do Tribunal do Júri). Assim, o item 1 é falso. O item 2 é falso porque afirma que o juiz pode fundamentar a decisão exclusivamente em provas produzidas na ação penal "por força do princípio do contraditório". Na verdade, essa possibilidade decorre do art. 155, que veda a fundamentação exclusiva nos elementos do inquérito, mas expressamente ressalva as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas — logo, a exclusividade não é absoluta. O item 3 é verdadeiro: reproduz fielmente a parte final do art. 155.
Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Item | Afirmação | Análise | V/F |
|---|---|---|---|
1 | Segundo o princípio da íntima convicção, adotado pela legislação processual penal brasileira, o juiz formará seu convencimento pela livre e motivada apreciação da prova produzida nos autos. | O CPP adota o livre convencimento motivado (art. 155), e não a íntima convicção (própria do Tribunal do Júri). A afirmação confunde os sistemas. | F |
2 | Por força do princípio do contraditório, o juiz pode fundamentar suas decisões exclusivamente com base em provas produzidas durante o curso da ação penal, após oitiva de ambas as partes. | A possibilidade de fundamentação exclusiva em provas da ação penal decorre do art. 155, mas não é absoluta: há ressalvas (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). A justificativa pelo contraditório é inadequada. | F |
3 | O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente com base em elementos informativos colhidos no curso do inquérito policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. | Reproduz fielmente a parte final do art. 155 do CPP. | V |
Afirma que o item 1 é verdadeiro (V) e o item 3 é falso (F). O item 1 é falso, pois o CPP não adota a íntima convicção. O item 3 é verdadeiro. Portanto, a sequência não corresponde.
Considera todos verdadeiros. O item 1 é falso (confunde sistemas) e o item 2 é falso (a exclusividade não é perfeita). Logo, incorreta.
Considera todos falsos. O item 3 é verdadeiro, pois repete o texto legal. Assim, a sequência não é composta só de F.
Atribui V ao item 2, mas ele é falso. A justificativa do item 2 ("por força do princípio do contraditório") é inadequada e a exclusividade das provas da ação penal é temperada pelas ressalvas do art. 155. Portanto, o item 2 é F.
Sequência exata: falso (íntima convicção), falso (exclusividade baseada no contraditório), verdadeiro (vedação com ressalvas). Conforme análise.
O segundo item é a armadilha clássica: ele parece correto porque o juiz realmente pode usar provas da ação penal, mas o enunciado diz "exclusivamente" e atribui o fundamento ao contraditório. A banca explora dois deslizes: (1) a exclusividade não é absoluta (há exceções); (2) o princípio do contraditório assegura a participação, mas a possibilidade de valoração das provas vem da regra do livre convencimento motivado. O aluno treinado enxerga o "exclusivamente" e lembra das ressalvas do art. 155.
Gabarito: letra E — itens F, F, V nessa ordem.
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