Princípios fundamentais do direito processual penal
Gabarito: letra C. O princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII da Constituição Federal, estabelece que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Essa garantia impede a aplicação de qualquer pena ou medida restritiva de direitos que pressuponha a culpa antes do esgotamento dos recursos. As demais alternativas referem-se a garantias diversas: ampla defesa e contraditório são direitos processuais; paridade de armas é o equilíbrio entre acusação e defesa; inafastabilidade é o direito de acesso ao Judiciário. Nenhuma delas trata especificamente da proibição de punição antes da condenação definitiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ampla defesa assegura ao acusado o direito de apresentar provas e argumentos em sua defesa, mas não aborda o momento da punição. O conceito está no art. 5º, LV, da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contraditório garante o direito de ciência e participação no processo, com possibilidade de manifestação sobre os atos da parte contrária (art. 5º, LV, CF), mas não impede a punição antes do trânsito em julgado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presunção de inocência, também chamada de estado de inocência, é o princípio que veda a antecipação da pena. Sua expressão literal está no art. 5º, LVII, da Constituição: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A consequência direta é que não pode haver punição antes desse marco.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A paridade de armas (ou igualdade processual) é corolário do contraditório e da ampla defesa, significando que acusação e defesa devem ter oportunidades equivalentes no processo. Não se relaciona com o momento da condenação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF) assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. É o direito de ação, não tratando de punição prévia à condenação.
Gabarito: letra C.